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Governo Digital para a prova da CGU

Aprenda neste artigo os principais aspectos do Decreto 10.332, que trata de Governo Digital, para a prova da CGU.

Olá, pessoal!

O Edital da CGU está na área, com muitas oportunidades tanto para Nível Médio quanto para Nível Superior!

Hoje, falaremos sobre Governo Digital, especificamente sobre o Decreto nº 10.332/2020. Esse assunto está previsto na disciplina Administração Pública e Políticas Públicas, que faz parte dos Conhecimentos Básicos da prova para o cargo de Auditor Federal de Finanças e Controle (AFCC).

Vamos lá!

Governo Digital

Governo Digital e sua importância – Governo Digital para a prova da CGU

A ideia de governo como um sistema que atrapalha a vida dos cidadãos, seja pelo excesso de burocracia, seja pela má qualidade dos serviços ofertados, é uma realidade não apenas no Brasil, mas em grande parte do mundo.

No entanto, graças à utilização de novas tecnologias, como inteligência artificial, big data e blockchain, a transformação digital dos governos vem abrindo espaço para a dissolução dessa “antipatia” generalizada e para a criação de uma nova concepção da relação entre governos e seus cidadãos.

A urgência e a necessidade da transformação digital nos governos reflete-se na publicação do Decreto nº 10.332, de 28 de abril de 2020, através do qual o Estado brasileiro sinaliza seus esforços para incluir o Brasil nessa tendência mundial, que visa melhorar  a qualidade do serviço público, reduzir os custos da máquina estatal e ampliar a transparência.

Estratégia de Governo Digital – Governo Digital para a prova da CGU

O Decreto nº 10.332 institui a Estratégia de Governo Digital para o período de 2020 a 2022, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências.

A referida Estratégia está organizada em princípios, objetivos e iniciativas que nortearão a transformação do governo por meio do uso de tecnologias digitais, com a promoção da efetividade das políticas e da qualidade dos serviços públicos e com o objetivo final de reconquistar a confiança dos brasileiros.

Além do ANEXO do Decreto, a página do portal Gov.br que trata especificamente da Estratégia de Governo Digital também traz a listagem e a descrição dos princípios, objetivos e iniciativas. É interessante visualizar pelo site, pois ele apresenta um acompanhamento das iniciativas, marcando como “Concluída” aquelas que já foram implementadas.

É importante fazer uma leitura atenta e completa desse conteúdo. No entanto, para facilitar, destacamos a seguir alguns pontos de atenção.

Princípios

Os 18 objetivos estão divididos em 6 princípios, segundo os quais, o governo do futuro será:

  1. Centrado no cidadão: significa que o governo se preocupa em oferecer uma jornada agradável, respondendo às expectativas do cidadão, por meio de serviços de alta qualidade – simples, ágeis e personalizados – e atento à sua experiência;
  2. Integrado: resulta em uma experiência consistente de atendimento para o cidadão e integra dados e serviços da União, dos Estados, do Distrito Federal e Municípios, reduzindo custos, ampliando a oferta de serviços digitais e retirando do cidadão o ônus do deslocamento e apresentação de documentos;
  3. Inteligente: implementa políticas efetivas com base em dados e evidências e antecipa e soluciona de forma proativa as necessidades do cidadão e das organizações, além de promover um ambiente de negócios competitivo e atrativo a investimentos;
  4. Confiável: respeita a liberdade e a privacidade dos cidadãos e assegura uma resposta adequada aos riscos, ameaças e desafios que surgem com o uso das tecnologias digitais no Estado;
  5. Transparente e aberto: atua de forma proativa na disponibilização de dados e informações e viabiliza o acompanhamento e a participação da sociedade nas diversas etapas dos serviços e das políticas públicas;
  6. Eficiente: capacita seus profissionais nas melhores práticas, faz um uso racional da força de trabalho e aplica intensivamente plataformas tecnológicas e serviços compartilhados nas atividades operacionais. Complementarmente, otimiza a infraestrutura e os contratos de tecnologia, buscando redução de custos e ampliação da oferta de serviços.

Objetivos

Os objetivos da Estratégia de Governo Digital para o período de 2020 a 2022 estão descritos a seguir, divididos segundo o princípio do qual decorrem.

Centrado no cidadão

  1. Oferta de serviços públicos digitais: digitalização dos serviços públicos, notadamente no que diz respeito à abertura, alteração e extinção de empresas;
  2. Avaliação de satisfação nos serviços digitais: avaliação padronizada dos serviços, bem como o aprimoramento da satisfação dos seus usuários;
  3. Canais e serviços digitais simples e intuitivos: estabelecimento de um padrão mínimo de qualidade para os serviços públicos digitais e a realização de um número mínimo de pesquisas de experiência com usuários reais.

Integrado

  1. Acesso digital único aos serviços públicos: consolidação de 1.500 domínios do Governo federal no portal único gov.br, integração dos Estados à rede Gov.br e ampliação da utilização do login único de acesso do gov.br para 1.000 serviços públicos digitais;
  2. Plataformas e ferramentas compartilhadas: implementação de meios de pagamento digitais para, no mínimo, 30% dos serviços públicos digitais que envolvam cobrança, e disponibilização de uma plataforma de caixa postal digital do cidadão;
  3. Serviços públicos integrados: interoperabilidade dos sistemas do Governo federal, de forma que, no mínimo, 900 serviços públicos contem com preenchimento automático de informações, além do estabelecimento de um barramento de interoperabilidade dos sistemas do Governo federal;

Inteligente

  1. Políticas Públicas baseadas em dados e evidências: produção de painéis gerenciais de avaliação e monitoramento de políticas públicas, catalogação das principais bases de dados do Governo federal e disponibilização do mapa de empresas do Brasil;
  2. Serviços públicos do futuro e tecnologias emergentes: desenvolvimento de pesquisa com parceiros, implementação de recursos de inteligência artificial em serviços públicos federais, criação de uma rede blockchain do Governo federal e implantação de um laboratório de experimentação de dados com tecnologias emergentes;
  3. Serviços preditivos e personalizados ao cidadão: implantação de mecanismo de personalização da oferta de serviços públicos digitais, baseados no perfil do usuário.

Confiável

  1. Implementação da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD no Governo: estabelecimento de método de adequação e conformidade dos órgãos com os requisitos da Lei Geral de Proteção de Dados, bem como de uma plataforma de gestão da privacidade e uso dos dados pessoais do cidadão;
  2. Garantia da segurança das plataformas de governo digital e de missão crítica: garantia da disponibilidade das plataformas compartilhadas, monitoramento dos riscos de segurança cibernética e definição de um padrão mínimo de segurança cibernética;
  3. Identidade digital ao cidadão: provisão de validações biométricas para serviços públicos federais, disponibilização de identidade digital aos cidadãos, criação das condições para a expansão e para a redução dos custos dos certificados digitais.

Transparente e aberto

  1. Reformulação dos canais de transparência e dados abertos: integração dos portais de transparência, de dados abertos e de ouvidoria ao portal único gov.br, ampliação da quantidade e da qualidade de bases de dados abertos;
  2. Participação do cidadão na elaboração de políticas públicas: parcerias para a construção de aplicações de controle social, por meio de datathons ou hackathons, e aprimoramento dos meios de participação social, incluindo a disponibilização de uma nova plataforma de participação;
  3. Governo como plataforma para novos negócios: disponibilização de novos serviços interoperáveis que interessem às empresas e às organizações, e criação de parcerias com instituições representativas da indústria de tecnologia da informação, comunicação e de identificação digital, com reconhecida participação colaborativa.

Eficiente

  1. Otimização das infraestruturas de tecnologia da informação: realização de, no mínimo, 6 compras centralizadas de bens e serviços comuns de TIC, ampliação do compartilhamento de soluções de software estruturantes, otimização da infraestrutura de datacenters do governo e migração de serviços para a nuvem;
  2. O digital como fonte de recursos para políticas públicas essenciais: aprimoramento da metodologia de medição da economia de recursos com a transformação digital, disponibilização de painel com o total de economia e estabelecimento de um processo de reinvestimento da economia aferida em políticas públicas essenciais;
  3. Equipes de governo com competências digitais: capacitação de profissionais das equipes do governo federal em áreas do conhecimento essenciais para a transformação digital, e disseminação dos princípios da cultura digital por meio de eventos e ações de comunicação.

Para auxiliar na consolidação do conhecimento, o esquema a seguir apresenta os princípios e os objetivos que pertencem a cada um deles.

Princípios e Objetivos da Estratégia de Governo Digital

Comitê de Governança Digital – Governo Digital para a prova da CGU

Os órgãos e as entidades da administração pública federal devem instituir um Comitê de Governança Digital, para deliberar sobre assuntos relativos à implementação das ações de governo digital e ao uso de recursos de tecnologia da informação e comunicação.

A composição desse comitê está determinada no decreto:

  • Um representante da Secretaria-Executiva ou da unidade equivalente, que o presidirá;
  • Um representante de cada unidade finalística;
  • Titular da unidade de tecnologia da informação e comunicação;
  • Encarregado do tratamento de dados pessoais, nos termos do disposto da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Instrumentos de Planejamento – Governo Digital para a prova da CGU

Para a consecução dos objetivos estabelecidos na Estratégia de Governo Digital, os órgãos e as entidades elaborarão os seguintes instrumentos de planejamento:

  • Plano de Transformação Digital: conterá, no mínimo, as ações de transformação digital de serviços, de unificação de canais digitais e de interoperabilidade de sistemas. Esse plano inclui uma estratégia de monitoramento, a ser pactuada com a Secretaria Especial de Modernização do Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República;
  • Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação;
  • Plano de Dados Abertos.

Esses instrumentos serão elaborados pela unidade competente dos órgãos e entidades e devem ser aprovados pelo respectivo Comitê de Governança Digital.

Os Planos de Transformação Digital podem ser encontrados nessa página da plataforma gov.br.

Estratégia Brasileira para a Transformação Digital – E-Digital

O Decreto nº 9.319, de 21 de março de 2018 institui o Sistema Nacional para a Transformação Digital – SinDigital e estabeleceu a estrutura de governança para a implantação da Estratégia Brasileira para a Transformação Digital.

A Estratégia de Governo Digital deve observar as disposições da Estratégia Brasileira para a Transformação Digital.

As soluções de tecnologia da informação e comunicação desenvolvidas ou adquiridas pelos órgãos e pelas entidades observarão as disposições da Estratégia de Governo Digital.

O detalhamento do estágio de implementação da Estratégia de Governo Digital será disponibilizado no endereço eletrônico https://www.gov.br/governodigital/pt-br.

Secretarias especiais – Governo Digital para a prova da CGU

O Decreto 10.332 estabeleceu ainda as competências de duas Secretarias especiais:

Secretarias especiais

À primeira, a Secretaria Especial de Modernização do Estado, compete:

  • Coordenar e monitorar a execução da Estratégia de Governo Digital;
  • Coordenar a avaliação da Estratégia de Governo Digital; e
  • Monitorar a execução dos Planos de Transformação Digital dos órgãos e das entidades.

Além disso, cabe a essa secretaria também editar normas complementares necessárias à execução das competências previstas.

Já a Secretaria de Governo Digital tem a incumbência de atuar de forma mais próxima dos órgãos e entidades, inclusive no que diz respeito à capacitação funcional. Cabe a essa secretaria:

  • Aprovar os Planos de Transformação Digital dos órgãos e das entidades;
  • Coordenar as iniciativas de transformação digital dos órgãos e das entidades;
  • Coordenar a Rede Nacional de Governo Digital – Rede Gov.br e elaborar as diretrizes para adesão voluntária dos interessados;
  • Ofertar as tecnologias e os serviços compartilhados para a transformação digital;
  • Definir as normas e os padrões técnicos a serem observados pelos órgãos e pelas entidades;
  • Selecionar e alocar a força de trabalho adicional necessária para a execução da Estratégia de Governo Digital, em conjunto com a Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia; e
  • Desenvolver as capacidades requeridas para as equipes de transformação digital, em conjunto com a Escola Nacional de Administração Pública.

Rede Nacional de Governo Digital

O art. 7º do Decreto institui a Rede Nacional de Governo Digital – Rede Gov.br, que tem por finalidade promover o intercâmbio de informações e a articulação de medidas conjuntas relacionadas à expansão da Estratégia de Governo Digital.

Duas importantes características são a natureza colaborativa e a adesão voluntária. Além disso, seu alcance abrange a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

Caros alunos, esse foi um bom panorama do Decreto 10.332/2020. Bons estudos e um forte abraço!

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