Um dos alunos do meu curso trouxe uma dúvida interessante, sobre a qual vou compartilhar para vocês. Quem conhece bem o conteúdo de Arquivologia, sabe que há um decreto que normatiza os graus de sigilo de documentos arquivísticos, o 4553/2002. Este decreto vai cair no concurso para Técnico Legislativo, área Arquivologia. E, recentemente, a Presidente Dilma sancionou a Lei 12527/2011, que institui a Comissão da Verdade e os novos graus de sigilo.
Pois bem, o decreto apresenta para nós quatro graus: ultrasecreto, secreto, confidencial e reservado. E a lei, três: ultrasecreto, secreto e confidencial. Para qual eu devo estudar, professora?
Como eu mandei um e-mail à Comissão Organizadora do concurso do Senado, alertando a respeito dessa mudança de legislação e dos graus de sigilo, esperei uma resposta sobre isso. E eles mantiveram o conteúdo do edital, ou seja, o decreto 4553/2002 será cobrado e a Lei da Comissão da Verdade, não.
E se eles cobrarem a nova Lei? Simples, entraremos com um recurso, solicitando a anulação do item ou questão que a cobrou, pois o concurso não pode cobrar nada que esteja fora do edital. Por mais que seja interessante ler a nova Lei, estudem, de forma reforçada, o decreto 4553/2002 e, especialmente, os graus de sigilo.
Qualquer dúvida a respeito, sobre as aulas, críticas e sugestões, mandem para mim um e-mail: roselenecandida@estrategiaconcursos.com.br
Um forte abraço!!!
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