Olá pessoal! Hoje iremos abordar um assunto muito importante e atual: os novos tributos previstos pela reforma tributária ocorrida em 2023: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), e o IS (Imposto Seletivo).
Vamos passar basicamente pelos seguintes tópicos:
Para que um tributo qualquer seja criado, é necessário que, antes de sua efetiva instituição, haja inicialmente uma previsão de sua criação na Constituição Federal (CF).
E esse foi o objetivo da Reforma Tributária finalmente aprovada no Congresso Nacional, por meio da Emenda Constitucional 132 de 20 de dezembro de 2023 (EC 132/2023), trazendo alterações significativas para o texto da Carta Magna.
Dentre essas mudanças, houve a introdução no texto constitucional da previsão para criação de 3 novos tributos, o IBS, a CBS e o IS, os quais iremos conhecer um pouco mais neste artigo.
O sistema tributário brasileiro é conhecido por sua imensa complexidade, o que demandou por muitos anos a necessidade de uma simplificação, com o intuito de tornar todo o sistema mais compreensível.
Essa foi a finalidade da Reforma Tributária, trazendo o IBS, a CBS e o IS em substituição de outros diversos tributos existentes até então.
Vamos começar entendendo o IBS, o Imposto sobre Bens e serviços. Vejamos, nesse sentido, o artigo 156-A que foi introduzido na CF justamente pela EC 132/2023:
Art. 156-A. Lei complementar instituirá imposto sobre bens e serviços de competência compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios.
O IBS substituirá o ICMS e o ISS. O ICMS é um imposto de competência dos Estados, já o ISS é um imposto de competência dos municípios. Por outro lado, o IBS será de competência compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios, porém será instituído por meio de uma lei complementar nacional.
O objetivo é a simplificação, saem dois tributos (ICMS e ISS), e entra apenas um (o IBS).
Sigamos agora para conhecer a CBS, a Contribuição sobre Bens e Serviços. Nessa linha, vamos ver o que diz a alínea V, do artigo 195 da CF, que foi inserida pela Reforma Tributária:
Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
V – sobre bens e serviços, nos termos de lei complementar.
O intuito é que a CBS substitua as contribuições ao PIS/PASEP e COFINS, contribuindo para financiar a seguridade social. PIS/PASEP e COFINS são tributos de competência da União, assim também como a CBS o será.
Partiremos agora para o IS, o Imposto Seletivo. Para isso, vamos ver a alínea VII do artigo 153 da CF, também adicionado à CF pela Reforma Tributária:
Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
VIII – produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, nos termos de lei complementar.
O Imposto Seletivo possui então finalidade extrafiscal, já que incidirá sobre itens específicos, aqueles prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, nos termos do texto da reforma. Ser extrafiscal significa que possui um viés de causar um impacto em alguma atividade econômica específica (nesse caso encarecer e desincentivar atividades nocivas), e não apenas um viés de arrecadação.
Além disso, segundo o artigo 153, o Imposto Seletivo é de competência apenas da União, ou seja, Estados e Municípios não possuem qualquer competência sobre esse tributo.
Segundo o texto constitucional, emendado pela Reforma Tributária, os 3 tributos (IBS, CBS e IS), deverão ser instituídos por meio de lei complementar. Entretanto, as suas alíquotas poderão ser alteradas através de lei ordinária. Logo, para criação necessita-se de lei complementar, já para alteração de alíquotas uma simples lei ordinária é suficiente.
Após esse conhecimento breve sobre os 3 novos tributos trazidos pela Reforma Tributária, vamos ver alguns detalhes sobre a período de implementação do IBS, CBS e IS.
Obviamente mudanças consideráveis de qualquer sistema tributário exigem um tempo de adaptação para todos os envolvidos, especialmente para os entes federativos e contribuintes. Para isso, a Reforma Tributária prevê um período de transição para o IBS, CBS e IS.
De forma resumida, o IBS e a CBS serão inicialmente cobrados a partir de 2026, com alíquotas pequenas, a título de teste.
Já em 2027, a previsão é que sejam extintas as contribuições PIS/PASEP e COFINS, compensando assim a criação integral da CBS.
Ainda em 2027, o Imposto Seletivo (IS) passar a ser recolhido.
Em 2027 e 2028, o IBS terá suas alíquotas aumentadas, o que continuará a acontecer nos anos seguintes, de forma gradativa. Ao mesmo tempo, o ICMS e ISS terão as suas alíquotas reduzidas de maneira escalonada também, de forma a compensar a introdução do IBS.
Finalmente, a partir de 2033, o IBS será definitivamente implementado (não mais a título de teste), ao passo que o ICMS e o ISS serão totalmente extintos.
Passamos, portanto, pelos novos tributos inseridos na CF pela Reforma Tributária e conhecemos brevemente como funcionará o período de transição, alterações constitucionais relevantes que buscam trazer mais simplicidade ao sistema tributário nacional.
Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre IBS, CBS e IS, previstos na Reforma Tributária de 2023, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação.
Lembre-se que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.
Um grande abraço e até mais!
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Resumo bem explicativo e muito perfeito.