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Imposto de Importação para a Receita Federal

Veja neste artigo os principais pontos relacionados ao Imposto de Importação para a Receita Federal.

Imposto de Importação para a Receita Federal

Olá, amigos e amigas! Tudo bem!?

O concurso para a Receita Federal já foi autorizado, conforme apurado pela equipe do Estratégia Concursos em notícia veiculada recentemente.

Estão previstas 230 para Auditor Fiscal e 469 para Analista Tributário. Ambos os cargos possuem requisito de nível superior em qualquer área de formação e contam com iniciais de aproximadamente R$ 21 mil e R$ 11 mil, respectivamente.

Dessa forma, essa é uma ótima oportunidade para você que estuda para a área fiscal entrar em um dos grandes Fiscos do nosso país.

Sendo assim, o objetivo do presente artigo é apresentar para vocês os principais pontos relacionados ao Imposto de Importação para a Receita Federal.

Vamos nessa!?

Introdução Sobre o Imposto de Importação para a Receita Federal

O Imposto de Importação é um tributo de competência da União que tem como principal objetivo controlar as importações, com impactos positivos ou negativos para a economia do país, ou seja, tem finalidade extrafiscal.

Maiores detalhes sobre esse importante imposto para a prova da Receita Federal encontram-se nos tópicos seguintes.

Fato Gerador do Imposto de Importação

O Imposto de Importação tem como fato gerador entrada de produtos estrangeiros no território nacional.

No entanto, para fins de cálculo desse imposto, considera-se ocorrido o fato gerador na data do registro da declaração de importação, no caso de mercadorias submetidas ao despacho para consumo, ou seja, mercadorias importadas a título definitivo.

Assim, a alíquota vigente é aquela da data do registro da declaração de importação, independentemente da data da efetiva entrada da mercadoria no território nacional.

ATENÇÃO: No caso específico de uma admissão temporária, o Imposto de Importação fica com a exigibilidade suspensa, como, por exemplo, no caso da entrada temporária de um bem importado para uma exposição.

Base de Cálculo e Alíquotas do Imposto de Importação

Relativamente à base de cálculo do Imposto de Importação, temos o que segue:

  1. No caso de alíquota específica, será a medida adotada pela lei tributária; e
  2. No caso de alíquota ad valorem, será o preço normal que o produto, ou seu similar,
    alcançaria, ao tempo da importação
    , em uma venda em condições de livre concorrência,
    para entrega no porto ou lugar de entrada do produto no País;
  3. Se for o caso de um produto apreendido ou abandonado, levado a leilão, será o preço da arrematação.

No que se refere às alíquotas do Imposto de Importação, essas são definidas conforme a Tarifa Externa Comum – TEC, que nada mais é do que uma tabela com diferentes produtos, cada um associado a uma alíquota específica.

ATENÇÃO 1: Apenas a alíquota pode ser majorada pelo Poder Executivo. A base de cálculo não. Guarde isso!

ATENÇÃO 2: Quanto às alíquotas, a Câmara de Comércio Exterior – CAMEX também pode alterá-las.

ATENÇÃO 3: O preço normal é entendido como o valor aduaneiro.

Contribuintes do Imposto de Importação

Conforme disposto no Código Tributário Nacional – CTN, o Contribuinte do Imposto de Importação é:

  1. O importador ou quem a lei a ele equiparar; e
  2. O arrematante de produtos apreendidos ou abandonados.

Já o Decreto Lei n. 37/1966, que dispõe sobre o Imposto de Importação, afirma que é Contribuinte do imposto:

  1. O importador, assim considerada qualquer pessoa que promova a entrada de mercadoria estrangeira no Território Nacional;
  2. O destinatário de remessa postal internacional indicado pelo respectivo remetente; e
  3. O adquirente de mercadoria entrepostada.

Lançamento do Imposto de Importação

Por fim, frisa-se que o lançamento do Imposto de Importação é feito por homologação.

Assim, a participação do contribuinte é primordial na arrecadação desse imposto.  

Princípios Tributários e o Imposto de Importação

Sobre o Imposto de Importação e os princípios tributários, são feitas as seguintes considerações:

  1. Excepciona-se do princípio da legalidade quanto à alteração das alíquotas;
  2. É exceção ao princípio da anterioridade anual, quanto à alteração das alíquotas; e
  3. É exceção também ao princípio da anterioridade nonagesimal, quanto à alteração das alíquotas.

Guarde as informações dispostas acima, já que são muito importantes!

Considerações Finais sobre o Imposto de Importação para a Receita Federal

Dessa forma, chegamos ao final do nosso artigo sobre o Imposto de Importação para a Receita Federal.

Como vimos, há diversas disposições sobre o Imposto de Importação que podem ser exploradas na prova para a Receita Federal. Assim, há uma grande chance de que alguma questão do concurso que está por vir faça a cobrança de um dos pontos indicados neste artigo sobre o Imposto de Importação para a Receita Federal.

No entanto, para se preparar bem para a prova, recomendamos não só a leitura da lei seca, mas também a resolução de diversas questões e o uso de um material de estudo de qualidade, como os oferecidos pelo Estratégia Concursos, disponíveis por meio do link ao final deste artigo.

Frisamos, ainda, que o presente artigo sobre o Imposto de Importação para a Receita Federal deve ser utilizado como um balizador em seus estudos, e não como material principal, haja vista que nem todos os detalhes acerca do Imposto de Importação puderam ser abordados.

Assim, era isso por hoje!

Um forte abraço,

Leonardo Coelho Brüggemann

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Leonardo Coelho Brüggemann

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