No presente resumo sobre o indulto, trataremos de um tema de alta incidência nos concursos das carreiras policiais.
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Vamos lá.
O Código Penal, em seu art. 107, inciso II, assim dispõe:
Art. 107 – Extingue-se a punibilidade: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
(…)II – pela anistia, graça ou indulto;
(…)
Dessa forma, inicialmente, cabe destacar a natureza jurídica do indulto de causa extintiva da punibilidade do agente. A competência é do Presidente da República, mediante decreto, conforme se extrai do art.84, XII, da Carta Magna, in verbis:
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XII – conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
Destaca-se que, por força do parágrafo único do artigo constitucional supramencionado, o Presidente da República poderá delegar a atribuição de concessão do indulto aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que devem observar os limites traçados na respectiva delegação.
Salienta-se que o indulto extingue os efeitos primários da condenação (pretensão executória), mas não atinge os efeitos secundários, penais ou extrapenais, com esteio na Súmula 631 do STJ.
Outrossim, de acordo com o art.5º, XLIII, da CF, são insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos.
Enquanto a graça é concedida individualmente a uma pessoa específica, o indulto é concedido de maneira coletiva a fatos determinados pelo Presidente da República.
Por essa razão, o instituto da graça também é denominado de indulto individual.
Segundo narra o art. 188 da Lei de Execução Penal, a graça poderá ser provocada por petição do condenado, por iniciativa do Ministério Público, do Conselho Penitenciário ou da autoridade administrativa.
Por outro lado, por meio da anistia, renuncia ao seu ius puniendi, perdoando a prática de infrações penais.
Destaca-se que, apesar de comumente ser direcionada aos crimes políticos, nada impede que a anistia também seja concedida a crimes comuns.
A competência é do Poder Legislativo da União, mediante Lei Ordinária, conforme se extrai do art.21, XVII e do art. 48, VIII, da Constituição Federal.
Destaca-se que a anistia tem efeitos ex tunc, apagando todos os efeitos penais. Entretanto, são mantidos os efeitos civis da condenação criminal.
Instituto AOCP – 2022 – PC/GO – Agente de Polícia)Preencha as lacunas e assinale a alternativa correta.
_____________________ extingue os efeitos primários da condenação (pretensão executória), mas não atinge os efeitos secundários, penais ou ____________________.
A)O perdão judicial / políticos
B)A anistia / pecuniários
C)O indulto / extrapenais
D)O indulto / processuais
E)A prescrição / cíveis
Gabarito: C
Instituto AOCP – 2022 – SEAPE/DF – Agente Penitenciário(Policial Penal) O indulto coletivo é um benefício concedido, por meio de lei ordinária, no qual o Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, extingue a punibilidade de determinados fatos criminosos.
Gabarito: E
CEBRASPE – 2021 – PC/AL – Escrivão de Polícia) A concessão de indulto é ato privativo do presidente da República que atinge os efeitos penais primários, mas não atinge os efeitos secundários e extrapenais.
Gabarito: C
Instituto Acesso – 2019 – PC/ES – Delegado de Polícia)
“A extinção da punibilidade significa o desaparecimento do poder de punir do Estado em relação a fatos definidos como crimes, pela ocorrência de eventos, situações ou acontecimentos determinados na lei como causas de extinção da punibilidade (art. 107, CP).” (SANTOS, Juarez Cirino dos. Direito Penal Parte Geral. 5ª ed., Florianópolis: Conceito, 2012).
Tendo em vista as causas de extinção de punibilidade conhecidas em âmbito de Direito Penal, assinale a alternativa correta com relação ao indulto.
A)seus efeitos atingem quaisquer crimes previstos no ordenamento jurídico pátrio.
B)o indulto individual ou graça depende exclusivamente, para sua concessão, de pedido provocado por petição do condenado.
C)trata-se de benefício concedido exclusivamente pelo Presidente da República por meio de lei delegada.
D)pode ser delegado pelo Presidente da República aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Defensor Público-Geral Federal.
E)é atribuição privativa do Presidente da República, podendo ser delegada, na forma estabelecida na Constituição Federal, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União.
Gabarito: E
Chegamos ao fim do nosso resumo sobre o instituto do indulto.
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Victor Baio
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