Olá pessoal! Estou passando aqui hoje para divulgar o Informativo STJ 596 comentado, como parte do Projeto Informativo Estratégico.
Nessa rodada tivermos diversos julgados passando pelo Direito Civil, Direito Administrativo, Direito Empresarial, Direito Processual Civil, Direito Penal, Direito Tributário, Direito Processual Penal.
Entre as análises, destaca-se a discussão sobre o prazo prescricional em ações de cobrança de taxa condominial, analisada pelo Prof. Paulo Sousa. O referido professor, dentre outros julgados, analisou também a impenhorabilidade de pequenos imóveis rurais, assunto frequente em provas.
Em Direito Administrativo, o Prof. Erick Alves analisou importante julgado que trata da legalidade da regra transição trazida pela Lei Complementar 152/2015, em razão da modificação da idade para a aposentadoria compulsória, e a distinção em razão da natureza do cargo exercido.
Paulo Guimarães, professor de Direito Empresarial, trata a im/possibilidade de estrangeiros serem proprietários de empresa privada de segurança patrimonial e transporte de valores.
Em processo civil, discutimos conflito de competência entre a Justiça Estadual Comum e a Justiça Eleitoral no tocante à competência para processar e julgar mandado de segurança que versa sobre atos praticados à revelia do estatuto do partido.
Entre os comentários desta rodada, certamente, um dos mais relevantes foi efetuado pelo Prof. Renan Araújo em relação à questão da convencionalidade do crime de desacato. Sem dúvidas, trata-se de julgado que será explorado em concursos públicos vindouros, notadamente na área do Direito Penal.
Assim, se você estuda para concursos públicos que dão atenção à jurisprudência, não deixe de ler comentários aos julgados.
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Leia os comentários clicando no link a seguir:
Informativo STJ 596 – Informativo Estratégico
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