Você sabe a importância de conhecer os Métodos de Interpretação da Constituição para sua aprovação em concursos públicos? Esse é o assunto quando tratamos de Hermenêutica Constitucional.
Em praticamente todos os concursos públicos do Brasil, seja qual for o órgão ou a carreira pleiteada, a matéria Direito Constitucional aparece como disciplina exigida no conteúdo programático dos editais. Dessa forma, é evidente a importância de se conhecer os detalhes dessa disciplina, já que isso certamente vai garantir pontos a mais na colocação final do candidato.
Não raro, as provas de concurso público cobram conteúdos relativos à Teoria da Constituição, como Hermenêutica Constitucional. Porém, como essa matéria não se encontra na Constituição Federal propriamente dita, sendo disciplina doutrinária, alguns candidatos acabam deixando-a de lado e perdendo pontos na hora da prova.
Hoje vamos adentrar em um assunto que aparece reiteradamente nas questões dos certames públicos: Métodos de Interpretação da Constituição ou Hermenêutica Constitucional!
A hermenêutica jurídica compreende as técnicas que são utilizadas para a interpretação de normas jurídicas sem o status de norma constitucional, ou seja, são as técnicas de interpretação das leis.
Há duas teorias que explicam a finalidade da hermenêutica jurídica, quais sejam:
Na interpretação das leis, aplicam-se alguns princípios, como, o princípio da especialidade (norma especial derroga norma geral), o princípio da posterioridade (norma posterior derroga a anterior) e o princípio da hierarquia (norma superior derroga inferior). Esses princípios, entretanto, não se aplicam à hermenêutica constitucional.
Ademais, os métodos tradicionais da hermenêutica jurídica, desenvolvidos por Savigny (Escola da Exegese), não seriam suficientes para interpretação da Constituição. Os métodos de hermenêutica jurídica são:
As normas presentes na Constituição possuem características que as diferenciam da legislação infraconstitucional, quais sejam:
Em virtude dessas características especiais das normas constitucionais, a hermenêutica jurídica não se mostra suficiente para interpretar a Constituição. Nesse sentido, a hermenêutica constitucional compreende as técnicas utilizadas para a interpretação dos dispositivos da Constituição.
Em se tratando de interpretação das normas constitucionais, existem duas importantes duas teorias que devem ser conhecidas pelos candidatos:
A hermenêutica constitucional é dotada de princípios próprios. Importante conhecê-los e entender seu conteúdo, uma vez que são recorrentemente objeto de cobrança nas provas de concurso.
A partir dos ensinamentos de Canotilho e de Honrad Hesse, podemos elencar os seguintes princípios da hermenêutica constitucional:
Como já foi falado, a hermenêutica constitucional estuda os métodos de interpretação da Constituição. Os métodos de interpretação constitucional, aliados aos princípios interpretativos, buscam dar à Constituição a melhor aplicação possível, de forma a preservar a sua natureza unitária.
Vamos conhecê-los, a seguir:
Os métodos tradicionais de hermenêutica jurídica (Escola de Exegese de Savigny – método gramatical/literal, sistemático, teleológico e histórico) seriam perfeitamente aplicáveis às normas constitucionais. Sendo assim, a Constituição poderia ser interpretada pelos mesmos métodos utilizados na interpretação de leis.
O intérprete deve primeiro analisar o problema e, somente após, escolher qual das interpretações seria a interpretação mais adequada dentre as múltiplas interpretações admitidas pelas normas constitucionais. A interpretação mais adequada é a que convence o maior número de interlocutores.
Desenvolvido por Konrad Hesse. A interpretação da constituição deve ser realizada a partir de um constante diálogo entre as pré-compreensões do intérprete e o texto constitucional, em um “movimento de ir e vir” chamado de círculo hermenêutico-concretizador. O intérprete analisa suas pré-compreensões sobre o assunto, após, analisa o texto constitucional e assim sucessivamente até que se chegue à solução e concretização da norma constitucional.
Desenvolvido por Rudolf Smend. Segundo ele, a Constituição é produto da cultura, portanto, os significados de suas normas são constantemente renovados na medida em que são alterados os valores da sociedade. Dessa forma, a interpretação constitucional deve apreender a teleologia – finalidade, espírito – da norma, conforme a evolução dos valores da sociedade.
Desenvolvido por Friederich Muller. Segundo ele, existe uma relação necessária entre o texto e a realidade. Dessa forma, o intérprete desempenha a tarefa de interpretar-concretizar, considerando tanto os elementos resultantes da interpretação do texto (programa normativo) como os decorrentes da investigação da realidade (domínio normativo). Ele afirma que o texto normativo é apenas a ponta do iceberg. A norma abrange também um pedaço da realidade social.
A interpretação dos institutos se implementa mediante comparação nos vários ordenamentos constitucionais. É preciso comparar uma constituição com a constituição de outros países para se definir a interpretação de uma norma constitucional.
Agora que você já conhece os Métodos de Interpretação da Constituição e os principais pontos da Hermenêutica Constitucional, é preciso treinar por meio da realização de muitas questões no Sistema de Questões do Estratégia Concursos!
Achou esse artigo útil?
Deixe seu comentário!
Abraços,
Ana Luiza Tibúrcio
Prepare-se com o melhor material e com quem mais aprova em Concursos Públicos em todo o país!
As provas objetivas do concurso do Ministério Público do Ceará (MP CE) foram aplicadas neste domingo…
Olá Concurseiro! Tudo bem? A Reforma tributária (Emenda Constitucional nº 132 de 2023) promoveu alterações no Sistema…
As provas objetivas do concurso do Ministério Público do Ceará (MP CE) foram aplicadas neste domingo…
As provas objetivas do concurso do Ministério Público do Ceará (MP CE) foram aplicadas neste domingo…
Olá, você está bem?!! Neste material iremos analisar um assunto muito importante para a prova…
Olá, estudantes do Direito! Preparados para mais uma sessão de aprendizado? Neste artigo estudaremos a…