Nesse artigo, iremos explicar o funcionamento do processo de impeachment do Governador de um Estado, que está sob os holofotes no momento atual.
É de conhecimento amplo que os detentores de mandato eletivo possuem uma responsabilidade quanto à sua função pública. Essas autoridades são obrigadas a prestar contas e estão sujeitas a crimes de responsabilidade, quando transpassam as barreiras do que é considerado moral e legal.
Quando estamos diante de um crime de responsabilidade cometido por um Governador, a via adequada para promover a deposição do Chefe do Poder Executivo Estadual é o processo de impeachment.
As definições dos crimes de responsabilidade, assim como os aspectos relacionados com o processo de seu julgamento são de competência legislativa privativa da União. Dessa forma, ainda que relativo a agentes políticos estaduais ou municipais, o impeachment é definido em norma federal. Assim, no âmbito da sua competência, a União editou a Lei 1.079/50, para tratar do assunto, a qual iremos abordar em diferentes pontos desse artigo.
Os crimes de responsabilidade são crimes distintos dos crimes comuns, pois possuem definição político-administrativa, e não penal.
Conforme definido na Constituição Federal, são crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República (e por simetria, do Governador) que atentarem contra a Constituição Federal, e, especialmente, contra:
I- A existência da União;
II- O livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e dos poderes constitucionais dos Estados;
III- O exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
IV- A segurança interna do país;
V – A probidade na administração;
VI- A lei orçamentária;
VII- A guarda e o legal emprego dos dinheiros públicos;
VIII- O cumprimento das decisões judiciais
Segundo a Lei 1.079/50, QUALQUER CIDADÃO pode denunciar o Governador perante a Assembleia Legislativa, por crime de responsabilidade.
A denúncia deve ser assinada pelo denunciante e deve estar acompanhada dos documentos que a comprovem. Se não houver possibilidade de apresentação de tais documentos, deve ser indicado o local onde podem ser encontrados.
Ressalte-se que a denúncia só será recebida enquanto o Governador estiver ocupando o cargo. Se não estiver exercendo suas funções, o ex-Governador não detém mais o foro por prerrogativa de função e, portanto, não será julgado pela via processual apresentada aqui.
Uma vez apresentada a denúncia, a Assembleia Legislativa irá deliberar sobre a procedência da acusação. Será emitido um parecer, informando se a denúncia está de acordo com os requisitos previstos em lei. O presidente da Assembleia, analisando o parecer, irá concluir pela aprovação ou pelo arquivamento do pedido de impeachment do Governador.
Se houver arquivamento do pedido, haverá, ainda, a possibilidade de recurso, o qual será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa e, posteriormente, votado em plenário, por todos os deputados.
Após a formação da acusação, é constituída uma Comissão Especial para dar andamento ao processo de impeachment. Será oferecida ao Governador a oportunidade de defesa, por escrito, com o prazo de 10 sessões. Após o período de apresentação da defesa, a Comissão especial elaborará um parecer, sugerindo a abertura do processo ou a sua rejeição. O parecer será elaborado no prazo de cinco sessões. Aqui, a Comissão analisa a admissibilidade da denúncia. Examina os aspectos políticos e entra no mérito da decisão, não ficando apenas adstrita aos aspectos legais.
O relatório será encaminhado ao plenário, onde será incluído em Ordem do Dia e submetido à discussão. Quando a discussão for encerrada, será iniciada a etapa de votação.
Se a Casa considerar que a acusação é procedente, o Governador fica suspenso de suas funções. Essa suspensão tem o objetivo de garantir que a autoridade não influencie no processo.
O julgamento definitivo do processo de impeachment do Governador será realizado por um tribunal misto, composto por 5 desembargadores e 5 deputados estaduais.
O tribunal misto decidirá sobre o impeachment pelo quórum de dois terços de seus membros.
O processo de impeachment é previsto na Lei 1.079/50 e tem como objetivo resguardar a boa administração pública. Em caso de cometimento de crimes de responsabilidade, o Governador é suscetível à abertura e prosseguimento do processo, que possui início na Assembleia Legislativa e é julgado, de forma definitiva, por um tribunal misto, composto por desembargadores e deputados estaduais.
Se o impeachment for aprovado, caso em que se exige o quórum de 2/3 dos membros do tribunal, o Governador é destituído do cargo, e o Vice-Governador assume o posto. Em caso de vacância de Governador e Vice, assumem o posto, sucessivamente, o Presidente da Assembleia Legislativa e o Presidente do Tribunal de Justiça, até que sejam convocadas novas eleições.
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