Olá pessoal! O artigo aborda um assunto importante e muito cobrado em provas de concurso público na área fiscal: O Imposto Seletivo previsto na Reforma Tributária de 2023.
Vamos passar basicamente pelos seguintes tópicos:
Após muitos anos de expectativa, por meio da Emenda Constitucional 132 de 20 de dezembro de 2023 (EC 132/2023), finalmente foi aprovada a Reforma Tributária no Congresso Nacional, trazendo alterações significativas para o texto da Carta Magna.
Entre essas mudanças, a reforma prevê a criação de 3 novos tributos, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS), buscando simplificar o arcabouço fiscal com a eliminação de algumas exações existentes atualmente.
De forma resumida, o IBS e a CBS serão inicialmente cobrados a partir de 2026, com alíquotas pequenas, a título de teste.
Já em 2027, a previsão é que sejam extintas as contribuições PIS/PASEP e COFINS, compensando assim a criação integral da CBS.
Ainda em 2027, o Imposto Seletivo (IS) passar a ser recolhido.
Em 2027 e 2028, o IBS terá suas alíquotas aumentadas, o que continuará a acontecer nos anos seguintes, de forma gradativa. Ao mesmo tempo, o ICMS e ISS terão as suas alíquotas reduzidas de maneira escalonada também, de forma a compensar a introdução do IBS.
Finalmente, a partir de 2033, o IBS será definitivamente implementado (não mais a título de teste), ao passo que o ICMS e o ISS serão totalmente extintos.
Dada essa pequena introdução, a reforma trouxe, dentre os citados, o Imposto Seletivo, que chama muito a atenção por conta de sua função não apenas econômica, mas também social, já que deverá ser mais oneroso em atividades nocivas à saúde ou ao meio ambiente.
E é justamente sobre o Imposto Seletivo previsto na Reforma Tributária que iremos nos aprofundar um pouco mais a partir de agora.
Inicialmente, vejamos de quem é a competência para criação do Imposto Seletivo, nos termos da Constituição Federal de 1988:
CF/1988 Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
VIII – produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, nos termos de lei complementar.
Este inciso VIII trata justamente do Imposto Seletivo, e foi inserido na Constituição justamente pela emenda 132/2023. Portanto, o IS é de competência apenas da União, não havendo participação de Estados e Municípios nesse tributo.
Seguindo, vamos analisar o que mais a reforma tributária dispõe a respeito do Imposto Seletivo:
§ 6º O imposto previsto no inciso VIII do caput deste artigo (Imposto Seletivo):
I – não incidirá sobre as exportações nem sobre as operações com energia elétrica e com telecomunicações;
II – incidirá uma única vez sobre o bem ou serviço;
III – não integrará sua própria base de cálculo;
IV – integrará a base de cálculo dos tributos previstos nos arts. 155, II, 156, III, 156-A e 195, V (ICMS, ISS, IBS e CBS);
V – poderá ter o mesmo fato gerador e base de cálculo de outros tributos;
VI – terá suas alíquotas fixadas em lei ordinária, podendo ser específicas, por unidade de medida adotada, ou ad valorem;
VII – na extração, o imposto será cobrado independentemente da destinação, caso em que a alíquota máxima corresponderá a 1% (um por cento) do valor de mercado do produto.” (NR).
Sendo assim, em síntese, o Imposto Seletivo será direcionado ao desestímulo ao consumo de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, sendo que estes mercados prejudiciais serão definidos em lei complementar. Logo, segundo lei, o IS será menos gravoso para atividades saudáveis e terá um encargo maior para os casos de setores com potencial de causar prejuízos individuais ou coletivos, do ponto de vista da saúde ou ambiental.
Podemos, então, afirmar que o IS atende ao princípio da seletividade.
Passamos, enfim, por uma noção geral sobre o Imposto Seletivo de acordo com a Reforma Tributária de 2023, aprovada por meio da emenda constitucional 132/2023.
Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre o Imposto Seletivo previsto na Reforma Tributária de 2023, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação e aprovação.
Lembre-se que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.
Um grande abraço e até mais!
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