Foi aprovado pela Câmara na noite da última quinta-feira, 24 de março, o orçamento para este ano. Com isso, foi confirmado o corte de cerca de 90% no orçamento para realização do Censo do IBGE em 2021.
Em nota, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística disse que vai solicitar orientações ao Ministério da Economia sobre os procedimentos no tocante à operação censitária que, deve ocorrer a cada 10 anos (e já está 1 ano atrasado).
O líder do governo no Congresso, senador Eduardo Gomes (MDB-TO), é contra tal corte: “Queremos fazer este compromisso público com os partidos da oposição de recomposição do Orçamento do IBGE para o censo. A correção do censo é fundamental para a vida dos municípios”.
Vale lembrar que o Censo Demográfico era previsto para acontecer em 2020, mas precisou ser adiado por conta do avanço da pandemia em todo o país. O corte na verba poderá afetar o processo seletivo para 204.307 vagas de Recenseador e Agente Censitário.
Com editais republicados e inscrições já encerradas, os candidatos aprovados no processo seletivo iniciariam seus trabalhos já entre os meses de maio e julho.
Entretanto, até o momento, o processo seletivo, organizado pelo Cebraspe, segue mantido, com provas previstas para os dias 18 e 25 de abril. Estamos em contato com a banca organizadora e com o IBGE para obter maiores informações sobre o futuro do pss e qualquer novidade será atualizada!
ATENÇÃO: Importante ressaltar que os demais processos seletivos vigentes (6.500 vagas) e previstos (312 vagas) NÃO serão afetados por esse corte.
“A Comissão Mista de Orçamento (CMO) e o Congresso Nacional concluíram ontem (25/03) a votação do Orçamento para o exercício de 2021.
A referida votação ratificou o corte no orçamento do Censo Demográfico proposto pelo Relator-Geral da Comissão. A decisão representa uma redução de quase 90% do orçamento previsto na PLOA encaminhada em agosto de 2020, que era de R$ 2 bilhões.
Diante deste cenário, o IBGE solicitará orientações ao Ministério da Economia sobre os procedimentos no tocante à operação censitária que, de acordo com a lei 8.184/1991, deve ser realizada a cada dez anos.”
Mais informações: Processos Seletivos IBGE
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