Continuando o nosso papo sobre contratações de Tecnologia da Informação (TI), preparamos um resumo sobre a fase Gestão do Contrato, presente na Instrução Normativa (IN) 94/2022, que disciplina as contratações de TI.
Esse conteúdo vem sendo bastante cobrado nas provas de TI, em praticamente todas as carreiras. A contratação de serviços é uma realidade no serviço público e as bancas organizadores buscam candidatos que tenham esse tipo de conhecimento. Veja o roteiro:
Por questões didáticas, esclarecemos que mudamos a ordem de apresentação de alguns pontos. Além disso, é importante que já tenha conhecimento prévio na parte de contratações. Em razão da proposta do artigo, não poderemos explicar tudo passo a passo, pois não teremos tempo.
Recomendamos que leia o artigo com atenção, principalmente se estiver estudando para a área de TI ou trabalhar com contratações, direta ou indiretamente, no setor administrativo ou jurídico.
Preparamos um artigo objetivo, a fim de que você consiga ter acesso ao conteúdo em poucos minutos. Vamos apresentar vários mapas mentais e esquemas ao longo da publicação. Chega de introdução e vamos lá.
Tempo de leitura aproximada: 5 a 10 minutos
Inicialmente, as contratações de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) deverão estar em consonância com o Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTIC) do órgão ou entidade, alinhadas à Estratégia de Governo Digital e integradas à plataforma gov.br.
A IN 94/2022 dispõe sobre o processo de contratação de soluções de TIC para os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal. De acordo com ela, as contratações de TIC são divididas nas seguintes fases:
Neste artigo, vamos focar na fase Gestão do Contrato e aproveitar para mencionar também o Gerenciamento de Riscos, que permeia todo o universo da contratação.
Você Sabia? Não deixe de ler também o artigo sobre as fases Planejamento da Contratação e Seleção do Fornecedor, da IN 94/2022. Segue o link: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/planejamento-selecao-in-94-2022/.
Esta fase visa acompanhar e garantir a adequada prestação dos serviços e o fornecimento dos bens que compõem a solução de TIC, durante todo o período de execução do contrato.
Ela se inicia com a assinatura do Contrato e com a nomeação do Gestor e da Equipe de Fiscalização do Contrato pela autoridade competente, composta por:
Você Sabia? Os fiscais poderão ser os mesmos integrantes da Equipe de Planejamento do Contratação. Porém, os papéis não poderão ser cumulativos pelo mesmo servidor, exceto Fiscal Requisitante e Técnico, em casos excepcionais e justificados.
Assim como ocorre com a Equipe de Planejamento da Contratação, os integrantes da Equipe de Fiscalização do Contrato e o Gestor do Contrato devem ter ciência expressa das suas indicações e das suas respectivas atribuições, antes de serem formalmente designados.
Você Sabia? O encargo de Gestor ou Fiscal não poderá ser recusado pelo servidor, que deverá reportar ao superior hierárquico as deficiências ou limitações que possam impedir o cumprimento do exercício das atribuições.
A Equipe de Planejamento da Contratação é automaticamente destituída após a assinatura do Contrato. Ou seja, na Gestão do Contrato temos apenas o Gestor (que não pode fazer parte da fiscalização) e a Equipe de Fiscalização do Contrato.
Primeiramente, seguem as principais atividades de início do Contrato:
Você Sabia? O preposto é o representante da Contratada, responsável por acompanhar a execução do contrato e atuar como interlocutor principal junto à Contratante, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder questões técnicas, legais e administrativas do Contrato.
O encaminhamento formal de demandas, a cargo do Gestor do Contrato, deverá ocorrer por meio de Ordens de Serviço ou de Fornecimento de Bens, conforme definido no Modelo de Execução do Contrato, e deverá conter, no mínimo:
Prepare-se porque esta é a maior parte da Gestão do Contrato. Destacamos que o monitoramento e a fiscalização são compartilhados por todos: Gestor do Contrato e Equipe de Fiscalização do Contrato. Porém, cada um possui atribuições diferentes, de acordo com seus papéis.
Você Sabia? O Termo de Recebimento Provisório declara que houve a prestação do serviço ou a entrega das compras, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais. Já o Termo de Recebimento Definitivo comprova o atendimento das exigências.
O órgão ou entidade deverá providenciar a publicação de, pelo menos, os seguintes documentos em site de fácil acesso, observando a legislação específica relativa à proteção de informações:
Por fim, as atividades de transição contratual e encerramento do Contrato deverão observar:
Você Sabia? Para prorrogar, o Gestor do Contrato, com base no Histórico de Gestão e na manutenção da necessidade, economicidade e oportunidade da contratação, deverá encaminhar à Área Administrativa (mínimo de 60 dias do término do Contrato) a documentação para a renovação.
Você Sabia? ++ A pesquisa de preços que visa a subsidiar a decisão da Administração em renovar ou prorrogar a contratação deverá ser realizada pelo Fiscal Técnico, com o apoio do Fiscal Administrativo.
Está cansado, concurseiro? Calma, o artigo está quase acabando. Bom, se você ainda está aí conosco, saiba que não podemos finalizar a IN 94/2022 sem falar da parte de riscos.
O gerenciamento de riscos deve estar em harmonia com a Política de Gestão de Riscos do órgão, registrando-se o alinhamento no Mapa de Gerenciamento de Riscos.
Você Sabia? O Mapa de Gerenciamento de Riscos é um instrumento de registro e comunicação do gerenciamento de riscos, em todas as fases da contratação. Ele é produzido na fase de Planejamento da Contratação, mas é atualizado nas fases de Seleção do Fornecedor e Gestão do Contrato.
Seguem as principais informações contidas no Mapa de Gerenciamento de Riscos:
Você Sabia? A atualização do Mapa de Gerenciamento de Riscos visa reavaliar os riscos identificados nas fases anteriores, incluindo possíveis atualizações de suas ações de tratamento. Além disso, visa identificar, analisar, avaliar e tratar novos riscos.
Você Sabia? ++ O Mapa de Gerenciamento de Riscos deve ser assinado pela Equipe de Planejamento da Contratação, nas fases de Planejamento da Contratação e de Seleção de Fornecedores, e pela Equipe de Fiscalização e Gestor do Contrato, na fase de Gestão do Contrato.
Em suma, hoje falamos sobre a fase Gestão do Contrato, presente na IN 94/2022, de uma forma bem resumida. Um dos nossos objetivos é deixar o aprendizado mais leve, mais claro para você. Somos muito gratos por conquistar 10 minutos do seu dia com a leitura.
Mesmo com a síntese das informações, reconhecemos que absorver tudo de uma vez é impossível. Embora ajude bastante, você sabe que este artigo não vai resolver a sua vida por completo. Assim, busque o aprofundamento com os nossos materiais. Esta é a nossa maior dica.
Lembramos que o Estratégia oferece diversos cursos em pdf, videoaulas e áudios para você ouvir onde quiser. Descubra tudo no link http://www.estrategiaconcursos.com.br/cursos/.
Por fim, é importante que você faça muitas questões. Alunos aprovados realizam centenas ou até milhares de exercícios para atingir seu objetivo. O acesso ao Sistema de Questões do Estratégia é feito pelo link: https://concursos.estrategia.com/.
Bons estudos e até a próxima!
Cristiane Selem Ferreira Neves é Bacharel em Ciência da Computação e Mestre em Sistemas de Informação pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), além de possuir a certificação Project Management Professional pelo Project Management Institute (PMI). Já foi aprovada nos seguintes concursos: ITERJ (2012), DATAPREV (2012), VALEC (2012), Rioprevidência (2012/2013), TJ-RJ (2022), TCE-RJ (2022) e CGE-SC (2022/2023). Atualmente exerce o cargo efetivo de Auditora de Controle Externo – Tecnologia da Informação e integra o corpo docente da Escola de Contas de Gestão do TCE-RJ, além de ser produtora de conteúdo dos Blogs do Estratégia Concursos, OAB e Carreiras Jurídicas.
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