Previdenciária (INSS, PREVIC)

INSS: Resumo Benefícios Decorrentes de Legislações Especiais

Confira neste artigo um resumo sobre os benefícios decorrentes de legislações especiais, para o concurso do INSS.

INSS: Resumo dos Benefícios de Legislações Especiais

Olá, pessoal! Como vocês estão?

O concurso do INSS está cada dia mais próximo. Como está a sua preparação?

Vale lembrar que este certame está oferecendo 1.000 vagas para o cargo de Técnico do Seguro Social, com remuneração inicial podendo chegar a R$ 5.905,79.

Com o intuito de prepará-los para esta prova, realizaremos um resumo sobre um importante tópico para o certame do INSS, os Benefícios Decorrentes de Legislações Especiais, sendo este o tópico 12 do conteúdo programático de conhecimentos específicos.

Vamos lá?

Resumo da Pensão para Síndrome de Talidomida (Lei 7.070/1982)

As pessoas que possuem a deficiência física conhecida como “Síndrome da Talidomida” podem ser autorizadas, pelo Poder Executivo, a receber pensão especial, a qual será devida a partir da entrada do pedido de pagamento no Instituto Nacional de Previdência Social (INPS), de acordo com a Lei.

FIQUE ATENTO: O INPS não existe mais na estrutura brasileira. Ele foi substituído pelo INSS.

O valor da pensão especial, caso concedida, será calculado em função dos pontos indicadores da natureza e do grau da dependência resultante da deformidade física, à razão, cada um, de metade do maior salário mínimo vigente no País.

A SABER: Esta pensão especial, caso concedida, será mensal, vitalícia e intransferível.

Para que esta pensão seja percebida pelo beneficiário, basta que seja apresentado, unicamente, o atestado médico comprobatório da deficiência passado por junta médica oficial.

Há alguns casos em que este benefício poderá ser aumentado. Um deles é quando o beneficiário seja maior de 35 anos e que necessite de assistência permanente de outra pessoa, além de ter recebido pontuação superior ou igual a seis. Neste caso, a sua pensão fará jus a um adicional de 25%.

Há também outra situação, em que o beneficiário fará jus a mais um adicional 35% sobre o valor do benefício, desde que comprove, pelo menos: 

  • 25 anos, se homem, e 20 anos, se mulher, de contribuição para a Previdência Social;
  • 55 anos de idade, se homem, ou 50 anos de idade, se mulher, e contar pelo menos 15 anos de contribuição para a Previdência Social.

ISENTA: Esta pensão é isenta do imposto de renda.

Resumo da Pensão para Seringueiros (Lei nº 7.986/1989)

A Lei 7.986/89 busca assegurar uma pensão aos seringueiros recrutados que:

  • tenham trabalhado durante a Segunda Guerra Mundial nos Seringais da Região Amazônica; e que
  • não possuam meios para a sua subsistência e da sua família.

O valor da pensão especial, que é mensal e vitalícia, corresponde ao valor de 2 salários-mínimos vigentes no País.

A SABER: Não será admitida prova exclusivamente testemunhal para comprovar a efetiva prestação de serviços citados, uma vez que a comprovação apenas será aceita quando baseada em prova material.

Os pedidos de concessão do benefício ou de sua transferência, devidamente instruídos, serão processados e julgados no prazo de 45 dias, sob pena de responsabilidade.

Resumo da Pensão para ex-combatentes (Lei 8.059/90)

Esta pensão especial é devida àqueles que tenham participado de operações bélicas durante a Segunda Guerra Mundial.

O seu valor será o correspondente à pensão militar deixada por segundo-tenente das Forças Armadas, sendo ela não acumulável com quaisquer rendimentos percebidos dos cofres públicos, exceto os benefícios previdenciários.

No caso do falecimento do ex-combatente, ela poderá ser percebida por seus dependentes, caso eles vivessem sob a dependência econômica do falecido. Os dependentes podem ser:

  • a viúva;
  • a companheira;
  • o filho e a filha de qualquer condição, solteiros, menores de 21 anos ou inválidos;
  • o pai e a mãe inválidos; e
  • irmão e a irmã, solteiros, menores de 21 anos ou inválidos.

FIQUE ATENTO: A pensão especial não será deferida:

  • à ex-esposa que não tenha direito a alimentos;
  • à viúva que voluntariamente abandonou o lar conjugal há mais de cinco anos ou que, mesmo por tempo inferior, abandonou-o e a ele recusou-se a voltar, desde que esta situação tenha sido reconhecida por sentença judicial transitada em julgado;
  • à companheira, quando, antes da morte do ex-combatente, houver cessado a dependência, pela ruptura da relação concubinária;
  • ao dependente que tenha sido condenado por crime doloso, do qual resulte a morte do ex-combatente ou de outro dependente.

Resumo da Pensão às vítimas de hemodiálise de Caruaru (Lei 9.422/96)

Pode o Poder Executivo conceder pensão especial ao cônjuge, companheiro ou companheira, descendente, ascendente e colaterais até segundo grau das vítimas fatais de hepatite tóxica, por contaminação em processo de hemodiálise no Instituto de Doenças Renais, com sede na cidade de Caruaru, no Estado de Pernambuco, no período compreendido entre fevereiro e março de 1996, mediante evidências clínico-epidemiológicas determinadas pela autoridade competente.

A pensão será mensal, retroativa à data do óbito, no valor de um salário mínimo vigente no País.

Caso o beneficiário venha a falecer, a pensão não será transmitida ao seu sucessor, sendo ela extinta.

Resumo da Pensão às vítimas do CÉSIO 137 (Lei 9.425/96)

As vítimas do acidente com a substância radioativa CÉSIO 137, ocorrido em Goiânia, no Estado de Goiás, possuem direito à pensão vitalícia, a título de indenização especial.

Contudo, vale ressaltar que esta pensão é personalíssima, não sendo transmissível ao cônjuge sobrevivente ou aos herdeiros, em caso de morte do beneficiário.

Caso a União seja condenada judicialmente ao pagamento de indenização por responsabilidade civil em decorrência do acidente em questão, o montante da pensão instituída será obrigatoriamente deduzido do valor da condenação.

A SABER: O pagamento dessa pensão ocorrerá à conta de encargos previdenciários dos Recursos da União.

Resumo da Pensão ao anistiado político (Lei 10.559/02)

O Anistiado Político possui diversos direitos, como:

  • reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única ou em prestação mensal, permanente e continuada, asseguradas a readmissão ou a promoção na inatividade;
  • contagem, para todos os efeitos, do tempo em que o anistiado político esteve compelido ao afastamento de suas atividades profissionais;
  • conclusão do curso, em escola pública, ou, na falta, com prioridade para bolsa de estudo, a partir do período letivo interrompido, para o punido na condição de estudante;
  • reintegração dos servidores públicos civis e dos empregados públicos punidos, por interrupção de atividade profissional.

Em relação à reparação econômica em prestação única citada acima, ela consistirá no pagamento de 30 salários mínimos por ano de punição e será devida aos anistiados políticos que não puderem comprovar vínculos com a atividade laboral. Contudo, em nenhuma hipótese o valor da reparação econômica em prestação única será superior a R$ 100.000,00.

Já em relação à reparação econômica em prestação mensal, ela será permanente e continuada, sendo o seu valor igual ao da remuneração que o anistiado político receberia se na ativa estivesse, considerada a graduação a que teria direito. Tal valor não será inferior ao do salário mínimo, nem superior ao do teto constitucional.

Resumo da Pensão às pessoas atingidas pela hanseníase (Lei 11.520/07)

Poderá ser concedida pensão especial, mensal, vitalícia e intransferível, às pessoas atingidas pela hanseníase e que foram submetidas a isolamento e internação compulsórios em hospitais-colônia, até 31 de dezembro de 1986, que a requererem, a título de indenização especial, sendo o seu valor de R$ 750,00.

FIQUE ATENTO: Esta pensão também é personalíssima, não sendo transmissível a dependentes e herdeiros.

Caso a União venha a pagar indenizações decorrentes de responsabilização civil sobre estes fatos, a pensão especial não será devida.

Resumo da Pensão a crianças com Síndrome Congênita do Zika Vírus (Lei 13.985/20)

Possuem direito à pensão especial as crianças com Síndrome Congênita do Zika Vírus, nascidas entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2019, beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Este benefício será de caráter mensal, vitalício e intransferível, sendo o seu valor de um salário mínimo.

Para que esta pensão seja reconhecida, deverá haver a desistência de ação judicial que tenha por objeto pedido idêntico sobre o qual versa o processo administrativo.

FIQUE ATENTO: A pensão especial citada aqui não gerará direito à abono ou à pensão por morte.

Finalizando os Benefícios Decorrentes de Legislações Especiais

Pessoal, finalizamos o nosso resumo sobre os Benefícios Decorrentes de Legislações Especiais, para o concurso do INSS.

Contudo, ressaltamos a importância da leitura na íntegra das normas presentes no seu edital, para a sua aprovação. Esse artigo é apenas uma análise simplificada das Legislações Especiais.

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Bons estudos a todos e até a próxima!

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