Olá Concurseiros.
Foi publicada hoje a Emenda Constitucional n.º 75/2013, que institui mais um caso de imunidade ao Art. 150, inciso VI da CF/1988, como podemos observar:
Seção II
DAS LIMITAÇÕES DO PODER DE TRIBUTAR
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI – instituir impostos sobre:
e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser.
Bons Estudos!
Ali Mohamad Jaha
O concurso do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), atrelado ao Concurso Nacional Unificado…
O concurso do Ministério da Cultura (MinC), que faz parte do edital unificado, habilitou novos…
O concurso do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), contemplado no edital unificado, habilitou…
Novos candidatos foram habilitados para a correção da prova discursiva do concurso da Agência Nacional…
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O concurso da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), contemplado no Concurso Nacional Unificado (CNU), habilitará…