Os professores Adriano Álvares e Paulo Sousa apresentam nesta terça-feira, 14 de dezembro, às 18 horas, o evento “Honorários de Advogado em face do Registrador em razão de nota devolutiva: novas tendências?“. Acompanhe ao vivo e gratuitamente pelo canal do Estratégia Concursos no Youtube.
Data: 14/12/2021
Horário: 19:00
Onde: canal do Estratégia Concursos no Youtube
Professor: Adriano Álvares e Paulo Sousa
Nota Devolutiva é documento expedido obrigatoriamente pelo Registro de Imóveis no qual exterioriza as razões que fundamentam a denegação do registro de um determinado documento, que deve enunciar, sempre de maneira clara e objetiva, as razões da obstância.
Qualquer pessoa que não se conforme com as exigências formuladas pelo Cartório para o registro de um título poderá recorrer por meio da dúvida registral, um processo de caráter administrativo no qual as exigências formuladas pelo Oficial do Registro de Imóveis podem ser apreciadas, julgadas e revistas pela autoridade judiciária competente
Nesta fase não é necessária a assistência de um advogado, apesar de ser recomendável por envolver matéria técnico-jurídica. Posteriormente, caso o interessado tenha seu pleito negado e queira se valer do recurso de apelação, a representação por advogados é um requisito indispensável. E é nesta situação que incidem honorários de sucumbência.
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