Veja neste artigo os principais pontos relacionados ao Imposto de Exportação para a Receita Federal.
Olá, pessoal! Tudo bem!?
O concurso para a Receita Federal já foi autorizado, conforme apurado pela equipe do Estratégia Concursos em notícia veiculada recentemente.
Estão previstas 230 para Auditor Fiscal e 469 para Analista Tributário. Ambos os cargos possuem requisito de nível superior em qualquer área de formação e contam com iniciais de aproximadamente R$ 21 mil e R$ 11 mil, respectivamente.
Dessa forma, essa é uma ótima oportunidade para você que estuda para a área fiscal entrar em um dos grandes Fiscos do nosso país.
Sendo assim, o objetivo do presente artigo é apresentar para vocês os principais pontos relacionados ao Imposto de Exportação para a Receita Federal.
Preparados!?
O Imposto de Exportação é um tributo de competência da União que tem como principal objetivo intervir no controle do comércio exterior, ou seja, tem finalidade extrafiscal.
Para conhecer mais detalhes sobre esse importante tributo para a prova da Receita Federal, vejamos os tópicos seguintes.
O Imposto de Exportação tem como fato gerador a saída do território nacional de produtos nacionais ou nacionalizados.
No entanto, frisa-se que para fins de cálculo desse imposto considera-se ocorrido o fato gerador na data do registro da exportação no Sistema Integrado de Comércio Exterior – SISCOMEX. Dessa forma, a alíquota vigente é aquela da data do registro da exportação, independentemente da data da efetiva saída da mercadoria do território nacional.
ATENÇÃO 1: A Declaração Única de Exportação (DU-E) substituiu o Registro da Exportação (RE).
ATENÇÃO 2: No caso específico de uma exportação temporária, o Imposto de Exportação fica com a exigibilidade suspensa com a condição de que o produto retorne no prazo estabelecido.
Relativamente à base de cálculo do Imposto de Exportação, temos o que segue:
Ainda, de acordo com o Decreto-Lei n. 1.578/1977, “a alíquota do imposto é de trinta por cento, facultado ao Poder Executivo reduzi-la ou aumentá-la, para atender aos objetivos da política cambial e do comércio exterior”. No entanto, nesse caso, é importante frisar que o aumento da alíquota está limitado a 5 vezes o percentual fixado (30%), ou seja, limitado a 150%.
ATENÇÃO 1: Apenas a alíquota pode ser majorada pelo Poder Executivo. A base de cálculo não. Guarde isso!
ATENÇÃO 2: Quanto à alíquota, a Câmara de Comércio Exterior – CAMEX também pode alterá-la.
Extrai-se do Código Tributário Nacional – CTN que o Contribuinte do Imposto de Exportação é o exportador ou quem a lei a ele equiparar.
Por outro lado, o Regulamento Aduaneiro define o exportador como sendo qualquer pessoa que promova a saída de mercadoria do território aduaneiro.
Por fim, frisa-se que o lançamento do Imposto de Exportação é feito por homologação.
Assim, a participação do contribuinte é essencial na arrecadação desse importante imposto.
Sobre o Imposto de Exportação e os princípios tributários, são feitas as seguintes considerações:
Guarde as informações dispostas acima, já que vez ou outra são cobradas em prova.
Dessa forma, chegamos ao final do nosso artigo sobre o Imposto de Exportação para a Receita Federal.
Como vimos, há diversas disposições sobre o Imposto de Exportação que podem ser exploradas na prova para a Receita Federal. Assim, há uma grande a chance de que alguma questão do concurso que está por vir faça a cobrança de um dos pontos indicados neste artigo sobre o Imposto de Exportação para a Receita Federal.
No entanto, para se preparar bem para a prova, recomendamos não só a leitura da lei seca, mas também a resolução de diversas questões e o uso de um material de estudo de qualidade, como os oferecidos pelo Estratégia Concursos, disponíveis por meio do link ao final deste artigo.
Frisamos, ainda, que o presente artigo sobre o Imposto de Exportação para a Receita Federal deve ser utilizado como um balizador em seus estudos, e não como material principal, haja vista que nem todos os detalhes acerca do Imposto de Exportação puderam ser abordados.
Assim, era isso por hoje!
Um forte abraço,
Leonardo Coelho Brüggemann
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