Previdenciária (INSS, PREVIC)

CONCURSO DO INSS: LEI COMPLEMENTAR 142/2013

Preparamos um estudo da Lei Complementar 142 para você que vai fazer o concurso do INSS.

A LC 142 regulamenta a Constituição Federal, no tocante à aposentadoria da pessoa com deficiência segurada do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

É uma lei bastante pequena, com excelente custo-benefício de estudo e será cobrada pelo Cebraspe no tópico de conhecimentos específicos do edital.

Estão preparados?

Vamos começar a análise da LC 142/2013 para o concurso do INSS.

Inicialmente, a Lei explica quem é considerada pessoa com deficiência: aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Para que as pessoas com deficiência consigam exercer o seu direito à aposentadoria, a Lei Complementar 142/2013 estabelece as condições a serem atendidas, de acordo com o grau de deficiência, que será definido por regulamento do Poder Executivo.

Deficiência Grave:

25 anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 anos, se mulher;

Deficiência Moderada:

29 anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 anos, se mulher;

Deficiência Leve:

33 anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 anos, se mulher;

Ainda, existe a possibilidade de aposentadoria por idade da pessoa com deficiência:

– 60 anos de idade, se homem, e 55 anos de idade, se mulher, independentemente do grau de deficiência, desde que cumprido tempo mínimo de contribuição de 15 anos e comprovada a existência de deficiência durante igual período.

Se o segurado, após a filiação ao RGPS, tornar-se pessoa com deficiência, ou tiver seu grau de deficiência alterado, os parâmetros acima serão proporcionalmente ajustados.

Para este ajuste, deverá ser considerado o número de anos em que o segurado exerceu atividade laboral sem deficiência e com deficiência, observado o grau de deficiência correspondente.

A LC 142 ainda determina que o grau de deficiência será atestado por perícia própria do Instituto Nacional do Seguro Social.

A existência de deficiência anterior à data da vigência da Lei Complementar deverá ser certificada, inclusive quanto ao seu grau, por ocasião da primeira avaliação, sendo obrigatória a fixação da data provável do início da deficiência.  

Além disso, a Lei proíbe o uso de prova exclusivamente testemunhal para a comprovação de tempo de contribuição na condição de segurado com deficiência em período anterior à entrada em vigor da LC.

Continuando nosso estudo da LC 142/2013 para o INSS, a renda mensal da aposentadoria devida ao segurado com deficiência será calculada aplicando-se os seguintes percentuais sobre o salário de benefício:

– 100%, no caso de aposentadoria por tempo de contribuição, conforme graus mencionados acima; ou

– 70%, mais 1% do salário de benefício por grupo de 12 contribuições mensais até o máximo de 30%, no caso de aposentadoria por idade.

Ainda, aplicam-se à pessoa com deficiência de que trata a Lei Complementar 142:  

– o fator previdenciário nas aposentadorias, se resultar em renda mensal de valor mais elevado; 

– a contagem recíproca do tempo de contribuição na condição de segurado com deficiência relativo à filiação ao RGPS, ao regime próprio de previdência do servidor público ou a regime de previdência militar, devendo os regimes compensar-se financeiramente; 

– as regras de pagamento e de recolhimento das contribuições previdenciárias contidas na Lei que dispõe sobre a organização da Seguridade Social e institui o Plano de Custeio (Lei 8.212); 

– as demais normas relativas aos benefícios do RGPS; 

– a percepção de qualquer outra espécie de aposentadoria estabelecida na Lei que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213), que lhe seja mais vantajosa do que as opções apresentadas nesta Lei Complementar. 

Por fim, quem estuda para o INSS deve saber que a redução do tempo de contribuição prevista na Lei Complementar 142/2013, conforme visto acima, não poderá ser acumulada, no tocante ao mesmo período contributivo, com a redução assegurada aos casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física do trabalhador. 

Finalizamos por aqui a análise da LC 142/2013 para o concurso do INSS.

Como comentamos inicialmente, trata-se de uma lei curta, de apenas 11 artigos, mas que possui um excelente custo-benefício de estudo, pois com apenas alguns minutos de leitura o aluno consegue garantir muitas questões de prova, pois as possibilidades de cobrança pelos examinadores são inúmeras.

Não deixe de ler este artigo novamente mais perto da prova, para estar com as informações mais relevantes memorizadas.

Além disso, para reforçar ainda mais os seus estudos, não se esqueça de fazer muitas revisões e questões da banca.

Se precisar reforçar ainda mais os estudos, acesse aqui as inúmeras aulas que preparamos para o concurso do INSS.

Acesse aqui também os concursos que estão abertos.

Link utilizado:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp142.htm

Maiara Anger

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