Saiba quais são os impostos federais, cobrados nos concursos da receita federal e demais certames fiscais, além de o que a lei seca diz a respeito deles.
Olá, Estrategista. Tudo joia?
Antes de entendermos melhor quais são os impostos federais, previstos pela Constituição Federal, cumpre-nos salientar a diferença entre imposto e tributo.
Imposto é espécie do gênero tributo. Isto é, todo imposto é tributo, mas nem todo tributo é imposto.
Sendo assim, imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.
Por conta disso, dizemos que o imposto é um tributo NÃO VINCULADO, ou seja, o estado não precisa fornecer nada em troca para exigir que o sujeito passivo recolha o montante devido.
Antes da explicação, a resposta é SIM!
Aprendemos que os entes são independentes. E isso é verdade, de fato são, não podendo, a União, interferir nas competências tributárias dos outros entes.
No entanto, nosso Código Tributário Nacional prevê uma possibilidade de a União instituir tributos que não estão em seu rol de competências tributárias primárias. Veja:
Compete à União, instituir, NOS TERRITÓRIOS FEDERAIS, os impostos atribuídos aos Estados e, se os territórios não forem divididos em Municípios, cumulativamente, os atribuídos a estes.
São 8 os impostos previstos pela constituição para que a União possa optar pela sua instituição ou não. Cumpre salientar que a Constituição Federal não institui nenhum tributo (muito menos imposto), mas faz uma mera repartição de competências, esclarecendo quais impostos compete a cada ente federado.
Ademais, a faculdade pela instituição ou não do referido imposto continua a cargo do ente. Tanto é verdade, que um dos impostos previstos pela CF/88 para a União, nunca houvera sido cobrado.
Sendo assim, compete à União instituir impostos federais:
Vamos, portanto, à análise da lei seca a respeito de cada um desses impostos federais.
O imposto sobre a importação tem como fato gerador a entrada de produtos estrangeiros no território nacional.
A base de cálculo do imposto é:
Ademais, o Poder Executivo pode, nas condições e nos limites estabelecidos em lei, ALTERAR AS ALÍQUOTAS OU AS BASES DE CÁLCULO DO IMPOSTO, a fim de ajustá-lo aos objetivos da política cambial e do comércio exterior.
Por fim, contribuinte do II é:
O imposto sobre a exportação de produtos nacionais ou nacionalizados tem como fato gerador a saída destes do território nacional.
Assim, a base de cálculo do IE será:
Assim como no Imposto de Importação, poderá também o Poder Executivo, sempre nas condições e nos limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas ou as bases de cálculo do IE, a fim de ajustá-los aos objetivos da política cambial e do comércio exterior.
Além do mais, a receita líquida do imposto de exportação destina-se à formação de reservas monetárias, na forma da lei.
Para finalizar, contribuinte do IE é o exportador ou quem a lei a ele equiparar.
Primeiramente, a CF/88 estabelece que o imposto sobre a renda será informado, na forma da lei, pelos critérios da:
Isto é, absolutamente todos os proventos e rendas de quaisquer naturezas estão sujeitos ao imposto de renda. Ademais, todas as pessoas, inclusive deficientes, crianças, analfabetos, idosos, também estão sujeitos ao IR. Por fim, mas não menos importante, as alíquotas são progressivas, ou seja, quem ganha mais, além de ter uma base de cálculo maior, também terá uma alíquota maior (justiça social).
Dessa forma, a incidência do imposto independe da denominação da receita ou do rendimento, da localização, condição jurídica ou nacionalidade da fonte, da origem e da forma de percepção.
A base de cálculo do imposto é o montante, REAL, ARBITRADO ou PRESUMIDO, da renda ou dos proventos tributáveis.
A lei pode atribuir à fonte pagadora da renda ou dos proventos tributáveis a condição de responsável pelo imposto cuja retenção e recolhimento lhe caibam (responsabilidade tributária por substituição).
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Segundo a CF/88, o ITR:
O imposto sobre a propriedade territorial rural tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a POSSE de imóvel por natureza, como definido na lei civil, localização fora da zona urbana do Município.
Assim, a base do cálculo do imposto será o VALOR FUNDIÁRIO.
Por fim, contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular de seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título.
De acordo com a Constituição Federal de 88, o IPI:
O IPI tem como fato gerador:
Além disso, considera-se industrializado o produto que tenha sido submetido a qualquer operação que lhe modifique a natureza ou a finalidade, ou o aperfeiçoe para o consumo.
Art. 47. A base de cálculo do imposto é:
Para finalizar o IPI, contribuinte do imposto é:
Para os efeitos deste imposto, considera-se contribuinte autônomo qualquer estabelecimento de importador, industrial, comerciante ou arrematante.
O ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial, sujeita-se exclusivamente à incidência do IOF, devido na operação de origem;
A alíquota mínima será de 1%, assegurada a transferência do montante da arrecadação nos seguintes termos:
Nunca antes instituído, o IGF passou a entrar na pauta de discussão do Congresso com a pandemia de COVID-19. Apesar de fazer sentido para alguns, os estudiosos entendem que, caso fosse instituído, provocaria uma grave crise no país devido à fuga de capitais.
Em outras palavras, os grandes milionários tirariam seus recursos do país para não serem taxados mais do que já são.
Cumpre ressaltar que sua instituição só é válida por LEI COMPLEMENTAR.
A CF/88 assegura o direito de a União instituir:
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Forte abraço
Leandro Ricardo M. Silveira
Instagram: https://www.instagram.com/leandro.rms12/
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