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GABARITO TRF3 – Analista – Penal e Processo Penal

GABARITO TRF3 – ANALISTA JUDICIÁRIO – DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL

Olá, pessoal

Para quem não me conhece ainda, meu nome é Renan Araujo e sou professor aqui no Estratégia Concursos, lecionando as matérias de Direito Penal e Processual Penal.

Antes de prosseguir, convido você a me seguir no INSTAGRAM: Instagram do Prof. Renan Araujo

Neste artigo vamos comentar as questões de Direito Penal e Direito Processual Penal que foram cobradas pela Banca FCC no concurso do TRF3 (analista), cuja prova foi realizada ontem, 01.12.2019.

Vamos aos comentários:

PS.: As questões 45 e 46 não constam pois ficaram a cargo do Prof. Paulo Guimarães.

47. (FCC – 2019 – TRF3 – AJAJ)

Considere as seguintes situações hipotéticas de crimes de furto e roubo:

I. Paulo, durante o período noturno, ingressou no quarto do seu pai, João, de 70 anos de idade, e subtraiu a quantia de R$ 3.000,00 em dinheiro que estava ocultada no guarda-roupas.

II. Mariano, policial militar, apontou a arma de fogo para a esposa Rita, com quem é regularmente casado e convive na mesma residência, e subtraiu diversas joias em ouro pertencentes a ela, fugindo em seguida.

III. Os irmãos Michael e Josué estavam em uma festa na cidade de São Paulo, que acontecia em uma casa noturna. No curso da festa, Michael saiu da casa noturna e furtou o veículo de propriedade de Josué, entregando o bem para um comparsa, retornando para a festa logo em seguida.

IV. Davi, em comparsaria com Felício, praticou furto noturno, mediante arrombamento, contra o estabelecimento comercial de propriedade de Rodolfo, filho legítimo de Davi.

De acordo com o Código Penal, o Ministério Público poderá ajuizar ação penal pública incondicionada, e postular a aplicação das sanções previstas, contra Mariano

(A) Paulo, Davi e Felício.

(B) Michael e Davi.

(C) Paulo e Michael.

(D) Paulo e Felício.

(E) Michael e Felício.

COMENTÁRIOS

No caso em tela, apenas em relação a Mariano, Paulo e Felício a ação penal será pública incondicionada.

Mariano não é isento de pena, pois o crime por ele praticado envolve violência ou grave ameaça à pessoa (art. 183, I do CP).

Paulo também não é isento de pena, pois apesar de praticar o crime contra ascendente (art. 181, II do CP), seu pai era pessoa idosa, logo, não se aplica a causa de isenção de pena (art. 183, III do CP).

Davi é isento de pena, pois praticou crime patrimonial sem violência ou grave ameaça contra seu próprio filho (art. 181, II do CP). Felício, porém, comparsa de Davi, responderá normalmente pelo crime, não se aplicando a ele a causa de isenção de pena, pois a relação de parentesco com a vítima é só de Davi.

Por fim, Michael não será isento de pena, mas a ação penal contra ele será PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO, eis que se trata de crime praticado contra irmão, na forma do art. 182, II do CP.

GABARITO: Letra D

48. (FCC – 2019 – TRF3 – AJAJ)

Miguel e Mauro viajaram para Foz do Iguaçu, no estado do Paraná, e lá atravessaram a Ponte Internacional da Amizade para ingresso no Paraguai, em Ciudad del Este, onde compraram um carregamento de 100 mil pacotes de cigarros, para revender no Brasil, e precisavam retornar ao território nacional com a mercadoria, mas não possuíam autorização para importação. Para tanto, Miguel, que é piloto de aeronave, e Mauro alugaram um avião e realizaram o transporte aéreo da mercadoria do Paraguai para uma fazenda situada no estado do Paraná, próxima a Foz do Iguaçu. No momento em que aterrizaram, e desembarcaram em território nacional, com a mercadoria, Miguel e Mauro foram presos em flagrante pela Polícia Federal. No caso hipotético apresentado, Miguel e Mauro cometeram crime de

(A) descaminho, e estão sujeitos à pena de 01 a 04 anos de reclusão, sem qualquer majoração, pois o descaminho foi praticado em avião clandestino.

(B) descaminho, e estão sujeitos à pena de 01 a 04 anos de reclusão, que deverá ser aplicada em dobro, pois o descaminho foi realizado em transporte aéreo.

(C) contrabando, e estão sujeitos à pena de 02 a 05 anos de reclusão, que deverá ser majorada de 1/3 a metade, pois o contrabando foi realizado em transporte aéreo.

(D) descaminho, e estão sujeitos à pena de 01 a 04 anos de reclusão, que deverá ser majorada de 1/3 a metade, pois o descaminho foi realizado em transporte aéreo.

(E) contrabando, e estão sujeitos à pena de 02 a 05 anos de reclusão, que deverá ser aplicada em dobro, pois o contrabando foi realizado em transporte aéreo.

COMENTÁRIOS

No caso, os agentes praticaram o crime de contrabando, com pena em dobro por ter sido praticado mediante transporte aéreo:

Contrabando

Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida:  (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 ( cinco) anos.  (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

§ 1o Incorre na mesma pena quem:  (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

(…)

II – importa ou exporta clandestinamente mercadoria que dependa de registro, análise ou autorização de órgão público competente;  (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

(…)

§ 3o A pena aplica-se em dobro se o crime de contrabando é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial. (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

GABARITO: Letra E

49. (FCC – 2019 – TRF3 – AJAJ)

Mariana e Paula, sócias proprietárias da empresa “X”, estão respondendo processo criminal pelo crime de apropriação indébita previdenciária (artigo 168-A, do Código Penal), pois deixaram de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal. No curso do processo, entendendo que estavam presentes todos os requisitos previstos no Código Penal, o magistrado competente concedeu o perdão judicial e julgou extintas as punibilidades de Mariana e Paula.

Inconformado com a decisão, o Ministério Público poderá interpor recurso

(A) em sentido estrito, no prazo de dez dias.

(B) de apelação, no prazo de cinco dias.

(C) em sentido estrito, no prazo de cinco dias.

(D) de apelação, no prazo de dez dias.

(E) de apelação, no prazo de quinze dias.

COMENTÁRIOS

Como o Juízo julgou extinta a punibilidade, será cabível o RESE para impugnar tal decisão, na forma do art. 581, VIII do CPP, que deverá ser interposto no prazo de 05 dias, conforme art. 586 do CPP:

Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

(…)

VIII – que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;

(…)

Art. 586.  O recurso voluntário poderá ser interposto no prazo de cinco dias.

GABARITO: Letra C

50. (FCC – 2019 – TRF3 – AJAJ)

Sobre o procedimento sumaríssimo, previsto para julgamento de crimes de menor potencial ofensivo, de competência dos Juizados Especiais Federais Criminais, na esteira das Leis no 10.259/2001 e no  9.099/1995,

(A) interposto recurso de apelação pela parte se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão.

(B) caberá agravo de instrumento no prazo de dez dias contra a decisão que rejeitar a denúncia.

(C) os embargos de declaração opostos contra sentença condenatória proferida suspendem o prazo para interposição de recurso.

(D) o recurso de apelação será interposto no prazo de quinze dias, contados da ciência pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição contando as razões e o pedido do recorrente.

(E) nenhum ato será adiado, sendo vedada a condução coercitiva de testemunha arrolada.

COMENTÁRIOS

a) CORRETA: Item correto, pois esta é a exata previsão do art. 82, §5º da Lei 9.099/95:

Art. 82 (…) § 5º Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão.

b) ERRADA: Item errado, pois caberá APELAÇÃO neste caso, conforme art. 82 da Lei 9.099/95.

c) ERRADA: Item errado, pois os embargos INTERROMPEM o prazo para a interposição de recurso, na forma do art. 83, §2º da Lei 9.099/95.

d) ERRADA: Item errado, pois o prazo para o recurso de apelação (nos Juizados) é de 10 dias, conforme art. 82, §1º da Lei 9.099/95.

e) ERRADA: Item errado, pois o art. 80 da Lei 9.099/95 estabelece exatamente o oposto:

Art. 80. Nenhum ato será adiado, determinando o Juiz, quando imprescindível, a condução coercitiva de quem deva comparecer.

GABARITO: Letra A

51. (FCC – 2019 – TRF3 – AJAJ)

Tácito, empresário, residente na cidade de Campo Grande-MS, durante uma fiscalização realizada em sua empresa por um auditor fiscal da receita federal, no mês de novembro de 2018, ofereceu ao referido funcionário público a quantia de R$ 20.000,00 para que sua empresa não fosse autuada após a constatação de sonegação tributária, cometendo, portanto, o crime de corrupção ativa, disposto no artigo 333 do Código Penal. No curso das investigações, Tácito foi eleito no último pleito eleitoral para o cargo de Senador da República. O inquérito policial foi relatado e o Ministério Público Federal deverá oferecer denúncia.

Nesse caso hipotético, a competência para processar e julgar a ação penal que será instaurada contra o atual Senador Tácito será

(A) do Supremo Tribunal Federal.

(B) de uma das Varas Federais de Campo Grande-MS, com competência criminal.

(C) do Superior Tribunal de Justiça.

(D) do Tribunal Regional Federal da 3a Região.

(E) de uma das varas criminais da Justiça Comum Estadual, da comarca de Campo Grande-MS.

COMENTÁRIOS

A competência, neste caso, será de uma das Varas Federais de Campo Grande-MS, com competência criminal, eis que se trata de crime de competência da Justiça Federal, já que praticado em detrimento de serviços e interesses da União, conforme art. 109, IV da CF/88.

Apesar de hoje ser Senador e, em tese, ter foro privilegiado no STF, o agente não terá foro privilegiado neste caso, pois se trata de crime praticado antes do exercício da função, não abrangido pelo foro privilegiado, na forma do entendimento do STF.

GABARITO: Letra B

52. (FCC – 2019 – TRF3 – AJAJ)

O Ministério Público Federal, por intermédio dos Procuradores da República Manoel e Joaquim, ajuizou ação penal contra Ricardo, Rodrigo e Pedro, donos de uma empreiteira com sede na cidade de São Paulo, pelos crimes de tráfico de influência, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro. A denúncia foi distribuída para uma das varas da Justiça Federal de São Paulo, com competência criminal, e recebida pelo magistrado federal competente. No curso da ação penal, os advogados de Ricardo, Rodrigo e Pedro apresentaram exceção de suspeição dos Procuradores da República Manoel e Joaquim. Nesse caso, o juiz, depois de ouvir os Procuradores da República, decidirá a exceção,

(A) com possibilidade de recurso em sentido estrito, não cabendo qualquer dilação probatória, devendo a parte que suscitar o incidente apresentar todas as provas com a petição que instruir o pedido.

(B) com possibilidade de recurso em sentido estrito, podendo antes admitir a produção de provas no prazo de três dias.

(C) sem recurso, não cabendo qualquer dilação probatória, devendo a parte que suscitar o incidente apresentar todas as provas com a petição que instruir o pedido.

(D) sem recurso, podendo antes admitir a produção de provas no prazo de três dias.

(E) com possibilidade de recurso em sentido estrito, podendo antes admitir a produção de provas no prazo de 20 dias.

COMENTÁRIOS

O art. 104 do CPP responde a questão. Vejamos:

Art. 104.  Se for argüida a suspeição do órgão do Ministério Público, o juiz, depois de ouvi-lo, decidirá, sem recurso, podendo antes admitir a produção de provas no prazo de três dias.

Como se vê, portanto, em se tratando de exceção de suspeição de membro do MP, o juiz ouvirá primeiro o membro do MP e, depois de ouvi-lo, decidirá, não sendo cabível recurso em face desta decisão. Poderá o Juiz, antes de decidir, admitir a produção de provas, no prazo de três dias

GABARITO: Letra D

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Bons estudos!

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Renan Araujo

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