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Imposto de Renda: tudo sobre a declaração do IRPF 2021

Provavelmente você já ouviu falar do Imposto de Renda e, se você tem um emprego formal, com certeza você já o conhece, uma vez que mensalmente ele é descontado de sua folha de salário. Apesar disso, muitas pessoas não sabem exatamente do que se trata esse imposto, o que é o desconto mensal em folha, quais são as despesas dedutíveis, o que são as restituições e tampouco se devem ou não fazer a Declaração Anual do Imposto de Renda.

Nesse artigo, vamos explicar tudo sobre o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e, ao final, ainda ensinaremos o que é necessário para que você mesmo faça sua Declaração Anual do IRPF 2021.

Imposto de Renda 2021

Imposto de Renda Pessoa Física

O Imposto de Renda (IR) é um tributo de competência da União, ou seja, ele é cobrado pela Receita Federal e destinado aos cofres públicos Federais. Todas as pessoas físicas ou jurídicas estão sujeitas à cobrança do IR. O Imposto de Renda Pessoa Física recai sobre os chamados rendimentos tributáveis, que são as rendas e proventos que representam um acréscimo patrimonial para o contribuinte.

a) Rendimentos tributáveis:

  • Rendas advindas do trabalho: salário, pró-labore, remuneração, férias, 13º salário, participação nos lucros, hora extra, honorários, bolsa de estudo e de estágio, gratificação, comissão e etc.;
  • Rendas advindas do capital:  aluguéis, arrendamentos, sublocações, investimentos em renda fixa (como títulos do tesouro direto, CDB, RDB, LF, LC e debêntures) e em renda variável (bolsa de valores, fundos de ações) e etc.;
  • Outros acréscimos patrimoniais: pensões, direitos autorais, prêmios de loteria e etc.

Existem ainda os rendimentos isentos, ou seja, rendimentos não passíveis de tributação pelo IR por não serem considerados acréscimo patrimonial ou por incidirem outros impostos sobre eles.

b) Rendimentos não tributáveis:

  • Valores recebidos a título de herança e doação;
  • Indenizações;
  • Aplicações em poupança, LCI, LCA, CRI, CRA e debêntures incentivadas;
  • Aposentadoria dos maiores de 65 anos (até limite de isenção);
  • Valor de diárias e ajuda de custo;
  • Lucros e dividendos até R$ 28.559,70;
  • Rendimentos de microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), exceto pró-labore e aluguéis, caso o valor total anual desses rendimentos não ultrapasse R$ 28.559,70;
  • Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive das decorrentes de Plano de Demissão Voluntária (PDV), até R$ 28.559,70;
  • Abono pecuniário;
  • Bolsas de estudo de médicos-residentes;
  • Entre outros.

Faixas de Renda Tributáveis

O Imposto de Renda é informado pelo princípio da capacidade econômica, recaindo de maneira progressiva sobre a renda dos contribuintes. Isso significa que quanto maior a renda, maior será a alíquota do imposto.

Há uma faixa de renda considerada isenta, para quem recebe até R$ 1.903,98 mensais ou R$ 22.847,76 por ano. Ultrapassado esse valor, passa-se a ser contribuinte do Imposto de Renda Pessoa Física, sendo enquadrado em uma das 5 faixas existentes, que possuem alíquotas progressivas, conforme a tabela a seguir:

Tabela Progressiva Mensal IRPF 2021
RendaAlíquotaParcela a deduzir
Até R$ 1.903,98Isento
De R$ 1.903,99 – R$ 2.826,657,5%R$ 142,80
De R$ 2.826,66 – R$ 3.751,0515%R$ 354,80
De R$ 3.751,06 – R$ 4.664,6822,5%R$ 636,13
Acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 869,36
Tabela Progressiva Anual IRPF 2021
RendaAlíquotaParcela a deduzir
Até R$ 22.847,76Isento
De R$ 22.847,77– R$ 33.919,807,5%R$ 1.713,58
De R$ 33.919,81- R$ 45.012,6015%R$ 4.257,57
De R$ 45.012,61- R$ 55.976,1622,5%R$ 7.633,51
Acima de R$ 55.976,1627,5%R$ 10.432,32

O cálculo funciona da seguinte maneira: um sujeito que trabalhou durante todo o ano de 2020 com salário de R$ 3.000,00, em tese, encontra-se na segunda faixa tributável do IR, incidindo sobre seus rendimentos a alíquota de 15%. Ele deverá pagar R$ 95,20 mensais (3.000×15% – 354,80 [parcela a deduzir]) a título de Imposto sobre a Renda, o que daria um valor total de aproximadamente R$1.142,43. Esse seria o valor pago em tese, porque não estamos considerando as deduções legais ou o 13º salário, que também entra nessa conta.

Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)

Para os trabalhadores formais, ou seja, aqueles que possuem carteira assinada, bem como para aqueles que recebem ganhos de capital em aplicações financeiras e em renda variável, o Imposto de Renda é mensalmente descontado de seus rendimentos de acordo com os percentuais presentes na tabela mensal colacionada acima.

O cálculo do IRRF já desconta da base de cálculo os valores destinados ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o valor de até R$ 189,59 mensais para cada dependente do trabalhador (cônjuge, filhos, enteados). O valor que resulta é o salário-base e sobre ele é aplicada a alíquota correspondente, cujo valor é mensalmente repassado à Receita Federal.

Declaração Anual do Imposto de Renda

Se para a maioria dos trabalhadores o Imposto de Renda já é pago mensalmente pelo desconto em folha, você pode estar se questionando qual a finalidade da Declaração Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF).

Essa declaração anual é obrigatória para algumas pessoas e, normalmente, deve ser entregue à Receita entre março e abril do ano seguinte ao ano de referência (o ano de referência, no caso, é 2020). A DIRPF 2021 deve ser entregue entre até 30 de abril de 2021 às 23h59min, sob pena de multa.

A finalidade da DIRPF é colher informações sobre as rendas auferidas e gastos efetuados pelo cidadão no ano anterior. A Receita Federal analisa esses dados e consegue verificar se o indivíduo pagou mais ou menos imposto do que deveria, cobrando ou devolvendo a diferença, se for o caso.

Entretanto, não são todas as pessoas que precisam declarar Imposto de Renda, vejamos a seguir quem deve enviar sua declaração anual à Receita Federal:

Declarantes do Imposto de Renda

  • Pessoas que receberam mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis no ano de 2020;
  • Pessoas que receberam mais de R$ 40.000,00 em rendimentos não tributáveis (como herança, doações e indenizações);
  • Pessoas que realizaram operações financeiras na bolsa de valores ou no mercado financeiro, independentemente do valor de seus ganhos/prejuízos;
  • Pessoas que têm bens avaliados em mais de R$ 300.000,00 (imóveis, veículos, joias, obras de arte e etc.);
  • Pessoas que tiveram ganhos de capital pela venda de bens e direitos (imóveis, veículos e etc.).
  • Pessoas que arrecadaram mais de R$ 142.798,50 em atividades do setor rural;
  • Estrangeiros que passaram a residir formalmente no Brasil em qualquer mês do ano fiscal;
  • NOVIDADE: pessoas que receberam o auxílio emergencial do governo e obtiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76. Quem estiver nessa situação também deverá devolver o valor do auxílio.

Deduções

Voltando ao exemplo utilizado acima, falamos que o valor devido à título de IR pelo empregado que trabalhou todo o ano de 2020 com salário de R$3.000,00 mensais seria, em tese, R$1.142,43. Esse valor muda bastante quando consideramos as deduções do Imposto de Renda, que são valores gastos ao longo do ano e abatidos da base de cálculo do IR, reduzindo o montante total de imposto devido.

O valor repassado ao INSS é valor dedutível. Nesse sentido, se o trabalhador recebe R$ 3.000,00 mensais, contribuirá para a previdência social (INSS) com o montante de R$ 360,00 (12% – nova alíquota, após a reforma previdenciária). Como essa parcela é dedutível, a base de cálculo do IR será de R$ 2.640,00, tendo como parcela retida a título de Imposto de Renda R$ 55,20 mensais (2.640,00×7,5% – 142,80) ou R$ 662,40 por ano (desconsiderando o 13º salário).

Além do INSS, vejamos quais os gastos dedutíveis do IR:

Saúde:

Gastos com plano de saúde, consultas particulares, cirurgias plásticas, hospitais, exames laboratoriais, tratamentos dentários, fisioterapia e psicólogos, inclusive as despesas médicas realizadas no exterior. Não há limite máximo para dedução de gastos com saúde.

Educação:

Despesas com ensino técnico, fundamental, médio, superior, pós-graduação, mestrado e doutorado do contribuinte e de seus dependentes, no limite de R$ 3.561,50 por ano por pessoa. Obs.: cursos de idioma não estão inclusos nessa dedução.

Previdência Privada (Complementar):

Contribuintes que têm o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) ou fundo de pensão oferecido por empresa podem reduzir em até 12% a base de cálculo do IR. Todavia, essa redução não se aplica aos planos Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL).

Dependentes:

Pode-se deduzir R$ 189,59 mensais por dependente. A lista de quem pode ser considerado dependente é ampla, incluindo filhos e enteados até 21 anos, até 24 se estiverem cursando ensino superior ou de qualquer idade, se incapacitados para trabalhar; irmãos, netos e bisnetos até 21 anos ou outros menores, desde que se tenha a guarda judicial; pais, avós, bisavós e sogros (desde que o cônjuge também seja dependente) que não tenham recebido mais rendimentos tributáveis que a faixa de isenção, entre outros.

Pensão alimentícia:

O contribuinte que efetua o pagamento pode deduzir a pensão de sua declaração desde que tenha sido fixada por decisão judicial ou por escritura pública (extrajudicial). Contribuições informais são consideradas mesadas e não entram nos critérios de dedução. Ademais, o contribuinte que paga pensão não pode incluir o filho como dependente.

INSS:

Todo o valor da contribuição pago à previdência social é dedutível na base de cálculo do IR, sem limite máximo.

Doações incentivadas:

Para contribuições a instituições que se enquadram nas regras de doações com incentivos fiscais, pode ser abatido até 6% do montante final do imposto devido (ou seja, se o imposto devido for de R$ 3.000,00, o valor máximo que pode ser deduzido será R$180,00).

Os fundos passíveis de doação são os seguintes: fundos municipais, estaduais, distrital e nacional da criança e do adolescente que se enquadram no ECA ou no Estatuto do Idoso; projetos aprovados pelo Ministério da Cultura e enquadrados na Lei de Incentivo à Cultura (Lei Rouanet); projetos aprovados pelo Ministério da Cultura ou pela Agência Nacional de Cinema (Ancine) e enquadrados na Lei de Incentivo à Atividade Audiovisual; projetos aprovados pelo Ministério do Esporte e enquadrados na Lei de Incentivo ao Esporte.

Declaração

Se você não se encontra abaixo da faixa isenta de Imposto de Renda, provavelmente terá que fazer sua declaração no ano de 2021. A declaração é feita pelo Sistema IR, cujo download pode ser feito no próprio site da Receita Federal ou pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda” disponível para download em smartphones com sistema Android ou iOS.

Tanto o programa para PC quanto o aplicativo são autoexplicativos, devendo ser preenchidas as seguintes informações:

  • Dados pessoais;
  • Dependentes;
  • Rendimentos tributáveis;
  • Rendimentos não tributáveis;
  • Gastos que podem gerar dedução do IR;
  • Declaração de bens, direitos e dívidas que compunham o patrimônio do contribuinte até 31 de dezembro do ano-calendário (se o ano exercício for 2021, o ano calendário será 2020).

Documentos

O que costuma gerar mais dúvida nos contribuintes é saber quais as rendas e os gastos devem ser inseridos no sistema. Basicamente, todos os ganhos e todos o patrimônio do contribuinte e de seus dependentes devem ser declarados, ainda que não tributáveis, assim como as despesas passíveis de dedução.

Para obter esses dados, é importante que o contribuinte organize os documentos relativos a esses ganhos e gastos durante o ano calendário. Os informes de rendimentos emitidos por bancos e corretoras referentes a movimentações bancárias e aplicações financeiras costumam ser enviado automaticamente para os clientes no início de cada ano.

Comprovantes de despesas dedutíveis, como informe de gastos com escolas e planos de saúde, também costumam ser encaminhados para os contribuintes ou podem ser por eles solicitados juntos às referidas instituições. Outros ganhos e gastos pontuais que ocorrerem ao longo do ano devem ter seus comprovantes arquivados, sendo recomendado que o contribuinte monte um arquivo físico ou digital para tal finalidade. Todos os documentos referentes à Declaração de Imposto de Renda devem ser guardados pelo contribuinte por, no mínimo, 5 anos.

Declaração Simplificada e Completa

Existem duas opções de tributação, uma simples e outra completa. A diferença entre elas é que, o modelo simplificado é destinado aos contribuintes que tiveram poucos gastos dedutíveis (até $ 16.754,34) e o modelo completo é destinado aos contribuintes que tiveram gastos dedutíveis que ultrapassaram esse valor.

Isso porque, na declaração simplificada somam-se todos os ganhos do contribuinte, aplicando-se um desconto fixo de 20% sobre a base de cálculo. Esse desconto é limitado ao valor de R$ 16.754,34. Já na declaração completa, todos os gastos dedutíveis são considerados, podendo gerar um abatimento maior do que o valor de R$ 16.754,34.

Quando o contribuinte preenche sua Declaração, o próprio sistema já faz os cálculos e demonstra quanto seria o imposto devido tanto pela declaração completa quanto pela simplificada. O contribuinte pode optar por aquela lhe proporcionar um menor valor de imposto a pagar, ou maior valor de imposto a restituir.

Restituição

Após o preenchimento dos dados, o sistema faz o cálculo e identifica qual o valor certo de Imposto de Renda devido pelo contribuinte. Se há uma diferença a ser paga, um boleto é emitido na hora e o contribuinte terá que arcar com a diferença.

Se o contribuinte tiver pago mais Imposto de Renda do que deveria, normalmente, devido aos gastos dedutíveis que realizou durante o ano, há uma restituição a ser feita pela Receita Federal. A Receita que devolve o valor pago a mais na conta bancária do contribuinte. Essa devolução é feita em lotes e as datas de pagamento são divulgadas no site da Receita Federal.

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Um forte abraço.   

Ana Luiza Tibúrcio.   

Instagram: https://www.instagram.com/anatiburcio/    

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