Garantia em contratos administrativos de obras e serviços
Olá nobre colega!! Hoje iremos estudar um assunto importante em provas de concurso público na disciplina de Direito Administrativo: a garantia em contratos administrativos de obras e serviços segundo a Lei 14.133/2021.
Vamos passar basicamente pelos seguintes tópicos:
Sem mais, passemos então ao nosso conteúdo de hoje, sobre garantia em contratos administrativos de obras e serviços, com base na Lei nº 14.133/2021, também conhecida como Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
Transações, onde duas ou mais partes estão envolvidas, são formalizadas por meio de contratos. Quando uma dessas partes é o poder público, temos então o chamado contrato administrativo, que redige as normas a serem observadas no acordo firmado.
Os contratos administrativos possuem distinções em relação aos contratos particulares. Isso porque a administração pública detém prerrogativas que podem ser acionadas a depender dos acontecimentos, que são possibilidades que não existem nos contratos particulares. As prerrogativas servem não para colocar a administração em uma posição de superioridade a qualquer custo, mas sim para impor o interesse público acima do privado.
Da mesma forma quepossui prerrogativas, a administração pública tem também sujeições, que obrigam o poder estatal a ter limites em sua atuação, protegendo assim o contratado.
Umas das prerrogativas do poder público é a possibilidade de poder exigir garantias aos seus contratados. Em se tratando de obras ou serviços similares, esse cuidado preciso ser ainda maior, devido aos valores geralmente exorbitantes.
Nesse sentido, vejamos o que diz a lei 14.133/2021 sobre garantia em contratos administrativos de obras e serviços:
Art. 98. Agarantia em contratos administrativos de obras e serviços poderá ser de até 5% (cinco por cento) do valor inicial do contrato, autorizada a majoração desse percentual para até 10% (dez por cento), desde que justificada mediante análise da complexidade técnica e dos riscos envolvidos.
Parágrafo único. Nas contratações de serviços e fornecimentos contínuos com vigência superior a 1 (um) ano,assim como nas subsequentes prorrogações, será utilizado o valor anual do contrato para definição e aplicação dos percentuais previstos no caput deste artigo.
Art. 99. Nas contratações de obras e serviços de engenharia de grande vulto, poderá ser exigida a prestação de garantia, na modalidade seguro-garantia, com cláusula de retomada prevista no art. 102 desta Lei, em percentual equivalente a até 30% (trinta por cento) do valor inicial do contrato.
Art. 101. Nos casos de contratos que impliquem a entrega de bens pela Administração, dos quais o contratado ficará depositário, o valor desses bens deverá ser acrescido ao valor da garantia.
Além disso, importante você saber que a exigência de garantia em contratos administrativos de obras e serviços de engenharia poderá ser, desde que conte no edital, específica na modalidade de seguro-garantia, prevendo ainda a obrigação de a seguradora, em caso de inadimplemento pelo contratado, assumir a execução e concluir o objeto do contrato. Nessa hipótese:
I – a seguradora deverá firmar o contrato, inclusive os aditivos, como interveniente anuente e poderá:
a) ter livre acesso às instalações em que for executado o contrato principal;
b) acompanhar a execução do contrato principal;
c) ter acesso a auditoria técnica e contábil;
d) requerer esclarecimentos ao responsável técnico pela obra ou pelo fornecimento;
II – a emissão de empenho em nome da seguradora, ou a quem ela indicar para a conclusão do contrato, será autorizada desde que demonstrada sua regularidade fiscal;
III – a seguradora poderá subcontratar a conclusão do contrato, total ou parcialmente.
Por fim, memorize que a garantia em contratos administrativos de obras e serviços prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
Passamos, portanto, por uma noção geral em relação à garantia em contratos administrativos de obras e serviços de acordo com a Nova lei de Licitações e Contratos Administrativos, norma de nº 14.133/2021.
Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre garantia em contratos administrativos de obras e serviços e esperamos que seja muito útil para a sua preparação e aprovação.
Lembre-se que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.
Um grande abraço e até mais!
Quer saber quais serão os próximos concursos?
Confira nossos artigos!
Novos cronogramas divulgados! Recentemente, foi divulgado o resultado definitivo da prova discursiva do concurso Jardim…
O Conselho Regional de Biblioteconomia da 6ª região com oferta de 60 vagas está com…
O Conselho Regional de Farmácia do Estado da Bahia divulgou os resultados das provas objetivas…
Foi divulgado o gabarito das provas do concurso GCM São Raimundo das Mangabeiras, localizada no…
Estão disponíveis os gabaritos das provas do concurso Câmara de Mogi Guaçu, em São Paulo,…
Das 50 vagas ofertadas, 38 foram garantidas por nossos alunos! A banca Cebraspe segue divulgando…