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Inquérito Policial para Oficial da PM-MG: Resumo

Confira neste artigo um resumo sobre o Inquérito Policial, para o concurso de Oficial da PM-MG

Olá, pessoal.

O concurso de Oficial da PM-MG foi publicado recentemente, ofertando 180 vagas, com remuneração inicial de R$ 7.175,30. A inscrições para esse certamente irão ocorrer entre os dias 03/04/2023 e 03/05/2023, sendo que as provas objetiva e discursiva estão marcadas para ocorrerem em 04/06/2023.

Vamos lá!

Inquérito Policial para Oficial da PM-MG: Resumo

Conceito de Inquérito Policial

Podemos definir inquérito policial como sendo o procedimento administrativo realizado pela Polícia Judiciária (Civil ou Federal) para a apuração de uma infração penal e sua autoria, a fim de que o titular da ação penal possa ingressar em juízo.

Características do Inquérito Policial

A doutrina aponta as seguintes características do inquérito policial:

  1. Procedimento administrativo: trata-se de etapa pré-processual, não sendo fase do processo. Dessa característica decorre o fato de que eventual irregularidade ocorrida durante a investigação não gera nulidade do processo, conforme já decidiu o STJ no julgamento do AgRg no HC 235840/SP;
  2. Inquisitorialidade: No inquérito não há acusação, posto que se trata de procedimento para investigar determinado ato. Por consequência, não há direito ao contraditório nem à ampla defesa;
  3. Oficiosidade: Em se tratando de crime de ação penal pública incondicionada, a autoridade policial deve instaurar o Inquérito Policial sempre que tiver notícia da prática de um delito desta natureza;
  4. Oficialidade: O IP é conduzido por um órgão oficial do Estado, qual seja, a Polícia Judiciária;
  5. Procedimento escrito: Todos os atos produzidos no bojo do IP deverão ser escritos, e reduzidos a termo aqueles que forem orais;
  6. Indisponibilidade: Uma vez instaurado o IP, não pode a autoridade policial arquivá-lo;
  7. Dispensabilidade: O Inquérito Policial é dispensável, ou seja, não é obrigatório. Caso o Ministério Público já possua elementos aptos a subsidiar o oferecimento da denúncia, não será necessária a obrigatória a instauração do inquérito policial.
  8. Sigiloso: O inquérito é sempre sigiloso em relação às pessoas do povo em geral. No entanto, não é sigiloso quanto aos envolvidos na investigação.

Valor probatório dos elementos colhidos no Inquérito Policial

Tendo em vista que não há, no inquérito policial, contraditório e ampla defesa, seu valor probatório é relativo. Diante disso, o juiz não poderá fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.

Formas de Instauração

O inquérito policial pode ser instaurado pela autoridade policial pelas seguintes formas, nos crimes de ação penal pública incondicionada

  1. De ofício;
  2. Por requisição do MP: deve ser obrigatoriamente cumprida pelo delegado;
  3. Por requerimento da vítima ou de seu representante legal: a doutrina entende que, nessa hipótese, o delegado não está obrigado a instaurar o IP;
  4. Auto de prisão em flagrante: trata-se, segundo parte da doutrina, de forma de instauração de ofício.

Em se tratando de crime de ação penal pública condicionada à representação da vítima: faz-se necessária a representação da vítima.

Já nos crimes de ação penal privada é necessário requerimento da vítima.

Conclusão do Inquérito Policial

Esgotado o prazo previsto, ou antes disso, se concluídas as investigações, o IP será encerrado, ocasião em que a autoridade fará minucioso relatório e encaminhará ao Juiz.

Segundo o art. 10 do CPP, o inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, caso o investigado esteja preso, ou em 30 dias, quando estiver solto.

Nos crimes em que não couber ação pública, os autos do inquérito serão remetidos ao juízo competente, onde aguardarão a iniciativa do ofendido ou de seu representante legal, ou serão entregues ao requerente, se o pedir, mediante traslado.

Arquivamento do Inquérito Policial

Como vimos no item características do Inquérito Policial, trata-se de procedimento indisponível, não cabendo à autoridade policial arquivá-lo.

A partir disso, cabe fazermos a análise da dinâmica do arquivamento do inquérito:

Caso entenda que não é o caso de oferecer denúncia, o membro do MP requererá o arquivamento do IP, em petição fundamentada, incluindo todos os fatos e investigados. Caso o Juiz discorde, remeterá os autos do IP ao PGJ (Procurador-Geral de Justiça), que decidirá se mantém ou não a posição de arquivamento.

A sistemática acima foi alterada pelo pacote anticrime. No entanto, continua em vigor uma vez que o STF suspendeu a nova redação do art. 28, do CPP, na ADI 6298. O novo regramento de arquivamento do inquérito dispõe que este será realizado diretamente pelo MP.

Conclusão – Inquérito Policial para Oficial da PM-MG

Chegamos ao final do nosso artigo sobre Inquérito Policial, para o concurso de Oficial da PM-MG. Esperamos que as informações aqui sejam úteis para sua preparação.

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Bons estudos a todos e até a próxima!

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