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ICMS PARANÁ – PROVA COMENTADA

Oiê,Galerinha “sem graça” (rs.) de todo o Brasil,

Mais uma provinha para o saboreio de vocês. Agora parte das questões do ICMS PR 2012.

Os Professores do Estratégia, e fiéis escudeiros e parceiros do TecConcursos , mandaram brasa e já comentaram grande parte da prova, especialmente Tributário, Constitucional, Administrativo, Legislação, Português e toda a parte de Exatas. Depois confiram por lá. Show de bola!

Abraço forte a todos e excelente semana,

Cyonil Borges.

(2012 – ICMS PR) Sobre os poderes da Administração Pública, atribua V (verdadeiro) ou F (falso) às afirmativas a seguir.
( ) A competência para o exercício do poder de polícia segue a
distribuição constitucional das competências administrativas, com base
no princípio da predominância do interesse. Inclusive, a Constituição
Federal possibilita que o Poder Público crie taxas em razão do exercício
deste poder.

( ) O exercício do poder regulamentar do Executivo situa-se na
principiologia constitucional da separação dos poderes. Assim, o
regulamento não poderá alterar disposição legal, tampouco criar
obrigações diversas das previstas em disposição legislativa.

( ) O poder de polícia é inerente à Administração Pública, que
pode restringir e condicionar o uso e gozo de bens, das atividades e dos
direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio
Estado, estando submetido ao princípio da legalidade, mas não ao
controle jurisdicional.

( ) O poder disciplinar consiste na possibilidade de a
Administração Pública apurar infrações e aplicar penalidades aos
servidores públicos, mas este poder não abrange as sanções
administrativas aplicadas aos particulares, uma vez que estas sanções
terão como fundamento o poder de polícia.

( ) O poder disciplinar é instrumento para a garantia da
atuação coordenada da Administração. Consiste na subordinação e na
coordenação das relações entre órgãos públicos e entre os servidores.
Permite rever atos dos subordinados e decidir conflitos de competência.
Assinale a alternativa que contém, de cima para baixo, a sequência
correta.

a) V, V, F, V, F.
b) V, F, V, V, F.
c) V, F, F, F, V.
d) F, V, V, F, V.
e) F, F, F, V, V.

Comentários:

A resposta é letra A (V, V, F, V, F).

Item I – VERDADEIRO. A competência para exercer o
poder de polícia é, em princípio, da pessoa federativa à qual a
Constituição Federal conferiu o poder de regular a matéria. Trata-se do
denominado princípio da predominância do interesse. Isso quer dizer que os assuntos de interesse nacional ficam sujeitos à regulamentação e policiamento da União; as matérias de interesse regional sujeitam-se às normas e à polícia estadual; e os assuntos de interesse local subordinam-se aos regulamentos e ao policiamento administrativo municipal.

O sistema de competências constitucionais fixa as linhas básicas do
poder de regulamentação das pessoas federativas (artigos 21, 22, 25 e
30, CF/88). Assim, a União exercerá em caráter exclusivo a polícia
administrativa sobre o que estiver arrolado no art. 22 da Constituição
(p.ex., naturalização; exercício das profissões e entrada, extradição e expulsão de estrangeiros) e concorrentemente com estados e Distrito Federal sobre as matérias constantes no art. 24.

Os estados irão exercitá-la em caráter exclusivo nas hipóteses
previstas no § 1º, do art. 25 (competência remanescente). Os municípios
têm seu campo exclusivo de polícia administrativa no que disser respeito
ao seu peculiar interesse, notadamente sobre as matérias indicadas no
art. 30 (p.ex., loteamento; transporte coletivo e construção).

A situação do Distrito Federal é peculiar, pois lhe compete às atribuições que dizem respeito aos estados e aos municípios, assim denominada competência cumulativa.

Em síntese, devemos entender que a atividade de polícia administrativa compete a quem legisla sobre a matéria, sem
que se afaste, contudo, a possibilidade de competência concorrente
entre os entes políticos, quando da coincidência de interesses
.

Item II – VERDADEIRO. O poder regulamentar é definido, doutrinariamente, como sendo o privativo
do chefe do Executivo de dar fiel execução às leis. É exteriorizado por
meio de Decretos Executivos. Tais veículos normativos são atos
secundários, não podendo criar ou modificar a lei. São sempre editados
segundo a lei (secundum legem). Peço que não confunda o poder
regulamentar com a edição de Decretos Autônomos. O regulamentar, como o
próprio nome denuncia, é dar operacionalidade às leis. Os autônomos, por
sua vez, não são, propriamente, regulamentares, afinal extraem o
fundamento de validade diretamente da Constituição Federal.

Item III – FALSO. O poder de polícia é a atividade de
restringir, condicionar e limitar bens, direitos e atividades em prol do
Estado e da Sociedade. O erro do quesito é que referido poder, de
natureza administrativa, não está imune, sobremaneira, ao controle
jurisdicional. Atos de polícia que, por exemplo, desbordem do princípio
da proporcionalidade devem ser sindicados pelo Poder Judiciário (acaso,
obviamente, provocado – princípio da inércia/demanda).

Item IV – VERDADEIRO. O poder disciplinar é a
faculdade de que dispõe o administrador para apurar e aplicar
penalidades. No caso, estão sujeitos ao referido poder todos aqueles que
se sujeitem à disciplina interna do Poder Público.

Enfim, todas as pessoas com um vínculo especial. É costumeiro pensarmos
na incidência do referido poder sobre os agentes públicos. Acontece que
particulares podem estar igualmente sujeitos aos influxos do poder
disciplinar, desde que, obviamente, mantenham com o Estado algum tipo de
pacto, acordo, exemplo das empresas prestadoras de serviços públicos e
de limpeza, as quais se entrelaçam com a Administração por meio de contrato administrativo.

Infelizmente, a ilustre banca não anulou a questão. Particulares em
geral não estão sujeitos ao poder disciplinar, mas sim ao poder de
polícia. Acontece que o item não deixou essa informação de forma bem
clara. A sorte do candidato é que, apesar de mal formulada, não há
resposta para item Falso.

Item V – FALSO. Está-se definindo o poder hierárquico.
Esse se refere à coordenação e à subordinação interna das estruturas,
órgãos e agentes. O poder disciplinar, por sua vez, é a faculdade de
apurar e aplicar penalidades.

(2012 – ICMS PR) A Constituição Federal
consagra normas básicas regentes da Administração Pública direta e
indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios e proclama os princípios constitucionais
essenciais para a probidade e a transparência na gestão da coisa
pública.

Com relação aos Princípios Constitucionais da Administração Pública, considere as afirmativas a seguir.
I. A regra do princípio da publicidade vem reforçada pela
Constituição Federal, que declara o direito de receber informações dos
órgãos públicos e prevê o
habeas data como
garantia do direito de conhecer e retificar informações pessoais
constantes de entidades governamentais ou de caráter público.

II. Pelo princípio da moralidade, deve o Poder Judiciário, ao
exercer o controle jurisdicional, não se restringir ao exame estrito da
legalidade do ato administrativo, mas entender por legalidade não só a
conformação do ato com a lei, como também com a moral administrativa e
com o interesse coletivo.

III. O princípio da eficiência compõe-se de características
como direcionamento da atividade e dos serviços públicos à efetividade
do bem comum, imparcialidade, neutralidade, transparência, participação e
aproximação dos serviços públicos à população, eficácia,
desburocratização e busca da qualidade.

IV. O princípio do controle administrativo deverá pautar a
atuação discricionária do Poder Público, garantindo-lhe a
constitucionalidade de suas condutas, com o dever de atuar em plena
conformidade com critérios racionais, sensatos e coerentes, impedindo a
prática de arbitrariedades.

Assinale a alternativa correta.
a) Somente as afirmativas I e II são corretas.
b) Somente as afirmativas I e IV são corretas.
c) Somente as afirmativas III e IV são corretas.
d) Somente as afirmativas I, II e III são corretas.
e) Somente as afirmativas II, III e IV são corretas.

Comentários:

A resposta é letra D (V, V, V, F).

Item I – CORRETO. A publicidade é um princípio democrático, republicano, por assim dizer, que faz com que se possibilite o controle da Administração,
por razões que são dotadas de obviedade: sem se dar transparência aos
atos da Administração, inviável pensar-se no controle desta. A transparência é exigência, por exemplo, do devido processo legal (art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal), afinal princípios da ampla defesa e do contraditório só podem ser efetivados se existente a publicidade.

Além da transparência, maior visibilidade, os seguintes objetivos cumpridos por intermédio do princípio da publicidade podem ser listados:

I) permitir ocontrole dos atos da Administração Pública,
dando, inclusive, oportunidade ao controle social, assim entendido
aquele realizado pela própria coletividade. Este fim possui estreita
correlação com a transparência e com o princípio democrático:
compreendendo-se democracia como governo do povo, é preciso que o povo
saiba o que é feito com os recursos entregues à Administração Pública,
por meio dos tributos que paga.

II) desencadear o decurso dos prazos de interposição de recursos,
que são contados a partir do momento em que o ato se torna público.
Lembramos que se o ato alcança estranhos aos quadros da Administração
deverá, salvo exceções, ser publicado;

III) marcar o início dos prazos de decadência e prescrição administrativas.

Acrescento, no entanto, que há exceções ao dever de a Administração tornar públicos seus atos, desde que assim necessário. Nesse contexto, a CF/1988 estabelece no inc. XXXIII do art. 5º:

todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações
de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que
serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade,
ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
Item II – CORRETO. Abaixo, trecho de Alexandre de Moraes:
Pelo princípio da moralidade administrativa, de difícil
conceituação doutrinária, não bastará ao administrador o estrito
cumprimento da estrita legalidade; deverá ele, no exercício de sua
função pública, respeitar os princípios éticos de razoabilidade e
justiça, pois a moralidade constitui, a partir da Constituição de 1988,
pressuposto de validade de todo ato da Administração Pública.

A Constituição Federal, ao consagrar o princípio da moralidade
administrativa como vetor da atuação da Administração Pública,
igualmente consagrou a necessidade de proteção à moralidade e
responsabilização do administrador público amoral ou imoral.

Dessa forma, deve o Poder Judiciário, ao exercer o controle
jurisdicional, não se restringir ao exame estrito da legalidade do ato
administrativo, mas entender por legalidade ou legitimidade não só a
conformação do ato com a lei, como também com a moral administrativa e
com o interesse coletivo.

Item III – CORRETO. As características do princípio da
eficiência são sintetizadas por Alexandre de Moraes como o
direcionamento da atividade e dos serviços públicos à efetividade do bem
comum, imparcialidade, neutralidade, transparência, participação e
aproximação dos serviços públicos da população, eficácia,
desburocratização e busca da qualidade.

Item IV – INCORRETO. O controle administrativo serve para verificar, corrigir e orientar as ações administrativas. Critérios racionais, coerentes e sensatos
estão conectados, em verdade, aos princípios da proporcionalidade e
razoabilidade. Sobre o tema, Maria Sylvia considera a razoabilidade um
dos principais limites à discricionariedade. E Alexandre de Moraes, que
esse princípio é vetor interpretativo, devendo pautar a atuação
discricionária do Poder Público, garantindo-lhe a constitucionalidade de
suas condutas e impedindo a prática de arbitrariedades.

(2012 – ICMS PR) A finalidade do combate constitucional à improbidade administrativa é evitar que agentes públicos atuem em detrimento do Estado.
Sobre improbidade administrativa, considere as afirmativas a seguir.
I. O agente público, servidor ou não, é sujeito ativo do ato de
improbidade administrativa, praticado contra entidade para cuja criação
ou custeio o erário tenha concorrido, ou concorra com mais de 50% do
patrimônio ou da receita anual.

II. As sanções previstas na Lei nº 8.429/1992 para os atos de
improbidade administrativa são de natureza civil e penal, podendo o
agente público sofrer investigações por inquérito civil, para posterior
ação civil julgada pelo Poder Judiciário.

III. O sucessor daquele agente público que causar lesão ao
patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente não está sujeito às
cominações da Lei de Improbidade Administrativa até o limite do valor da
herança.

IV. Há três espécies diferenciadas de atos de improbidade
administrativa: os que importam em enriquecimento ilícito, os que causam
prejuízo ao erário e os que atentam contra os princípios da
Administração Pública.

Assinale a alternativa correta.
a) Somente as afirmativas I e II são corretas.
b) Somente as afirmativas I e IV são corretas.
c) Somente as afirmativas III e IV são corretas.
d) Somente as afirmativas I, II e III são corretas.
e) Somente as afirmativas II, III e IV são corretas.

Comentários:

A reposta é letra B (V, F, F, V).Item I – CORRETO. O sujeito ativo primário é o
agente público. No entanto a lei prevê que terceiros podem responder por
improbidade administrativa, desde que, obviamente, conheçam da
qualidade do agente público, e, com esses, atuem em conluio (má-fé).

Referência legislativa (Lei 8.429, de 1992):

Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente
público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou
fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito
Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao
patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário
haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do
patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber,
àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a
prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma
direta ou indireta.

Item II – INCORRETO. A ação de improbidade administrativa é de natureza civil. Todavia, a ação pode ter repercussões penais e administrativas. Vejamos:
§ 4º – Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão
dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade
dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em
lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
Perceba, pelo grifo, que a improbidade não tem, originariamente, natureza penal, o que reforça o erro no quesito.

Item III – INCORRETO. As penalidades não são estendidas aos sucessores. Isso é verdade. Adota-se como premissa o princípio da intranscedência. Porém, não há impedimento de os sucessores responderem pelo ressarcimento. Vejamos:

Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público
ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o
limite do valor da herança.
Item IV – CORRETO. A Lei 8.429, de 1992, prevê três
espécies de improbidade, escalonadas da mais grave para a menos grave:
enriquecimento ilícito (obtenção de vantagem econômica ilícita),
prejuízo ao erário (exemplo de frustrar a licitude da licitação) e ferir
princípios da Administração (ofensa, por exemplo, ao dever de prestar
contas e à publicidade dos atos oficiais).

(2012 – ICMS PR) As pessoas jurídicas de
direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos
responderão pelos danos que seus agentes, nesta qualidade, causarem a
terceiros, conforme estabelece a Constituição Federal.

Sobre o dever do Estado de indenizar, assinale a alternativa correta.
a) A indenização do dano deve abranger exatamente aquilo que a vítima
perdeu ou despendeu em consequência do ato lesivo do Poder Público, não
sendo permitida a condenação do Estado à indenização por danos morais,
lucros cessantes, honorários advocatícios, correção monetária e juros de
mora.
b) A responsabilidade civil do Estado pode ser afastada no caso de
força maior, caso fortuito, ou se comprovada a culpa exclusiva da
vítima, pois nessas hipóteses estará afastado um dos requisitos
indispensáveis: o nexo causal entre a ação ou omissão do Poder Público e
o dano causado.
c) A responsabilidade civil do Estado se confunde com a
responsabilidade criminal e administrativa do agente público, portanto a
absolvição do agente público no juízo criminal afastará a
responsabilidade civil do Estado, por não comprovar a culpa ou dolo.
d) Para configurar a responsabilidade civil do Estado, é necessário
ocorrência do dano, inexistência de cláusula excludente da
responsabilidade civil e nexo causal entre o evento danoso e a ação ou
omissão do agente público, mesmo estando este fora do exercício da
atividade pública.
e) Verificada a culpa concorrente entre o Poder Público e a vítima, a
responsabilidade civil da Administração fica totalmente excluída, assim
como na culpa exclusiva da vítima, uma vez que o próprio lesado tornou o
dano inevitável ou o agravou.

Comentários:

A resposta é letra B.

Com fundamento na alteridade, surge a ideia de que o Estado nem sempre será responsável pelos atos danosos causados a terceiros, havendo situações excludentes total ou parcial
da responsabilidade civil do Estado, como na ocorrência da (o): culpa
exclusiva da vítima, caso fortuito/força maior, e fato exclusivo de
terceiros.

Acrescento que, no caso de culpa concorrente, não há o afastamento da responsabilidade, mas o abrandamento da responsabilidade do Estado.

Os demais itens estão incorretos. Vejamos.

Na letra A, a indenização deve, de fato,
abranger exatamente aquilo que a vítima perdeu ou despendeu em
consequência do ato lesivo do Poder Público. Porém, não se afasta o
dever de o Estado, conforme o caso, ser condenado pelos danos morais,
lucros cessantes, honorários advocatícios, correção monetária e juros de
mora.

Na letra C, a responsabilidade civil do Estado não se confunde com a responsabilidade criminal e administrativa do agente público. A responsabilidade do agente público é subjetiva, ou seja, depende da demonstração de dolo ou culpa. O Estado, por sua vez, para os atos comissivos, responde objetivamente,
enfim, por atos ilícitos ou lícitos. A ilicitude do agente público é
indiferente para o particular, afinal a ação é manejada contra o Estado.
A ilicitude, porém, servirá para que o Estado ingresse com ação de
regresso contra o agente público, para a recomposição dos valores pagos
ao particular.

Na letra D, o Estado, para ser responsabilizado, depende da ação ou omissão do agente público, mas que, em todo caso, atue na qualidade de agente público.

Na letra E, como sinalizado, a culpa
concorrente, em que há dupla causalidade (concausas), não é excludente
de responsabilidade. Nesse caso, a responsabilidade do Estado será
apenas atenuada.

Cyonil Borges

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