Atenção, concurseiros! As inscrições do concurso PF (Polícia Federal) serão reabertas por mais três dias para pessoas com deficiência. A medida pode beneficiar mais de 1.7 mil candidatos.
O acordo judicial foi firmado entre o Ministério Público Federal (MPF) e a União. Assim, o edital deve ser retificado e republicado até o dia 29 de março.
Para se inscrever os candidatos deverão apresentar um laudo médico simples, subscrito por um único médico e emitido nos últimos 12 meses.
Anteriormente, no documento encaminhado pelo MPF ao Departamento de Polícia Federal e ao Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), recomendava-se:
a) excluir a exigência prevista em seu item 5.2 quanto à apresentação, pelos candidatos com deficiência, de parecer emitido por equipe multiprofissional e interdisciplinar formada por três profissionais;
b) possibilitar que sejam aceitos laudos médicos que atestem a espécie e o grau ou nível da deficiência do candidato (mantendo-se a expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional
de Doenças – CID, bem como a provável causa da deficiência) subscritos por médico inscrito no Conselho Regional de Medicina, com o número da sua inscrição;
c) reabrir o prazo para a inscrição de candidatos com deficiência, de modo a possibilitar a inscrição daqueles que não a realizaram em virtude de tal exigência, mantendo-se a validade dos pareceres que já tenham sido apresentados nos termos do edital, por quem o tenha feito.
Lembrando que o Cebraspe, banca organizadora do certame, divulgou o adiamento oficial da realização das provas objetivas e discursivas da seleção. Segundo o documento, as provas previstas para 21 de março serão aplicadas em 23 de maio.
O edital oferta 1.500 vagas para os cargos de Agente, Escrivão, Papiloscopista e Delegado.
Os cargos de escrivão e agente da Polícia Federal exigem do candidato Nível Superior em qualquer área de formação. É preciso ter ainda 18 anos na data de matrícula no Curso de Formação e CNH na categoria B ou superior.
A atividade jurídica ou policial deve ser comprovada na data da posse e todos os requisitos devem ser comprovados na data da matrícula.
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Saiba mais sobre as inscrições que serão reabertas: concurso PF
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