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Impeachment: o que é e quais os próximos passos aos olhos do Regimento

Olá amigos e amigas!

Nesta quarta, 02 de dezembro de 2015, o Presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, acolheu o pedido de impeachment contra a Presidente Dilma Rousseff.

O impeachment é um termo de origem inglesa que significa “impedimento”. No Brasil, é interpretado como um procedimento constitucional que visa afastar o chefe do Poder Executivo, por denúncia de Crime de Responsabilidade.

A Constituição Federal, em seu artigo 85, define como crimes de responsabilidade “os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

I – a existência da União;

II – o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

III – o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

IV – a segurança interna do País;

V – a probidade na administração;

VI – a lei orçamentária;

VII – o cumprimento das leis e das decisões judiciais”

Tais crimes, bem como as normas de processo e julgamento, são definidos na Lei 1079/50, mas o Regimento Interno da Câmara dos Deputados também rege tais procedimentos.

Inicialmente, conforme o artigo 218 do RICD, qualquer cidadão pode denunciar à Câmara dos Deputados o Presidente da República, o vice ou Ministro de Estado por crime de responsabilidade. No caso, a denúncia acolhida foi apresentada pelos juristas Hélio Bicudo, Janaína Paschoal e Miguel Reale Jr(veja você mesmo a íntegra e o adendo do pedido).

Ainda, de acordo com o parágrafo segundo deste mesmo artigo, cabe ao Presidente da Câmara, verificando a existência dos requisitos, receber a denúncia.

Houve mais de dezena de pedidos de impeachment recebidos pela Casa. Porém, segundo o Presidente da Casa, nenhuma preenchia os requisitos necessários para o seu acolhimento, até a denúncia supracitada.

Tal denúncia indica crimes de responsabilidade que atentam contra a probidade na administração e contra a lei orçamentária (incisos V e VI, art 85, CF).

E quais serão os próximos passos?

Neste caso, será instaurada uma Comissão Especial – CEsp (com membros eleitos, embora haja candidatos oficiais indicados pelas lideranças), a qual terá 48 horas para se reunir, eleger seu Presidente e Relator.

Em paralelo, o denunciado (Dilma Rouseff) será notificado, para que manifeste, caso queira, pelo prazo de dez sessões (dias com sessões deliberativas/de debates realizados na Câmara dos Deputados – Art. 280, RICD).

Cinco sessões após o término do prazo ou manifestação do denunciado, a Comissão Especial emitirá parecer, favorável ou contrário à denúncia apresentada. (§§4 e 5, Art 218, RICD).

48 horas após a publicação do parecer da CEsp, o mesmo será incluído na Ordem do Dia da sessão seguinte na Câmara dos Deputados (§7, Art 218, RICD).

Nesta sessão, o parecer será discutido e votado. Por ocasião da votação, o processo será por votação nominal, pelo processo de chamada dos Deputados, por Estado e DF, de norte a sul, e em ordem alfabética dentro de cada Estado (§8, Art 218 c/c §3, Art 3º, RICD). Serão necessários os votos de dois terços dos membros da Câmara dos Deputados (342 votos) para que a acusação seja admitida. (Art. 86, CF, caput)

Curiosidade: O procedimento pelo processo de chamada dos Deputados não era previsto originalmente pelo RICD, mas foi incorporado após o impeachment de Fernando Collor, em 1992. Sugestão do Dr. Mozart, que era Secretário-Geral da Mesa à época.

Reveja como ocorreu em 1992.

Lembro que a Câmara dos Deputados apenas autoriza a abertura do processo de impeachment. Uma vez admitida a acusação, o Presidente é afastado de suas funções, e julgado pelo Senado Federal.

Espero que este artigo tenha ajudado a entender melhor o que está acontecendo no país, neste momento tão delicado.

Grande Abraço!

Coordenação

Ver comentários

  • Acabei de colocar um comentário em outro post, dizendo que aguardava esse artigo!
    Muito bom... Agora, vamos acompanhar os trabalhos da Câmara e quem sabe, do Senado...
    Dir.Constitucional se enriquecendo para os próximos concursos...

  • Bom dia professor, na sua opinião qual será o impacto disso na cenário dos concursos que ja estava prejudicado pela crsi no Brasil? Voce acha que algum(uns) concursos devem ocorrer ano que vem assim memso, quais? Abraços

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