Veja neste artigo os principais pontos relacionados ao Imposto de Importação para a Receita Federal.
Olá, amigos e amigas! Tudo bem!?
O concurso para a Receita Federal já foi autorizado, conforme apurado pela equipe do Estratégia Concursos em notícia veiculada recentemente.
Estão previstas 230 para Auditor Fiscal e 469 para Analista Tributário. Ambos os cargos possuem requisito de nível superior em qualquer área de formação e contam com iniciais de aproximadamente R$ 21 mil e R$ 11 mil, respectivamente.
Dessa forma, essa é uma ótima oportunidade para você que estuda para a área fiscal entrar em um dos grandes Fiscos do nosso país.
Sendo assim, o objetivo do presente artigo é apresentar para vocês os principais pontos relacionados ao Imposto de Importação para a Receita Federal.
Vamos nessa!?
O Imposto de Importação é um tributo de competência da União que tem como principal objetivo controlar as importações, com impactos positivos ou negativos para a economia do país, ou seja, tem finalidade extrafiscal.
Maiores detalhes sobre esse importante imposto para a prova da Receita Federal encontram-se nos tópicos seguintes.
O Imposto de Importação tem como fato gerador entrada de produtos estrangeiros no território nacional.
No entanto, para fins de cálculo desse imposto, considera-se ocorrido o fato gerador na data do registro da declaração de importação, no caso de mercadorias submetidas ao despacho para consumo, ou seja, mercadorias importadas a título definitivo.
Assim, a alíquota vigente é aquela da data do registro da declaração de importação, independentemente da data da efetiva entrada da mercadoria no território nacional.
ATENÇÃO: No caso específico de uma admissão temporária, o Imposto de Importação fica com a exigibilidade suspensa, como, por exemplo, no caso da entrada temporária de um bem importado para uma exposição.
Relativamente à base de cálculo do Imposto de Importação, temos o que segue:
No que se refere às alíquotas do Imposto de Importação, essas são definidas conforme a Tarifa Externa Comum – TEC, que nada mais é do que uma tabela com diferentes produtos, cada um associado a uma alíquota específica.
ATENÇÃO 1: Apenas a alíquota pode ser majorada pelo Poder Executivo. A base de cálculo não. Guarde isso!
ATENÇÃO 2: Quanto às alíquotas, a Câmara de Comércio Exterior – CAMEX também pode alterá-las.
ATENÇÃO 3: O preço normal é entendido como o valor aduaneiro.
Conforme disposto no Código Tributário Nacional – CTN, o Contribuinte do Imposto de Importação é:
Já o Decreto Lei n. 37/1966, que dispõe sobre o Imposto de Importação, afirma que é Contribuinte do imposto:
Por fim, frisa-se que o lançamento do Imposto de Importação é feito por homologação.
Assim, a participação do contribuinte é primordial na arrecadação desse imposto.
Sobre o Imposto de Importação e os princípios tributários, são feitas as seguintes considerações:
Guarde as informações dispostas acima, já que são muito importantes!
Dessa forma, chegamos ao final do nosso artigo sobre o Imposto de Importação para a Receita Federal.
Como vimos, há diversas disposições sobre o Imposto de Importação que podem ser exploradas na prova para a Receita Federal. Assim, há uma grande chance de que alguma questão do concurso que está por vir faça a cobrança de um dos pontos indicados neste artigo sobre o Imposto de Importação para a Receita Federal.
No entanto, para se preparar bem para a prova, recomendamos não só a leitura da lei seca, mas também a resolução de diversas questões e o uso de um material de estudo de qualidade, como os oferecidos pelo Estratégia Concursos, disponíveis por meio do link ao final deste artigo.
Frisamos, ainda, que o presente artigo sobre o Imposto de Importação para a Receita Federal deve ser utilizado como um balizador em seus estudos, e não como material principal, haja vista que nem todos os detalhes acerca do Imposto de Importação puderam ser abordados.
Assim, era isso por hoje!
Um forte abraço,
Leonardo Coelho Brüggemann
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