Olá, amigos, tudo ok? Neste artigo apresentaremos os principais tópicos que você precisa saber sobre o teste de impairment (recuperabilidade) para o concurso do ISS SP.
Bons estudos!
Conforme a doutrina contábil e a inteligência de diversos dispositivos dispersos ao longo das normas técnicas, o princípio da prudência busca garantir que o valor registrado para os ativos não supere o seu potencial de gerar benefícios econômicos.
Nesse sentido, o CPC 01 regulamentou o teste de impairment com o objetivo de garantir que o valor contábil registrado dos ativos não supere o seu valor recuperável.
Ou seja, caso seja avaliado que o valor recuperável de um bem é inferior ao seu atual registro contábil, torna-se obrigatório contabilizar a redução ao valor recuperável.
A fim de melhor entender as próximas disposições acerca do impairment test, é importante, para o ISS SP, tratarmos sobre alguns conceitos básicos.
Primeiramente, vale citar que o valor contábil consiste no registro do ativo no balanço patrimonial. Neste caso, o valor registrado considera os descontos decorrentes da depreciação, amortização ou exaustão acumulados e dos ajustes para perdas.
Por outro lado, o valor recuperável consiste no maior valor cotejado entre o valor em uso do ativo e o seu valor justo líquido das despesas de venda.
Ora precisamos então conhecer também os conceitos de valor em uso e de valor justo líquido das despesas de venda, não é mesmo?
Nesse sentido, o valor em uso consiste no valor presente dos fluxos de caixa futuros do ativo.
Além disso, o valor justo líquido das despesas de venda refere-se ao valor obtido com a venda do ativo entre participantes conhecedores do negócio e decorrentes de transações não forçadas. Todavia, neste caso, devem ser subtraídos os valores referentes a gastos da companhia com a venda do ativo.
Pessoal, vale mencionar, desde já, para fins de reforço, um item muito importante sobre o cálculo do valor recuperável: percebam que este é o maior valor entre o uso e o justo líquido das despesas de venda.
Conforme aprendemos anteriormente, o objetivo do teste de impairment é garantir que os ativos não estejam registrados por valor superior aos benefícios econômicos que possam gerar.
Para isso, compara-se o valor contábil com o recuperável.
Ora, obviamente, a entidade deve escolher, para calcular valor recuperável, a destinação do ativo capaz de lhe gerar maiores benefícios econômicos futuros.
Portanto, se o mais vantajoso for usar o ativo, adota-se o valor em uso, todavia, se a maior vantagem for na venda, utiliza-se o valor justo líquido.
Em síntese, o CPC 01 estabelece que a apuração do valor recuperável em valor inferior ao contábil gera a contabilização da perda por valor não recuperável.
Assim, ocorre o registro, a débito, de uma despesa (perda por desvalorização), em contrapartida de um crédito de uma conta redutora do ativo (perda estimada por valor não recuperável).
Conforme o pronunciamento, a contabilização supracitada ocorre de forma imediata quando o ativo em questão não sofreu reavaliação.
Porém, caso tenha havido reavaliação em período anterior, não se reconhece, inicialmente, a despesa. Nesse sentido, ocorre, primeiramente, a “baixa” no saldo de reserva de reavaliação (constante no patrimônio líquido da entidade).
Assim, apenas quando não houver saldo na reserva de reavaliação, proceder-se-á o registro da despesa.
Por oportuno, vale ressaltar que, atualmente, a Lei 6.404/76 não autoriza a reavaliação de ativos em âmbito da contabilidade societária.
Por outro lado, faz-se possível a reversão de reduções por impairment contabilizadas em períodos anteriores.
Neste caso, quando o valor recuperável for superior ao valor contábil, deve-se averiguar a existência de perdas registradas em períodos anteriores.
Ou seja, caso não haja tais perdas anteriores, nada deve fazer o contador. Porém, caso se constate a existência de perdas anteriores, proceder-se-á o registro da competente reversão.
Nesse sentido, registra-se uma redução, a débito, de conta redutora do ativo, em contrapartida do registro, a crédito, de uma receita com reversão da perda por desvalorização (caso não tenha havido reavaliação).
Conforme o CPC 01, a reversão não deve ocorrer por motivo do simples passar do tempo. Na verdade, o pronunciamento exige que tenha havido mudança nas estimativas utilizadas pela companhia para determinar o valor recuperável desde a última apuração de perdas.
Por fim, para o ISS SP, faz-se importante conhecer as principais disposições referentes à periodicidade do teste de impairment.
Nesse sentido, o CPC 01 estabelece que a entidade, ao fim de cada período, deve avaliar as indicações de que o ativo tenha sofrido desvalorização.
Apesar disso, a entidade obriga-se a realizar anualmente o impairment test no caso de ativos intangíveis com vida útil indefinida ou ainda não disponíveis para uso, bem como, o goodwill em combinações de negócios.
Pessoal, encerramos aqui este resumo sobre o teste de impairment para o ISS SP.
Espero vocês em um próximo artigo.
Grande abraço.
Rafael Chaves
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