O Governador do Pará, Helder Barbalho, sancionou lei que determina a suspensão dos concursos públicos promovidos pelos Poderes, órgãos e entidades da Administração Pública Estadual homologados entre 23 de março de 2020 e 31 de dezembro de 2021. De acordo com a Lei nº 9.232, de 24 de março de 2021, os prazos suspensos voltam a correr no dia 1º de janeiro de 2022.
Os Poderes, órgãos e entidades da Administração Pública Estadual ficam autorizados a convocar os candidatos aprovados nos concursos públicos apenas para suprir as vacâncias de cargos públicos efetivos.
Confira a íntegra do documento:
SUSPENSÃO DO PRAZO DE VALIDADE
É importante lembrar que, em Sessão Extraordinária realizada na terça-feira (16.03), os parlamentares já haviam aprovado, por unanimidade, a suspensão dos prazos de validade dos concursos homologados entre 23 de março de 2020 e 31 de dezembro de 2021.
Ao enviar o projeto ao Legislativo Estadual, o Governador ressaltou que a Lei nº 9.232/2021 tem o objetivo de resguardar três interesses importantes, quais sejam: a austeridade fiscal da Administração Pública Estadual; a expectativa legítima dos que foram aprovados e classificados em concursos públicos válidos até o momento; e a necessidade da administração de suprir as vacâncias que venham ocorrer até o dia 31 de dezembro de 2021.
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