Veja neste artigo um resumo sobre o Conselho de Contribuintes, no Regulamento do ICMS, Decreto nº 2.212/2014, para o concurso da SEFAZ-MT.
Olá, pessoal! Tudo bem com vocês?
Neste artigo, iremos falar sobre o Conselho de Contribuintes, disposto no Regulamento do ICMS, Decreto nº 2.212/2014, para o concurso da SEFAZ-MT.
Vale salientar que a remuneração para o cargo de Fiscal de Tributos Estaduais pode alcançar o impressionante valor de R$ 39.063,76.
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O Conselho de Contribuintes é o órgão da Secretaria da Fazenda responsável pelo julgamento em segunda instânciaadministrativa dos recursos voluntários interpostos pelo sujeito passivo, quando o crédito tributário for mantido pela decisão administrativa de primeiro grau.
A SABER: Contudo, a competência do Conselho de Contribuintes apenas será exercida quando o recurso voluntário interposto pelo sujeito passivo contra a decisão de primeira instância administrativa versar sobre crédito de valor superior a 10.000 UPFMT.
O Conselho de Contribuintes Pleno possui a seguinte composição:
É importante destacar que, de acordo com o regulamento do ICMS, o membro do Conselho de Contribuintes poderá perder o seu mandato.
Uma das situações é quando houver a utilização de meios ilícitos para procrastinar o exame e julgamento de processos.
Além disso, também perderá o mandato o membro que retiver, abusivamente, em seu poder, processos fiscais por mais de 15 dias úteis além do prazo assinalado para relatar ou proferir decisão.
As faltas injustificáveis também são motivos para a perda de mandato, nos casos de o membro faltar:
Além disso, o membro do Conselho de Contribuintes também não pode ser processado ou condenado pela prática de crime cuja pena vede o acesso às funções públicas.
Por fim, também perderá o mandato o membro que não tomar posse, no prazo máximo de 30 dias úteis, contados da nomeação.
O Conselho de Contribuintes Pleno realizará sessões ordinárias, no mínimo, 2 vezes por semana, sendo que as turmas se reunirão nos dias úteis da semana.
Em regra, as sessões serão eletrônicas. Contudo, caso haja necessidade, elas poderão ser realizadas presencialmente, exclusivamente, para oitiva da sustentação oral do sujeito passivo.
RESERVADAS: Com o intuito de preservar o sigilo fiscal, as sessões ordinárias e extraordinárias serão sempre reservadas.
Em relação às sessões extraordinárias, de acordo com o regulamento do ICMS para a SEFAZ-MT, elas apenas poderão ser realizadas nos casos de existência de matéria a ser examinada em caráter de urgência e que exija reunião presencial, mediante convocação, com antecedência mínima de 3 dias úteis.
No tocante ao quorum para decisões do pleno e das turmas, elas serão tomadas por maioria de votos, cabendo ao presidente ou dirigente de turma o voto de qualidade, nos casos de empate.
Importante destacar que o conselheiro do Conselho de Contribuintes não pode modificar o seu voto, depois de proclamado o resultado da votação.
Por fim, não será possível reunir, em apenas uma petição, recursos referentes a mais de uma decisão, ainda que versem sobre o mesmo assunto e alcancem o mesmo contribuinte.
Pessoal, finalizamos o nosso resumo sobre o Conselho de Contribuintes no Regulamento do ICMS, Decreto nº 2.212/2014, para a SEFAZ-MT. Esperamos que tenham gostado.
Contudo, ressaltamos a importância da leitura na íntegra deste decreto, para a sua aprovação. Esse artigo é apenas uma análise mais simplificada desta norma.
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Bons estudos a todos e até a próxima!
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