Confira neste artigo um resumo sobre o tema “Inquérito Policial”, com foco na PMPA.
Olá, Coruja. Tudo bem?
O edital do concurso da Polícia Militar do Estado do Pará (PM PA) acabou de ser publicado. São ofertadas 4.000 vagas para Soldado, com exigência de nível médio de escolaridade, e 400 vagas para Oficial, exigindo bacharelado em Direito. O salário inicial é de até R$ R$ 4.923,71 (Soldado) e R$ R$ 5.728,08 (Oficial). Já as provas estão previstas para o dia 17 de dezembro (Soldado) e 10 de dezembro (Oficial).
No artigo de hoje abordaremos o tema Inquérito Policial.
Vamos lá?
O inquérito policial é o procedimento administrativo conduzido pela Polícia Judiciária (Civil ou Federal) para a apuração de uma infração penal e sua autoria, a fim de que o titular da ação penal (Ministério Público ou ofendido) possa ingressar em juízo.
Segundo a Doutrina, o Inquérito Policial possui uma dupla função:
Um ponto muito cobrado em provas é referente às características do inquérito. Segundo a doutrina, temos as seguintes características:
Por ser uma etapa pré-processual, regida pelo princípio inquisitivo, não há, no inquérito policial, contraditório e ampla defesa. Diante disso, seu valor probatório é relativo. Assim, o juiz não poderá fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas, nos termos do art. 155, do CPP:
Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.
O inquérito policial pode ser instaurado pela autoridade policial pelas seguintes formas, nos crimes de ação penal pública incondicionada:
Em se tratando de crime de ação penal pública condicionada à representação da vítima faz-se necessária a representação da mesma.
Nos crimes de ação penal privada, por sua vez, é necessário requerimento da vítima.
O inquérito policial finaliza-se ao final do prazo previsto em lei, ou antes disso, se concluídas as investigações, ocasião em que a autoridade fará minucioso relatório e encaminhará ao Juiz.
Segundo o art. 10 do CPP, o inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, caso o investigado esteja preso, ou em 30 dias, quando estiver solto. Porém, pode haver prazos diferentes em legislações especiais:
Preso | Solto | |
CPP (regra) | 10 dias | 30 dias, prorrogável |
Justiça Federal | 15 dias + 15 dias | 30 dias, prorrogável |
CPPM | 20 dias | 40 dias + 20 dias |
Lei de Drogas | 30 dias + 30 dias | 90 dias +90 dias |
Crimes contra a economia popular | 10 dias | 10 dias |
Caso se trate de crime em que não caiba ação pública, os autos do inquérito serão remetidos ao juízo competente, onde aguardarão a iniciativa do ofendido ou de seu representante legal, ou serão entregues ao requerente, se o pedir, mediante traslado.
Uma pergunta muito comum em provas de concurso público diz respeito à possibilidade de arquivamento do Inquérito Policial pela autoridade policial.
Como já visto no tópico características do Inquérito Policial, trata-se de procedimento indisponível, não cabendo à autoridade policial arquivá-lo.
Assim, cabe fazermos a análise da dinâmica do arquivamento do inquérito:
Caso entenda que não é o caso de oferecer denúncia, o membro do MP requererá ao juiz competente o arquivamento do IP, em petição fundamentada, incluindo todos os fatos e investigados. Caso o Juiz discorde, remeterá os autos do IP ao PGJ (Procurador-Geral de Justiça), que possui duas opções:
a) concorda com o pedido de arquivamento, hipótese em que o magistrado fica obrigado a arquivar;
b) discorda do pedido de arquivamento, oferecendo a denúncia ou designando outro promotor para oferecê-la;
A sistemática acima foi alterada pelo pacote anticrime. No entanto, continua em vigor uma vez que o STF suspendeu a nova redação do art. 28, do CPP, na ADI 6298. Pelo novo regramento de arquivamento do inquérito o MP irá realiza-lo diretamente.
Chegamos ao final do nosso artigo sobre Inquérito Policial, com um resumo para a PMPA. Esperamos que as informações aqui sejam úteis para sua preparação.
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Bons estudos a todos e até a próxima!
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