Começamos a semana com análise do último informativo publicado pelo STF. O informativo STF 839 abordou assuntos relevantes na área do Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho. Além disso, temos julgado que envolve a atuação da defensoria e outro referente ao Direito Administrativo.
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Neste informativo você encontrará:
a) Em Direito Processual do Trabalho, de acordo com o Professo Bruno Klippel, o STF, ao tratar de questão afeta ao FGTS, decidiu que o art. 114, I, da CF, não se aplica ao vínculo estatutário, não sendo competente a Justiça do Trabalho na hipótese.
b) Em Direito do Trabalho, de acordo com o Prof. Antônio Daud Jr., o STF firmou entendimento que o art. 5º da Lei 11.901/2009 (A jornada do Bombeiro Civil é de 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas de descanso, num total de 36 (trinta e seis) horas semanais) é constitucional.
c) Em Direito Administrativo, de acordo com o Prof. Erick Alves, o STF entendeu que o ressarcimento ao erário decorrente de parcelas remuneratórias pagas indevidamente a servidores públicos não se sujeita ao prazo prescricional, em face do art. 37, §5º, da CF.
d) No que diz respeito aos Princípios Institucionais da Defensoria Pública, destaca o Prof. Renan Araújo que a intimação pessoal da Defensoria Pública para ciência da data da sessão de julgamento de habeas corpus (ou recurso ordinário em sede de habeas corpus) só é necessária quando houver requerimento expresso para realização de sustentação oral.
Leia os comentários completos no link abaixo:
Informativo STF 839 Comentado – Informativo Estratégico
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