Veja neste artigo um resumo sobre a Consulta, no Regulamento do ICMS (Decreto nº 2.212/2014), para o concurso da SEFAZ-MT.
Olá, pessoal! Tudo bem com vocês?
Neste artigo, iremos falar sobre a Consulta, no Regulamento do ICMS (Decreto nº 2.212/2014), para o concurso da SEFAZ-MT.
Vale salientar que a remuneração para o cargo de Fiscal de Tributos Estaduais pode alcançar o impressionante valor de R$ 39.063,76.
Preparados? Então vamos lá!
A consulta é utilizada, no âmbito da Fazenda Estadual, para que todo aquele que tiver legítimo interesse possa solicitar informações sobre a interpretação e a aplicação da legislação tributária estadual.
Em outras palavras, caso um contribuinte tenha dúvidas sobre a legislação do ICMS, por exemplo, ele poderá formular uma consulta formal sobre a sua aplicação, ao Fisco Estadual.
Mas quem possui legítimo interesse para formular consulta tributária? Você pode encontrar a resposta para essa pergunta logo abaixo:
Cada legislação estadual atribui a determinado órgão a função de responder às consultas tributárias.
No caso do Mato Grosso, o responsável irá depender do objeto da consulta. Dessa maneira, a unidade fazendária competente para apreciação da consulta é a coordenadoria:
FIQUE ATENTO: Todavia, o Coordenador, juntamente com o Superintendente, deverá homologar a resposta elaborada pela unidade.
E qual será o prazo para a unidade responder a consulta?
Bom, a unidade fazendária competente deverá responder a consulta até o último dia útil do 6º mês subsequente ao da entrada do processo na referida unidade.
O principal efeito da apresentação da consulta é impedir, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de faltas relacionadas com a matéria consultada.
FIQUE ATENTO: Entretanto, a consulta não possui o condão de suspender o prazo para recolhimento de tributo.
Após o recebimento da resposta da consulta, o consulente adotará o entendimento contido nela dentro do prazo fixado, não podendo ser inferior a 15 dias úteis.
Contudo, caso o consulente não tenha procedido em conformidade com a resposta, ele ficará sujeito a lançamento do tributo, de ofício, e às penalidades aplicáveis à hipótese.
Importante destacar que a orientação dada à consulta não é imutável, uma vez que ela poderá ser modificada por outro ato emanado da mesma unidade fazendária competente ou do Conselho Superior da Receita Pública.
Dessa maneira, caso seja alterada a orientação, esta apenas produzirá efeitos a partir do 15º dia útil seguinte ao da ciência do consulente ou a partir do início da vigência do novo ato normativo.
SEM RECURSO: não cabe recurso ou pedido de reconsideração da resposta da consulta.
Pessoal, finalizamos o nosso resumo sobre a Consulta, no Regulamento do ICMS (Decreto nº 2.212/2014), para a SEFAZ-MT. Esperamos que tenham gostado.
Contudo, ressaltamos a importância da leitura na íntegra deste decreto, para a sua aprovação. Esse artigo é apenas uma análise mais simplificada desta norma.
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Bons estudos a todos e até a próxima!
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