Categorias: Concursos Públicos

[IMPORTANTE] Recursos – Agente de Polícia Federal – Direito Constitucional

Olá, pessoal! Tudo bem?

Há 2 (duas) questões da prova de Agente da Polícia Federal que merecem recurso. São as questões 29 e 30, abaixo transcritas, que cobraram assuntos que não estavam previstos no edital.

29 O direito ao sigilo de correspondência é constitucionalmente previsto, mas poderá ser restringido nas hipóteses de estado de defesa e de estado de sítio.

30 Na vigência do estado de defesa, é legal a prisão de indivíduo por até trinta dias, independentemente de autorização do Poder Judiciário.

As duas questões tratam do tema “Estado de Defesa e Estado de Sítio”, que não foram pedidos no edital de Agente da Polícia Federal.

Por isso, os candidatos devem entrar com recurso pleiteando a anulação.

A seguir, escrevo uma sugestão de curso:

SUGESTÃO DE RECURSO:

Prezados membros da banca examinadora,

As questões 29 e 30 da prova de Agente da Polícia Federal cobraram tema fora do edital e, por isso, entendo que elas deveriam ser anuladas.

Para fundamentar nossa posição, é importante destacar que:

a) O Título V, da CF/88, denominado “Defesa do Estado e das Instituições Democráticasé composto de 3 (três) capítulos: “Capítulo I: Estado de Defesa e Estado de Sítio”; “Capítulo II: Forças Armadas” e “Capítulo III: Segurança Pública”.

b) O tópico 3, do conteúdo programático de Direito Constitucional, do edital de Agente da Polícia Federal faz menção apenas ao tópico “Segurança Pública”, conforme se pode ver abaixo:

3 Defesa do Estado e das instituições democráticas: segurança pública; organização da segurança pública.

c) No tópico 3 acima transcrito, pode-se notar que, logo após “Defesa do Estado e das instituições democráticas”, há a presença do sinal de “dois pontos”, o que transmite a ideia de que serão enumerados e delimitados os assuntos da CF/88 que serão cobrados dentro daquele tema. Dessa forma, pode-ser verificar que, dentro do tema “Defesa do Estado e das instituições democráticas”, só foram pedidos os assuntos “segurança pública” e “organização da segurança pública”.

d) As questões 29 e 30 tratam do tema “Estado de Defesa e Estado de Sítio”, que estão fora daquilo que foi exigido pelo edital. Caso o edital cobrasse esse assunto, entendemos que ele também deveria estar especificado após o sinal de “dois pontos”. Para que a banca examinadora exigisse tal conteúdo, o edital deveria ter sido elaborado, em nossa opinião, da seguinte maneira:

3 Defesa do Estado e das instituições democráticas: estado de defesa e estado de sítio; segurança pública; organização da segurança pública.

e) Ao usar o sinal de “dois pontos”, a douta banca examinadora transmitiu a a ideia de que estaria delimitando os assuntos, dentro de “Defesa do Estado e das instituições democráticas, que poderiam ser cobrados em prova. E, dentro desses assuntos, estariam apenas “segurança pública” e “organização da segurança pública”, ficando de fora os Capítulos I e II, respectivamente “Estado de Defesa e Estado de Sítio” e “Forças Armadas”.

Dessa forma, por todo o exposto, requeremos a anulação das questões 29 e 30, em virtude de terem cobrados assuntos não previstos no edital.

….

Pessoal, após analisar com calma, pude perceber que, efetivamente, o CESPE pisou na bola.

Acredito que há grandes chances de esse recurso ser aceito.

Abraços,

Ricardo Vale

Ricardo Vale

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