É certo que, por causa da pandemia de coronavírus (Covid-19), muitos gestores estão tendo que tomar decisões sem protocolos específicos, a fim de tentar combater não só a crise sanitária, como também e as econômica e social. Para tanto, algumas determinações que regem a responsabilidade fiscal foram até abrandadas, a fim de desburocratizar e agilizar as ações.
Porém, sabendo que deverá tomar medidas emergenciais para poder conter o avanço do vírus, cabe ao gestor tomar todos cuidado para não cometer ilícitos criminais ou administrativos, que ainda podem ser tipificados.
Assim, para não ser enquadrado nos parâmetros das condutas de Improbidade Administrativa, por exemplo, a gestor deverá agir de forma bastante responsável e cautelosa.
A título de exemplo, vamos citar o político que, em meio à pandemia, usa verba pública para pagar os vencimentos do seu motorista particular. Neste caso ele ainda age com improbidade administrativa, visto que teve um proveito individual oriundo de valores voltados à coletividade e ao bem-estar social.
Do mesmo modo, se o dinheiro público é usado de forma desmedida e irresponsável, visando favorecer empresas ou superfaturar valores de serviços a fim de dividir o valor excedente aos servidores (propina) ou ainda, se o gestor não prestar as contas da forma como deveria, também podem ser tipificadas condutas de improbidade administrativa.
Existem diversas outras hipóteses e circunstâncias de enquadramento em Improbidade Administrativa ainda que dentro de um contexto excepcional de calamidade pública. E é sobre eles que o professor e Procurador Municipal Michael de Jesus irá tratar no evento desta quinta-feira, 11 de junho de 2020, às 21:00.
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