O professor Thállius Moraes ministra nesta segunda-feira, 24 de agosto de 2020, às 19:00, o evento “Graduados em Direito – Melhores Oportunidades até os 3 anos de Prática Jurídica”. Acompanhe ao vivo e gratuitamente no canal do Estratégia Carreiras Jurídicas.
Data: 24 de agosto de 2020
Horário: 19:00
Onde: Canal do Estratégia Concursos no Youtube
Professores: Thállius Moraes
Poucos concurseiros sabem que existem diversos concursos públicos direcionados à profissionais com formação jurídica que dispensam a necessidade de comprovação de prática jurídica.
Muitos deles são voltados para os cargos de analista jurídico, uma outra boa parte é voltada à advocacia pública estadual ou municipal, mas há também uma quantidade expressiva também de certames para Delegado de Polícia que não possuem a exigência.
Veja abaixo alguns exemplos para Graduados em Direito – Melhores oportunidades:
Não há previsão de exigência de atividade jurídica nos certames da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo na Constituição do Estado e na Lei Orgânica da Procuradoria-Geral do Estado. Tradicionalmente, os certames da instituição não fazem essa exigência.
Não constam nem na Constituição Estadual e nem na Lei Orgânica da Procuradoria-Geral do Estado do Ceará a presença do requisito “tempo mínimo de atividade jurídica”. O edital do último certame, publicado em 2007, também não traz essa previsão.
O parágrafo 3º do artigo 13 da Lei Complementar Municipal 500/2014, que dispõe sobre organização da Procuradoria Geral do Município de Florianópolis apenas prevê que é requisito para ingresso na carreira o bacharelado em Direito e a inscrição na OAB. Não há menção à tempo mínimo de atividade jurídica.
Não há a exigência de tempo mínimo de atividade jurídica nem na Lei Orgânica do órgão, nem no edital do último concurso (2014) para a Procuradoria Municipal de São Paulo. O que se exige é curso superior em Direito, com diploma devidamente registrado, e inscrição regular na OAB.
Nem a Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado da Bahia, nem o Edital do último certame (2012) contém a previsão de que é requisito de ingresso na carreira de Delegado da Polícia Civil a comprovação de tempo de atividade jurídica.
A Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro exige o bacharelado em Direito como requisito de ingresso para o cargo de Delegado de Polícia Civil. Não há menção à necessidade de atividade jurídica. O edital do último certame (2012) segue a mesma linha.
A Lei 4.122/1999, que dispõe sobre a organização de Delegado de Polícia Civil do Estado de Sergipe não elenca como requisito a comprovação de tempo mínimo de atividade jurídica ou policial. Da mesma forma se orientou o edital do último certame para o cargo (2018).
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Fique por dentro de todos os concursos:
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