Confira neste artigo um resumo sobre a Instrução Normativa 128/2022, para o concurso do INSS.
Olá, pessoal! Como vocês estão?
O edital do concurso do INSS está na praça. Estão sendo ofertadas 1.000 vagas para o cargo de Técnico do Seguro Social, com remuneração inicial podendo chegar a R$ 5.905,79.
Assim, de modo a auxiliá-los na preparação para este certame, realizaremos um resumo sobre a Instrução Normativa 128/2022, sendo este um importante tópico para a sua prova do concurso do INSS.
A Instrução Normativa 128/2022 disciplina as regras sobre os procedimentos e as rotinas sobre cadastro, administração e retificação de informações dos beneficiários, reconhecimento, manutenção, revisão e recursos de benefícios previdenciários e assistenciais, serviços do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), compensação previdenciária, acordos internacionais de Previdência Social e processo administrativo previdenciário no âmbito do INSS.
Vamos agora analisar as principais disposições desta instrução normativa.
Iniciando a nossa análise sobre a Instrução Normativa 128/2022, vamos falar sobre a filiação e os segurados.
A filiação é o vínculo que se estabelece entre a Previdência Social e as pessoas que para ela contribuem, do qual decorrem direitos e obrigações.
Nesse sentido, o filiado é aquele que se relaciona com a Previdência Social na qualidade de segurado obrigatório ou facultativo, mediante contribuição ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
FIQUE ATENTO: O exercício de atividade prestada de forma gratuita ou o serviço voluntário não gera filiação obrigatória ao RGPS.
Já o não filiado é todo aquele que não possui forma de filiação obrigatória ou facultativa ao RGPS, mas se relaciona com a Previdência Social.
Em relação aos segurados, eles podem ser obrigatórios ou facultativos.
Os segurados obrigatórios são aqueles filiados ao RGPS nas categorias de empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso, contribuinte individual e segurado especial.
No caso deste tipo de segurado, a sua filiação à Previdência Social decorre automaticamente do exercício de atividade remunerada.
Por sua vez, o segurado facultativo é a pessoa física que se filiar ao RGPS, de modo facultativo, mediante contribuição, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório ao RGPS ou ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
Neste caso, a filiação à Previdência Social não é automática, sendo necessário inscrição formalizada, com o pagamento da primeira contribuição sem atraso.
A inscrição, para os efeitos na Previdência Social, será diferente para cada tipo de segurado.
Ela corresponde ao ato pelo qual a pessoa física é cadastrada no RGPS, por meio da comprovação dos dados pessoais, da seguinte forma:
eSocial: O Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) consiste em instrumento de unificação da prestação das informações de interesse do governo federal, relativas à escrituração digital das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, recepcionadas e armazenadas no Ambiente Nacional do eSocial, composto também por aplicação para preenchimento, geração, transmissão, recepção, validação e distribuição da escrituração.
O tempo de contribuição do segurado é aquele correspondente ao número de contribuições compreendido entre o primeiro recolhimento ao RGPS, igual ou superior ao limite mínimo estabelecido, até o fato gerador do benefício pleiteado.
Contudo, é importante salientar que a Emenda Constitucional 103 (EC 103) trouxe algumas mudanças importantes sobre este assunto.
Para períodos anteriores a 13 de novembro de 2019, data da publicação da EC 103, o tempo de contribuição é aquele contado de data a data, desde o início até a data do desligamento de atividade abrangida pela Previdência Social ou até a data do fato gerador do benefício pleiteado, descontados os períodos legalmente estabelecidos.
Por sua vez, a partir de 13 de novembro de 2019, incluindo a competência de novembro, o tempo de contribuição deve ser considerado em sua forma integral, independentemente do número de dias trabalhados, ressalvada as competências com salário de contribuição abaixo do limite mínimo estabelecido.
Em relação ao RGPS, há algumas situações que não serão computados como tempo de contribuição, como os períodos:
Em relação aos servidores públicos, no que diz respeito aos períodos decorrentes de atividade no serviço público, até o momento em que lei específica discipline a matéria, são contados como tempo de contribuição:
Além disso, há diversas outras situações que também são consideradas como tempo de serviço para o servidor público, como o tempo de exercício de mandato classista; de tempo de serviço prestado à Justiça dos Estados; o de detentor de mandato eletivo Federal, Estadual, Distrital ou Municipal; entre outras situações.
Os benefícios programáveis correspondem apenas às aposentadorias, em suas diversas modalidades, salvo a aposentadoria por incapacidade permanente.
As aposentadorias programáveis serão devidas aos segurados da Previdência Social que comprovem a idade, a carência, o tempo de contribuição e o somatório da idade e do tempo de contribuição exigidos, conforme o caso.
Estes benefícios independem da manutenção da qualidade de segurado, exceto no caso da aposentadoria por idade do trabalhador rural do segurado especial que não contribui facultativamente, devendo o segurado estar no exercício da atividade ou em prazo de qualidade de segurado nesta categoria no momento do preenchimento dos requisitos necessários ao benefício pleiteado, ressalvado o direito adquirido.
FIQUE ATENTO: As regras a serem aplicadas na análise das aposentadorias programáveis serão aquelas vigentes na data do requerimento, ressalvadas as hipóteses de direito adquirido, caso seja mais vantajoso.
Por sua vez, os benefícios não programáveis são sete, sendo eles:
Pessoal, finalizamos o nosso resumo sobre a Instrução Normativa 128/2022, para o concurso do INSS.
Contudo, ressaltamos a importância da leitura na íntegra da norma citada, para a sua aprovação. Esse artigo é apenas uma análise simplificada da instrução normativa.
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Bons estudos a todos e até a próxima!
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