Olá, amigos, tudo bem? Apresentaremos, a seguir, os principais conceitos relativos aos impostos e às taxas, com foco no concurso do ISS Fortaleza.
Sobre o certame, vale ressaltar que o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (CEBRASPE) foi escolhido como banca examinadora.
Além disso, o edital conta com a seguinte previsão de data para as provas:
Após esta breve introdução, vamos iniciar o estudo dos impostos e das taxas para o concurso do ISS Fortaleza?
Amigos, a fim de melhor compreender o tema deste artigo, precisamos inicialmente conceituar tributos.
Nesse sentido, vale ressaltar que existem diversos conceitos doutrinários acerca do tema. Todavia, para fins de concursos públicos, o conceito abordado pelo Código Tributário Nacional (CTN – Lei n° 5172/1966) merece especial atenção.
Conforme o CTN, tributo consiste em:
[…] prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Em âmbito do estudo dos impostos e taxas para o concurso do ISS Fortaleza, faz-se necessário tecer alguns comentários acerca do conceito supra.
Primeiramente, acerca da compulsoriedade, o pagamento de tributos consiste em uma obrigação e não em mera faculdade do contribuinte. Por esse motivo, as receitas decorrentes do pagamento de tributos classificam-se, sob ótica orçamentária, como receitas derivadas.
Por outro lado, consistem em prestações em moeda (ou cujo valor nela se possa representar). Assim, a legislação não prevê o pagamento de tributos em forma de serviços, por exemplo.
Quanto à possibilidade de pagamento na forma de bens, tal fato tornou-se possível a partir de alteração do CTN por meio da Lei Complementar 104/2001. Nesse sentido, a legislação passou a prever a extinção do crédito tributário mediante a dação em pagamento de bens imóveis.
Ademais, deve-se tratar acerca do princípio da legalidade atinente aos tributos. Assim, em regra, a criação de tributos depende de lei (ou ato normativo com força de lei, como as medidas provisórias).
Por fim, no que diz respeito ao fato de não constituir sanção de ato ilícito, deve-se esclarecer que os tributos decorrem de um fato gerador, com o objetivo de arrecadar e não de punir. Portanto, as multas não se enquadram no conceito de tributo.
Além disso, para o ISS Fortaleza, conhecer as espécies tributárias também consiste em um importante aspecto para entender os conceitos atinentes aos impostos e às taxas.
Em síntese, podemos indicar que o Código Tributário adotou a corrente tripartida para especificar as espécies tributárias existentes no ordenamento jurídico brasileiro.
Nesse sentido, essa legislação classificou como tributos apenas os impostos, as taxas e as contribuições de melhoria.
Todavia, devemos lembrar que o CTN data de 1966, ou seja, é anterior à Constituição Federal de 1988 (CF/88).
Por esse motivo, significativa parcela da doutrina considera que, no Brasil, a CF/88 introduziu duas novas espécies de tributos não previstas no CTN, a saber: os empréstimos compulsórios e as contribuições especiais.
Assim, a doutrina majoritária e, inclusive, a atual jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) reconhecem, em nosso país, a utilização da corrente pentapartida para a definição das espécies de tributos.
Amigos, agora que já introduzimos os conceitos basilares acerca dos tributos, podemos finalmente estudar os tópicos específicos acerca dos impostos (uma das espécies tributárias).
Conforme o CTN, os impostos consistem em uma obrigação tributária independente de qualquer atividade estatal específica. Ou seja, em regra, os impostos originam, para o Estado, receitas de transações sem contraprestação.
Apesar de parecer irracional (à primeira vista), vamos explicar um pouco melhor este tópico referente à ausência de contraprestação estatal.
Primeiramente, devemos esclarecer que em nenhum momento indicamos que o Estado está autorizado a arrecadar impostos sem fornecer qualquer serviço à população.
Neste contexto, o que devemos saber acerca dos impostos é que não existe uma obrigação de vinculação da receita a uma contraprestação pública. Ou seja, o Estado pode decidir (em regra), discricionariamente, acerca das alocações prioritárias dos recursos provenientes desta espécie tributária.
Aliás, a título de informação, a CF/88 veda a vinculação da receita de impostos (salvo algumas exceções).
Pessoal, a principal função do imposto é arrecadar (apesar de também existirem impostos com finalidade extrafiscal). Assim, utilizando-se o poder extroverso do Estado, obriga-se o pagamento dos impostos com a finalidade de originar riquezas que possam financiar as atividades estatais (de maneira geral).
Nesse sentido, os impostos recebem a classificação de tributos contributivos.
Nesse contexto, a doutrina reconhece que os impostos se destinam a remunerar apenas os serviços públicos gerais (uti universi), ou seja, os quais não se consegue fracionar o consumo por usuário.
Por exemplo, imagine o serviço de segurança pública. Seria muito difícil mensurar o quanto cada contribuinte consome deste serviço para que pudesse pagar um valor por ele, não é mesmo?
Resumidamente, no contexto do estudo dos impostos e das taxas para o ISS Fortaleza, podemos indicar que os impostos dependem (em regra) de lei para a sua criação. Todavia, também pode ocorrer a criação por medida provisória (possui “força de lei”).
Ademais, a criação consiste em ato privativo do ente federativo constitucionalmente competente para tanto. Nesse sentido, devemos lembrar que a CF/88 estabeleceu impostos da competência da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Apesar disso, a Carta da República estabeleceu claramente que, para todos os impostos, algumas matérias ficam restritas à definição em lei complementar, a saber:
Assim, em termos práticos, a lei ordinária de criação do imposto institui a alíquota que incidirá sobre a base de cálculo definida em lei complementar.
Além disso, para detonar as questões acerca dos impostos e das taxas no concurso do ISS Fortaleza, o aluno deve conhecer o princípio da capacidade contributiva.
Nesse sentido, a Carta Magna afirma que, sempre que possível, os impostos devem considerar a capacidade econômica do contribuinte.
Ou seja, conforme o texto constitucional, previamente à fixação de um imposto, o Estado deve ponderar o quanto o agente passivo (aquele que será tributado) pode dispender.
Pessoal, este é um conceito que deve ser estudado em conjunto com o princípio da vedação ao confisco. Assim, resta claro que o objetivo da tributação é arrecadar para os cofres públicos, todavia, sem produzir efeito confiscatório sobre os contribuintes.
Ademais, a CF/88 cita apenas os impostos ao afirmar sobre a necessidade de observância da capacidade econômica dos contribuintes. Apesar disso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já reconheceu a sua aplicação também em âmbito das taxas.
Por outro lado, as taxas diferem dos impostos na medida em que o seu fato gerador se refere a uma atividade realizada pelo Estado (e não pelo contribuinte). Assim, trata-se do financiamento de uma atividade específica realizada pelo poder público.
Por isso, diferentemente dos impostos, as taxas consistem em impostos retributivos.
Conforme o Código Tributário, em síntese, o fato gerador das taxas consiste no exercício regular do poder de polícia ou na utilização efetiva ou potencial de um serviço público específico e divisível.
Amigos, “chove” em provas de concursos públicos questões acerca dos fatos geradores das taxas à luz do CTN. Por isso, trataremos, a seguir, alguns detalhes importantes acerca deste tópico.
Em resumo, podemos afirmar que o poder de polícia consiste na atividade realizada pela administração pública com o objetivo de limitar direitos e liberdades individuais, em prol da coletividade.
Por exemplo, quando uma prefeitura exige que o particular, previamente à realização de uma obra, obtenha uma licença para construir.
Ora, em tese, realizar a referida obra no terreno de sua propriedade consiste em um direito do particular, não é mesmo?
Porém, devemos perceber que, para uma adequada ocupação do espaço urbano, os Municípios editam códigos de postura, a fim de resguardar o direito de todos (seja em face de aspectos de segurança ou, inclusive, de estética).
Assim, buscando resguardar o direito da coletividade, o poder público, por meio do poder de polícia, pode exigir que o particular comprove, previamente à execução da obra, o atendimento de todos os requisitos exigidos na legislação, sem os quais será vedada a sua execução.
Além disso, a municipalidade pode exercer a fiscalização ativa, inclusive com a aplicação de sanções aos particulares por descumprimento das normas cabíveis.
Pois bem, agora que já entendemos, em âmbito do estudo dos impostos e taxas para o ISS Fortaleza, em que consiste o poder de polícia, podemos afirmar que ele pode ser financiado pelas taxas.
Obviamente, todas as atividades exercidas pelo poder público despendem recursos, não é mesmo?
Dessa forma, a jurisprudência consolidada entende constitucional o estabelecimento de taxas para financiar a fiscalização em âmbito do poder de polícia. No exemplo supracitado, existe uma taxa para a expedição da licença para construir.
Todavia, vale ressaltar que se faz desnecessário, para a cobrança da taxa, que ocorra de fato a fiscalização (em todos os casos). Conforme o STF, basta que o exercício do poder de polícia seja regular, realizado por um órgão competente e com adequado aparato administrativo.
Por outro lado, no contexto dos impostos e taxas para o ISS Fortaleza, devemos saber que as taxas também podem ter como fato gerador a utilização efetiva ou potencial de um serviço público.
Porém, nem todos os serviços públicos podem ser financiados por taxa.
Conforme o CTN, apenas os serviços públicos específicos e divisíveis detém essa prerrogativa. Ou seja, apenas os serviços ditos uti singuli.
Nesse sentido, vale esclarecer que os serviços uti singuli consistem naqueles em que se pode mensurar, por algum método, a efetiva quantidade de serviço utilizada por cada usuário.
Por exemplo, os serviços de abastecimento de água e de coleta de resíduos sólidos domiciliares.
Ademais, devemos esclarecer que para se fazer possível a cobrança da taxa não é necessária a efetiva utilização do serviço.
Conforme o CTN, a utilização do serviço público pode ser efetiva ou potencial. Assim, quando o poder público disponibiliza o serviço ao usuário, mesmo que ele não o utilize efetivamente, já se torna possível a cobrança da taxa.
Por fim, para “detonar” o tópico referente aos impostos e taxas para o ISS Fortaleza, devemos tratar acerca da base de cálculo das taxas.
Primeiramente, devemos esclarecer que o CTN veda expressamente a criação de taxas com bases de cálculo próprias dos impostos.
Além disso, deve-se esclarecer que, conforme aprendemos, as taxas têm por objetivo financiar um serviço público específico ou o exercício do poder de polícia. Portanto, a sua base de cálculo deve refletir o custo da atividade estatal. Todavia, não se exige uma exata correspondência entre esses valores (mas sim uma relação razoável).
Amigos, finalizamos aqui este resumo sobre os impostos e as taxas para o concurso do ISS Fortaleza.
Nos encontramos em um próximo artigo.
Grande abraço.
Rafael Chaves
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