Categorias: Concursos Públicos

Gabarito TRF 4 Direito Administrativo

Olá pessoal! Nesse artigo, vamos comentar o Gabarito TRF 4 Direito Administrativo. Vamos comentar, por aqui, as questões de Direito Administrativo de Técnico Judiciário (todas as árdas) e Analista Judiciário (todas as áreas)

Dessa forma, no artigo, você vai encontrar a resolução das questões de:

a) TJAJ;

b) AJAJ;

c) AJOJ

d) TJ – Segurança e Transporte e Tecnologia da Informação;

e) AJ – Infraestrutura e Sistemas de TI.

Nós também comentamos o Estudo de Caso para AJAJ.á Está disponível neste link: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/estudo-de-caso-trf4-direito-administrativo/

Ressalto, desde já, que teremos algumas propostas de recurso. Lembrando que aqui eu estou apenas fazendo uma indicação. Porém, cabe a cada candidato logar no site da FCC e formular o seu próprio recurso, com base nos seus próprios argumentos.

Vamos lá!

Técnico Judiciário – Área Judiciária

21. (FCC – Técnico Judiciário/TRF4/2019)

A Administração pública municipal instaurou um pregão para aquisição de mobiliário, a cuja sessão compareceram 6 (seis) interessados. Das seis propostas apresentadas, para viabilizar a escolha pela Administração,

(A) todos os participantes poderão apresentar sucessivos lances para melhoria de suas propostas, até que seja alcançado o menor valor.

(B) o primeiro e o segundo classificados abrirão fase de disputa de lances, que poderão se suceder em até três oportunidades, após o que ficará definido o vencedor.

(C) os três melhores colocados, entre os quais foi identificada diferença de valores no intervalo de 2% a 7%, poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até definição do vencedor.

(D) a proposta de valor mais baixo será considerada vencedora, desde que seja menor, igual ou superior em até 5% do orçamento referencial da Administração pública.

(E) os participantes poderão apresentar um novo lance cada um, fechado, o que possibilitará a reclassificação da ordem inicial, com maior vantajosidade para a Administração pública.

Comentário: de acordo com a Lei de Pregão (Lei 10520/2002), no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor (art. 4º, VIII).

Nesse caso, não importa quantos licitantes sejam, TODOS que estiverem no limite de 10% poderão participar da fase seguinte.

Por isso, a FCC deu o gabarito como letra C, uma vez que aqueles que estiverem entre 2% e 7% estarão dentro do limite de 10%.

Entretanto, eu entendo que o quesito é passível de recurso. Apesar de ele não excluir a eventual participação de outros licitantes, ele pode nos levar a entender que apenas os três melhores colocados poderiam participar da fase seguinte.

Se tivéssemos um quarto colocado com uma proposta 9% superior ao do primeiro colocado, ele também poderia participar da fase de lances. Logo, entendo que a redação da alternativa C possui um duplo sentido e, por isso, é passível de anulação.

A outra regra que trata da participação da fase de lances dispõe que “não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos” (art. 4º, IX). Nesse caso, os autores das três melhores propostas poderão participar da fase de lances, mas aqui não importa o preço ofertado.

Portanto, o gabarito indicado pela banca (letra C), pode nos levar a duas interpretações. Por isso, a questão é passível de recurso.

As demais alternativas também não guardam correlação com o texto legal.

Gabarito: alternativa C (recurso).

22. (FCC – Técnico Judiciário/TRF4/2019)

Um servidor público recém nomeado para cargo efetivo na Administração direta foi convidado para representar o Brasil em conselho internacional situado no exterior, com competência deliberativa em matéria comercial. O servidor, que conta apenas com 15 meses de cargo público, mas possui notório conhecimento na área, o que motivou o convite,

(A) não poderá representar o Brasil para a finalidade indicada, o que é permitido apenas aos servidores titulares de cargos efetivos que já tenham sido devidamente confirmados.

(B) não poderá aceitá-lo, pois o estágio probatório em curso não permite ao servidor a concessão de nenhuma licença ou afastamento, privativos de servidores efetivos.

(C) poderá assumir a representação do Brasil, ficando antecipadamente concluído o período de estágio probatório em razão da superioridade das funções a serem desempenhadas em nível internacional.

(D) poderá pleitear afastamento, prosseguindo com o cumprimento do estágio probatório na localidade onde se situa o organismo internacional que passará a integrar, sendo de rigor adaptação dos critérios de avaliação às novas atividades desenvolvidas.

(E) poderá ser afastado para desempenhar as funções no organismo internacional, operando-se a suspensão do estágio probatório, que voltará a transcorrer após o encerramento da representação no exterior.

Comentário: o servidor, nesse caso, está no estágio probatório, já que é efetivo e está no cargo há 15 meses. Considerando a duração do estágio (3 anos), ele encontra-se obrigatoriamente em estágio.

Nessa situação, a Lei 8.1112/1990 dispõe que:

§ 5o  O estágio probatório ficará suspenso durante as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 83, 84, § 1o, 86 e 96, bem assim na hipótese de participação em curso de formação, e será retomado a partir do término do impedimento.

Art. 96.  O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração.

Portanto, a licença do art. 96, aplicável ao caso da questão, suspende o estágio, que será retomado ao término do período de afastamento do servidor. Com isso, o gabarito é a letra E.

Gabarito: alternativa E.

23. (FCC – Técnico Judiciário/TRF4/2019)

Ademar, ocupante de cargo em comissão em empresa pública, recebia pagamentos para não certificar o inadimplemento de entidades conveniadas que não apresentavam prestação de contas na forma convencionada, o que seria obrigação do servidor.

Com isso, as entidades em questão não eram intimadas a devolver os recursos recebidos. Independentemente do vínculo jurídico firmado entre a empresa pública e as entidades mencionadas,

(A) o servidor público pode ser responsabilizado por ato administrativo que gera prejuízo ao erário, desde que se confirme e comprove que agiu com dolo e má-fé.

(B) o empregado em questão não poderá ser responsabilizado por ato de improbidade, porque não possui vínculo estatutário com a empresa pública.

(C) a empresa pública não se enquadra na condição de sujeito passivo de improbidade, porque possui geração de receitas próprias e fins lucrativos, podendo a conduta, no entanto, tipificar ilícito penal.

(D) diante do comprovado enriquecimento ilícito do servidor, que intencionalmente deixou de emitir certidão declarando a inadimplência das entidades, resta tipificado ato de improbidade.

(E) o servidor não poderá ser processado por ato de improbidade que gera prejuízo ao erário, eis que descaracterizado o enriquecimento ilícito pelo fato de os recursos não advirem do Tesouro.

Comentário: o Ademar percebeu uma vantagem econômica para deixar de desempenhar as suas atribuições. Nesse caso, ele cometeu ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito, nos termos do art. 9º da Lei de Improbidade.

A banca falou em “prestação de contas” e, com isso, alguns candidatos poderiam confundir a situação com o caso do art. 10, XIX, que prevê o seguinte ato que causa lesão ao erário: “agir negligentemente na celebração, fiscalização e análise das prestações de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas”.

Porém, aqui não se trata de agir negligentemente, já que ele propositalmente deixou de certificar a inadimplência. E, além disso, ele recebeu vantagem econômica com esse propósito. Dessa forma, a conduta se enquadra no art. 9º e não no art. 10.

Portanto, Ademar cometeu ato de improbidade que importa enriquecimento ilícito, sendo o gabarito a letra D.

Gabarito: alternativa D.

24. (FCC – Técnico Judiciário/TRF4/2019)

Um particular que sofreu danos morais e materiais em razão de acidente de trânsito causado por agente público, que estava conduzindo viatura pública durante período de licença-saúde,

(A) não pode demandar o servidor público diretamente para pleitear indenização, considerando que no momento do acidente este não se enquadraria no conceito formal de agente público, em razão do afastamento a que estava sujeito.

(B) deve demandar o servidor em caráter pessoal e integral, tendo em vista que este, além da responsabilidade civil que se lhe imputa, agia em desacordo com as normas disciplinares.

(C) deve representar o servidor por infração disciplinar, bem como seu superior hierárquico imediato, em razão do desempenho de função pública em período de afastamento, somente após o que poderá haver apuração de responsabilidade civil.

(D) pode demandar diretamente o servidor público causador do acidente, que responde objetivamente em razão da prática flagrante de infração disciplinar.

(E) pode demandar a Administração pública para pleitear indenização pelos danos sofridos, sem prejuízo de poder processar diretamente o servidor público, ainda que este estivesse exercendo suas funções irregularmente.

Comentário: essa é outra questão passível de recurso. O gabarito da banca foi a letra E, mas vamos analisar o caso.

O agente público, ainda que estivesse de licença-saúde, causou um acidente de trânsito na qualidade de agente público, uma vez que somente teve acesso à viatura pública porque é um agente público. Nesse caso, portanto, a responsabilidade civil será do Estado.

Porém, há uma certa polêmica na doutrina se seria possível mover a ação de ressarcimento diretamente contra o agente público.

O STF entende que não, pois no caso deve ser aplicada a teoria da dupla garantia, exigindo que a ação seja movida contra o Estado, cabendo a este a ação de regresso se houver dolo ou culpa do agente público (RE 327.904).

O STJ, por outro lado, admite que a ação seja movida contra o Estado, contra o agente público, ou contra ambos, cabendo ao terceiro lesado optar pela estratégia que entender melhor. Nessa linha, o STJ já afirmou que (REsp 1325862/PR):

há de se franquear ao particular a possibilidade de ajuizar a ação diretamente contra o servidor, suposto causador do dano, contra o Estado ou contra ambos, se assim desejar. A avaliação quanto ao ajuizamento da ação contra o servidor público ou contra o Estado deve ser decisão do suposto lesado. Se, por um lado, o particular abre mão do sistema de responsabilidade objetiva do Estado, por outro também não se sujeita ao regime de precatórios.

Portanto, o tema é fruto de divergência, motivo suficiente para invalidar a questão.

Ademais, como se trata de um concurso em âmbito federal, há ainda outra regra para questionar o gabarito da banca. De acordo com a Lei 8.112/1990, no caso de responsabilidade civil do agente público, tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva (Lei 8.112/90, art. 122, º 2º).

Portanto, a Lei 8.112/1990 expressamente prevê a proteção aos servidores públicos (em uma das vertentes da dupla garantia assegurada pelo STF).

Logo, no meu ponto de vista, a questão é passível de recurso vislumbrando a anulação.

Gabarito: alternativa E (recurso).

25. (FCC – Técnico Judiciário/TRF4/2019)

Os atos praticados pelos administradores de uma sociedade de economia mista, nesta qualidade,

(A) podem ter natureza de ato administrativo, a exemplo de decisões indeferindo requerimento de informações, formulado por particular, sobre os serviços públicos prestados pela empresa.

(B) têm natureza de ato administrativo discricionário, a exemplo da decisão que aprova a locação de imóveis da empresa que estejam desocupados.

(C) têm natureza vinculada quando se prestarem a autorizar a alienação de imóveis da empresa que não estejam sendo utilizados para atividades afetas a seu objeto social.

(D) estão sujeitos à revisão administrativa pela Administração direta, sempre que implicarem indeferimento de pleitos dos empregados públicos ou de particulares.

(E) estão sujeitos à hierarquia administrativa da Administração direta, porque praticados por pessoa jurídica integrante desta estrutura administrativa.

Comentário: os atos praticados por uma sociedade de economia mista podem ser atos administrativos ou atos privados.

São privados os atos decorrentes de sua atividade comercial. Por outro lado, são atos administrativos aqueles que decorrem da função administrativa típica, tais como os atos em licitações, concursos públicos ou de negativa de acesso à informação de natureza pública. Com isso, o gabarito é a letra A.

Vejamos as demais alternativas:

b) e c) os atos podem ser vinculados ou discricionários a depender do caso. Assim, não podemos dizer genericamente que são atos vinculados nem que são atos discricionários. Ademais, a decisão de alienar bens da entidade é decisão discricionária – ERRADAs;

d) e e) como não existe hierarquia entre a Administração Direta e a Indireta, não existe, em regra, revisão dos atos da sociedade de economia mista pelo ente instituidor – ERRADAs.

Gabarito: alternativa A.

26. (FCC – Técnico Judiciário/TRF4/2019)

Quando o Executivo desempenha suas funções por meio do exercício do poder regulamentar,

(A) edita atos de caráter concreto e específico, passíveis de serem impugnados individualmente.

(B) pode inovar o ordenamento jurídico, desde que se esteja diante de lacunas legais em matéria de interesse público.

(C) deve observar os limites postos pela lei para explicitar os dispositivos desta, detalhando, por exemplo, o procedimento de aplicação da norma regulamentada.

(D) avoca competências típicas de poder de polícia, podendo instituir limitações aos direitos dos particulares, em caráter isonômico.

(E) edita atos administrativos de natureza vinculada, porque estes não podem desbordar da lei à qual estão submetidos.

Comentário: o poder regulamentar serve, em regra, para editar atos normativos secundários, que explicitam as leis administrativos, dando-lhes fiel execução. Agora, vamos analisar as opções:

a) os atos decorrentes do poder regulamentar são normativos (e não concretos) e, portanto, não podem ser objeto de impugnação individual. Eles podem ser objeto de controle concentrado, mas não de recurso administrativo. O que poderia ser impugnado seriam os atos praticados com base no ato normativo, mas não o próprio ato normativo – ERRADA;

b) em regra, o poder regulamentar não pode inovar na ordem jurídica, pois se trata de ato secundário. Portanto, o poder regulamentar normalmente não serve para preencher lacunas. Apenas no caso dos chamados regulamentos autorizados é que isso seria possível, mas nesse caso temos uma situação excepcional – ERRADA;

c) como se encontra abaixo da lei, o ato normativo editado com base no poder regulamentar deverá observar os limites postos pela lei. Ademais, a sua função é justamente a de detalhar as normas constantes na lei, como os procedimentos eventualmente previstos na norma regulamentada. Por exemplo, o regulamento do pregão tem o objetivo de disciplinar o procedimento administrativo adotado no pregão – CORRETA;

d) não existe essa avocação e, além disso, os atos normativos não podem dispor sobre limitações de direitos, justamente porque não podem inovar na ordem jurídica – ERRADA;

e) o poder regulamentar serve para elaborar atos normativos, que são atos tipicamente discricionários – ERRADA.

Gabarito: alternativa C.

Analista Judiciário – Área Judiciária

21. Manuel dos Santos foi servidor público federal estável e aposentou-se voluntariamente aos sessenta e dois anos de idade. Após dez anos de gozo da aposentadoria, requereu sua reversão ao cargo público que antes ocupava. Diante dessa hipótese, à luz do que dispõe a legislação federal aplicável,

(A) é impossível a reversão, pois o requerente já atingiu a idade da aposentadoria compulsória.

(B) é impossível a reversão, pois a lei federal apenas contempla a hipótese de reversão ex officio, pela insubsistência dos motivos que levaram à aposentadoria por invalidez.

(C) é possível, desde que haja cargo vago e interesse da administração no retorno do requerente à atividade.

(D) é possível, independentemente do interesse da administração, pois se trata de hipótese de ato vinculado e o requerente preencheu todos os requisitos legais.

(E) é impossível, em razão do lapso temporal transcorrido desde a aposentadoria do requerente.

Comentário:

a) ele ainda não atingiu a idade da aposentadoria compulsória (75 anos), mas já extrapolou o limite de 70 anos previsto no art. 27 da Lei 8.112/1990, pois está com 72 anos (62 + 10). Portanto, ele realmente não poderá regressar, mas não pelo motivo indicado na alternativa – ERRADA;

b) existem duas formas de reversão (art. 25): (i) ex officio, quando insubsistentes os motivos da aposentadoria por invalidez; (ii) a pedido, no interesse do serviço público. Logo, o item está errado porque existe uma segunda forma de reversão – ERRADA;

c) a existência de cargo vago e interesse da administração é requisito para o retorno à pedido. Porém, ele não atende a outros dois requisitos: (i) a aposentadoria poderia ter ocorrido há no máximo 5 anos; (ii) ele ultrapassou a idade de 70 anos – ERRADA;

d) a reversão a pedido depende do interesse da administração, ou seja, é ato discricionário – ERRADA;

e) isso mesmo! Em virtude do lapso temporal, a reversão não será mais possível, pois a aposentadoria poderia ter ocorrido há no máximo cinco anos (art. 25, II, “d”) – CORRETA.

Gabarito: alternativa E.

22. Paulo da Silva é servidor federal e foi designado para compor Comissão Processante destinada a apurar a responsabilidade de outro servidor público. Ao tomar ciência da designação, Paulo verifica que o servidor investigado é seu parente de quarto grau, por intermédio de uma irmã adotiva de sua mãe. Diante da situação relatada e à luz do que dispõem a Lei no  8.112/90 e a Lei no 9.784/99, Paulo

(A) é obrigado a comunicar o impedimento à autoridade que o designou, abstendo-se de atuar, sob pena de responsabilidade funcional.

(B) é obrigado a comunicar a suspeição à autoridade que o designou, abstendo-se de atuar, sob pena de responsabilidade funcional.

(C) deve prosseguir na Comissão, pois as leis em questão determinam expressamente que parentescos baseados em adoção são incapazes de gerar incompatibilidade para atuação em processo administrativo.

(D) não está obrigado a comunicar impedimento, mas pode declarar-se em situação de suspeição, solicitando o afastamento à autoridade que o designou.

(E) não está obrigado a comunicar suspeição, mas pode declarar-se em situação de impedimento, solicitando o afastamento à autoridade que o designou.

Comentário: de acordo com a Lei 8.112/1990, não poderá participar de comissão de sindicância ou de inquérito, cônjuge, companheiro ou parente do acusado, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau (art. 149, § 2º). Portanto, o servidor não se encontra em hipótese de impedimento, já que é parente de quarto grau.

Agora, vamos analisar a Lei 9.784/1999. Primeiramente, essa norma somente tem aplicação subsidiária nos processos disciplinares. Assim, a regra sobre impedimento aplicável ao PAD é aquela constante no art. 149 da Lei 8.112/1990.

Porém, como a Lei 8.112/1990 não fala em suspeição, mas somente em impedimento, seria possível alegar a aplicação subsidiária das disposições sobre suspeição. No caso, poderia ser aduzida a suspeição do servidor.

A Lei 9.784/1999 também não prevê a hipótese de declaração de suspeição pelo próprio servidor. Contudo, isso é possível, mas não obrigatório, desde que o servidor entenda que se enquadra nas hipóteses legais de suspeição. Vale dizer: ele não precisa alegar sua suspeição, mas poderá fazê-lo.

Assim, se ele tiver amizade ou inimizade notória, poderá declarar-se suspeito. Logo, o gabarito é a letra D.

Eu penso que a FCC forçou um pouco com essa questão, já que teríamos que “casar” as regras de impedimento e suspeição, sendo que a Lei 8.112/1990, norma primária para o caso, já possui as suas próprias disposições sobre o impedimento. Ainda assim, seria possível chegar ao gabarito a partir do enunciado e das alternativas disponíveis.

Vejamos as demais opções:

a) ele não é impedido de atuar, pois é parente de quarto grau – ERRADA;

b) não existe obrigação de se declarar suspeito – ERRADA;

c) não existe essa diferenciação sobre parentesco por adoção – ERRADA;

e) não existe impedimento no caso da questão – ERRADA.

Gabarito: alternativa D.

23. Em uma licitação na modalidade tomada de preços, verificou-se que todas as propostas apresentadas estavam incompatíveis com as exigências do edital de licitação e, por essa razão, foram desclassificadas. Em vista do ocorrido, a Comissão de licitação deve

(A) propor à autoridade que autorizou o certame a contratação direta, por se tratar de licitação deserta.

(B) fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de novas propostas, devidamente saneadas das incompatibilidades que justificaram a desclassificação.

(C) propor à autoridade que autorizou o certame a contratação do licitante que ofereceu a proposta mais vantajosa, relevando as incompatibilidades, em vista do princípio da economicidade.

(D) anular a licitação e propor à autoridade que autorizou o certame a republicação do edital, para coleta de novas propostas.

(E) revogar a licitação e propor à autoridade que autorizou o certame a contratação direta, por inexigibilidade de licitação.

Comentário:

a) licitação deserta é aquela em que não acudiram interessados. No caso da questão, tivemos interessados, mas eles foram desclassificados. Assim, trata-se de licitação fracassada – ERRADA;

b) segundo a Lei de Licitações, “quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis” (art. 48, § 3º). Assim, a comissão “poderá”, ou seja, trata-se de decisão discricionária. Porém, o enunciado da questão utilizou um “deve”. Mesmo assim, a FCC considerou esta alternativa como gabarito. Então, cabe recurso – CORRETA (cabe recurso);

c) isso não seria possível, em virtude do princípio da vinculação ao instrumento convocatório – ERRADA;

d) não houve nulidade na licitação, o que ocorreu foi a desclassificação dos licitantes. Logo, não é o caso de anulação – ERRADA;

e) até caberia a revogação do certame. Porém, a situação não constitui qualquer inviabilidade de competição, não constituindo caso de inexigibilidade – ERRADA.

Gabarito: alternativa B (cabe recurso).

Analista Judiciário – Oficial de Justiça

21. Determinado Município pretende descentralizar o serviço público de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos. Em vista das alternativas disponíveis, caso opte por constituir

(A) uma autarquia, não será necessário promover o registro do ato constitutivo, pois a natureza de direito público desta entidade dispensa tal providência.

(B) uma empresa pública, não será necessária autorização legislativa, pois a criação de tais entidades decorre do poder regulamentar autônomo atribuído aos Chefes do Poder Executivo.

(C) um consórcio público, deverá publicar chamamento de projetos, para que outras entidades interessadas venham a manifestar o interesse em se associar.

(D) uma fundação pública, não será necessária autorização legislativa, pois a criação de tais entidades decorre do poder regulamentar autônomo atribuído aos Chefes do Poder Executivo.

(E) uma sociedade de economia mista, deverá obrigatoriamente dotá-la da forma de sociedade de responsabilidade limitada, de modo a preservar a incolumidade do patrimônio público.

Comentário:

a) as autarquias ganham personalidade jurídica com a vigência da lei de criação. Logo, não existe qualquer necessidade de se efetuar o registro do ato constitutivo – CORRETA;

b) a criação de qualquer entidade administrativa depende de lei. No caso das empresas públicas, a lei serve para autorizar a criação da entidade – ERRADA;

c) não existe qualquer previsão nesse sentido, até porque os consórcios são instituídos pelos próprios consorciados. Logo, não existe sentido em o consórcio promover concurso para selecionar os seus “instituidores” – ERRADA;

d) as fundações são criadas ou autorizadas por lei, logo a presença de lei é imprescindível – ERRADA;

e) a sociedade de economia mista tem que ser sociedade anônima – ERRADA.

Gabarito: alternativa A.

22. O Ministério da Saúde necessita promover licitação, a fim de contratar o fornecimento de um lote de 3 milhões de fraldas geriátricas descartáveis, para uso nos hospitais federais, descrito esse objeto com base em especificações usuais do mercado. O valor estimado da contratação é de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) e a entrega se dará até o final do exercício fiscal. Em vista das características da aquisição e à luz do que dispõem as leis federais sobre licitação, são elegíveis as modalidades

(A) leilão e concorrência.

(B) tomada de preços e convite.

(C) concorrência e pregão.

(D) tomada de preços e concorrência.

(E) concurso e pregão.

Comentário: considerando o valor estimado da contratação, podemos concluir que caberia a utilização da modalidade concorrência. De acordo com os valores constantes no Decreto 9.412/2018, a concorrência é “obrigatória” para compras acima de R$ 1,43 milhão.

Ademais, como se trata de objeto comum, uma vez que pode ser descrito mediante especificações usuais do mercado, também é cabível a modalidade pregão. 

Logo, a contratação poderá ser realizada mediante concorrência ou pregão.

O leilão serve para alienar bens, logo não se aplica ao caso. A tomada de preços e o convite não seriam possíveis em virtude do valor. Por fim, o concurso serve para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico. Então, também não cabe nessa situação.

Gabarito: alternativa C.

23. O Diretor de um Parque Nacional emitiu autorização para que a organização ambientalista “A” promovesse a reunião anual de seus membros no interior do Parque, utilizando-se de suas instalações administrativas e das áreas abertas à visitação. Sabendo do evento, a organização ambientalista “B” interpôs recurso contra o deferimento da autorização, alegando que: a) o uso era ilegal, pois incompatível com o Plano de Manejo; b) ainda que fosse legal, não seria conveniente à proteção ambiental, dado o impacto que a atividade causará no ecossistema do parque. Conforme dispõe a Lei de Processo Administrativo Federal, Lei no 9.784/1999, o

(A) recurso não deve sequer ser apreciado, pois a organização ambientalista “B” não participa da relação jurídica, não tendo legitimidade para recorrer.

(B) Diretor não tem competência para anular ou revogar a decisão, devendo submeter imediatamente a questão ao superior hierárquico, a quem é dirigido o recurso.

(C) ato objeto do recurso somente pode ser anulado, caso se constate ilegalidade; não se sujeita, porém, à revogação, em vista da natureza vinculada da decisão.

(D) Diretor pode reconsiderar sua decisão, anulando-a ou revogando-a, no prazo de cinco dias; se não a reconsiderar, encaminhará o recurso à apreciação da autoridade superior.

(E) Diretor pode reconsiderar sua decisão, anulando-a; mas a revisão do mérito somente pode ser realizada pelo grau hierárquico superior, pois esgotada a competência decisória discricionária.

Comentário:

a) de acordo com a Lei 9.784/99, possuem legitimidade para interpor recurso (art. 58): (i) os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo; (ii) aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida; (iii) as organizaçõese associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos; e (iv) os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos. Como causa ambiental é interesse difuso, organização poderia sim interpor o recurso (expressamente, a questão poderia ter utilizado “associação”, para não deixar dúvidas) – ERRADA;

b) o recurso é dirigido à autoridade que proferiu a decisão, que terá o prazo de cinco dias para reconsiderar a sua decisão (art. 56, § 1º). Logo, o próprio Diretor poderá rever sua decisão – ERRADA;

c) a autorização é ato discricionário. Logo, poderá ser anulada ou revogada, conforme o caso – ERRADA;

d) é justo isso que dispõe o art. 56, § 1º, da L9784: “o recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior” – CORRETA;

e) enquanto estiver no prazo de reconsideração, a autoridade poderá revogar ou anular, conforme o caso – ERRADA.

Gabarito: alternativa D.

24. Acerca do regime jurídico aplicável aos cargos públicos, a Constituição Federal e a Lei no 8.112/1990 dispõem que

(A) apenas nos cargos públicos reservados aos brasileiros natos pode ser recusada a investidura aos estrangeiros.

(B) somente os servidores titulares de cargo efetivo podem exercer funções de confiança.

(C) a aptidão física e mental deve ser apurada antes da nomeação para o cargo.

(D) a readaptação é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial.

(E) a investidura de servidor em cargo de natureza eletiva sempre impõe o seu afastamento do cargo efetivo de que é titular.

Comentário:

a) a investidura de estrangeiros é norma de eficácia limitada. Assim, o estrangeiro somente poderá ingressar em cargos públicos se houver previsão em lei. Logo, não é apenas nos cargos reservados a brasileiros natos que o estrangeiro não pode ingressar (CF, art. 37, I) – ERRADA;

b) isso mesmo! As funções de confiança são privativas de ocupantes de cargo efetivo (CF, art. 37, V) – CORRETA;

c) a aptidão física e mental é apurada para a posse (art. 14, parágrafo único) – ERRADA;

d) a alternativa está descrevendo a reintegração (L8112, art. 28). Na readaptação o servidor é investido em novo cargo, em virtude de limitação física ou mental par ao desempenho do cargo anterior (L8112, art. 24) – ERRADA;

e) nem sempre ocorrerá afastamento. A Constituição Federal permite que o vereador acumula o cargo efetivo, desde que haja compatibilidade de horários (CF, art. 38, III) – ERRADA.

Gabarito: alternativa B.

25. Sobre os assim chamados “poderes da Administração Pública”, afirma-se corretamente que o

(A) poder de autotutela é ilimitado, visto que pode ser realizado a qualquer tempo.

(B) poder disciplinar, no sistema brasileiro, é exercido exclusivamente pelo superior hierárquico.

(C) poder regulamentar autônomo consiste na produção de normas que visam à fiel execução da lei.

(D) exercício do poder de polícia é privativo das corporações policiais.

(E) dever de obediência, característico do poder hierárquico, não se aplica no exercício da função legislativa.

Comentário:

a) até podemos chamar a autotutela de poder, ainda que não seja tão usual. Porém, a autotutela encontra limites, como na segurança jurídica. Assim, não se pode, por exemplo, invalidar um ato que gere efeitos favoráveis aos administrados depois de decorridos cinco anos, exceto se houver má-fé – ERRADA;

b) o poder disciplinar nem sempre é exercido por um superior, pois ele também se aplica aos particulares sujeitos à disciplina interna da administração. Nesse último caso, não existe hierarquia – ERRADA;  

c) o poder regulamentar autônomo configura-se na edição dos decretos autônomos, capazes de inovar na ordem jurídica. Ele se diferencia do poder regulamentar executivo, cujo propósito, deste sim, é de dar fiel execução às leis – ERRADA;

d) o poder de polícia é realizado por diversos órgãos públicos. Por exemplo, a prefeitura quando edita um alvará de funcionamento estará exercendo o poder de polícia. É a polícia judiciáriaque é privativa das corporações policiais – ERRADA;

e) o poder de obediência não se manifesta no exercício de funções legislativas típicas. Assim, não existe hierarquia entre parlamentares. Até teremos um presidente da casa, mas para fins organizacionais, pois este não poderá emitir ordens aos vereadores, deputados e senadores da respectiva casa – CORRETA.

Gabarito: alternativa E.

Técnico Judiciário – Segurança e Transporte / Tecnologia da Informação

16. Os atos administrativos, como manifestações ou declarações de vontade da Administração pública, para assim serem considerados, são dotados de

(A) discricionariedade, porque resultado de juízo de conveniência e oportunidade.

(B) autoexecutoriedade, porque podem ser editados independente de expressa previsão legal.

(C) tipicidade, ou seja, de características típicas e peculiares, como a impossibilidade de serem objeto de controle externo.

(D) legalidade e veracidade, admitida sua invalidação apenas por meio judicial.

(E) imperatividade, porque os atos administrativos unilaterais se impõem aos administrados independentemente da vontade deles.

Comentário:

a) a discricionariedade não é um atributo, mas uma qualidade de alguns atos administrativos, presente quando houver margem de liberdade na valoração dos motivos e definição do conteúdo – ERRADA;

b) a autoexecutoriedade é a capacidade de executar a decisão sem ordem ou autorização judicial. Porém, o ato administrativo depende de previsão em lei, em razão do atributo da tipicidade – ERRADA;

c) a tipicidade significa que o ato está previsto em lei. Ademais, os atos administrativos submetem-se a diversas formas de controle externo, a exemplo do controle judicial – ERRADA;

d) a legalidade não é um atributo, mas um princípio. Ademais, os atos submetem-se à autotutela, podendo ser invalidados pela própria Administração – ERRADA;

e) a imperatividade representa a capacidade de impor obrigações a terceiros, independentemente da concordância destes – CORRETA.

Gabarito: alternativa E.

17. Uma autarquia responsável pela fiscalização sanitária em determinado município autuou um estabelecimento comercial que não atendia as disposições legais, impondo multa à pessoa jurídica. A atuação da autarquia

(A) configura expressão de poder de polícia, passível de ser exercido pelas autarquias, pessoas jurídicas de direito público integrantes da Administração indireta.

(B) se insere em competência decorrente de poder disciplinar, que abrange a possibilidade de imposição de penalidades aos administrados.

(C) excede os limites do poder de polícia, permitido apenas aos entes dotados de personalidade jurídica de direito público, entre os quais não se insere a autarquia.

(D) demanda convalidação por ato do Chefe do Executivo, tendo em vista que as autarquias não possuem autonomia para imposição de multas, apenas para fiscalização.

(E) está em desacordo com os limites permitidos em razão da natureza jurídica do ente, ao qual não é dado exercer poder de polícia.

Comentário:

a) a fiscalização sanitária é atividade de polícia, uma vez que trata de uma relação de condicionamento do exercício de atividade privada em prol da coletividade. Com efeito, todas as atividades do ciclo de polícia podem ser exercidas pelas autarquias, pois estas são entidades de direito público da administração indireta – CORRETA;

b) o poder disciplinar somente alcança os administrados com vínculo especial com o Estado, como na imposição de multa em um contrato administrativo – ERRADA;

c) a autarquia tem personalidade de direito público e pode exercer o poder de polícia – ERRADA;

d) as autarquias podem aplicar multa e realizar a fiscalização, pois são capazes de exercer todo o ciclo de polícia – ERRADA;

e) os municípios podem exercer o poder de polícia em relação às atividades de interesse local, sendo que a vigilância sanitária é uma atividade de competência de vários entes, incluindo os municípios no âmbito local – ERRADA.

Gabarito: alternativa A.

18. Os servidores públicos estatutários podem ser responsabilizados, considerando o disposto na Lei no 8.112/1990,

(A) em âmbito civil, de forma solidária e em conjunto com a União, sob a modalidade objetiva.

(B) em âmbito civil, administrativo e penal, sendo causa de exclusão de responsabilidade a absolvição na última esfera.

(C) em todas as esferas, ou seja, penal, civil e administrativa, desde que ajam com dolo.

(D) civilmente, em caso de culpa ou dolo, podendo ser acionados pela União em caráter regressivo.

(E) civil e administrativamente, desde que atuem com dolo.

Comentário: os servidores públicos respondem nas esferas civil, penal e administrativa pelo exercício irregular de suas atribuições. 

a) a responsabilidade civil é o dever de reparar danos causados a outras pessoas. Se o servidor causar dano ao Estado, ele será responsabilizado diretamente perante o Estado; por outro lado, se ele causar danos a terceiros, caberá ao Estado indenizar o lesado, podendo mover ação de regresso no caso de dolo ou culpa do servidor. Assim, não se trata de responsabilidade solidária – ERRADA;

b) nem sempre a absolvição penal excluirá a responsabilidade nas demais esferas. Por exemplo, a absolvição penal por falta de provas não gera qualquer efeito na responsabilidade administrativa – ERRADA;

c) nem sempre será preciso de dolo, já que o servidor poderá responder por dolo ou culpa – ERRADA;

d) isso mesmo! O servidor responde civilmente pelos danos causados a terceiros, mediante ação dolosa ou culposa. Ademais, nesse tipo de caso, a União responderia de forma direta, cabendo ação de regresso contra o agente público – CORRETA;

e) o servidor poderá responder civil e administrativamente mediante conduta culposa – ERRADA.

Gabarito: alternativa D.

Analista Judiciário – Infraestrutura de TI / Sistema de TI

17. As indenizações previstas na Lei nº 8.112/1990

a) são espécies de vantagens passíveis de serem pagas aos servidores de forma recorrente e reiterada, incorporando-se aos vencimentos devidos mensalmente.

b) não se incorporam aos vencimentos recebidos pelos servidores, porque constituem espécies de vantagens e, como tal, não podem ser pagas por prazo indeterminado.

c) são espécies de gratificações devidas aos servidores, podendo, em alguns casos, ser incorporadas à remuneração mensal.

d) são adicionais devidos aos servidores em situações episódicas, mediante comprovação de despesa prévia, não se incorporando à remuneração mensal.

e) e as gratificações são pagamentos devidos aos servidores em casos de comprovação de despesas extraordinárias, podendo ser incorporadas aos vencimentos, mas não aos proventos.

Comentário: as indenizações destinam-se a compensar as despesas que o servidor teve para poder desempenhar as suas atribuições. Justamente por isso, a Lei 8.112/1990 dispõe que “as indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito”. Logo, elas não podem ser pagas por tempo indeterminado, pois somente se justificam quando o servidor tiver algum tipo de despesa que precisa ser indenizada. Um exemplo é o pagamento da diária, que o servidor somente perceberá quando tiver deslocamentos eventuais de sua sede. Com isso, o gabarito é a letra B.

Vejamos o erro nas demais alternativas:

a) o pagamento é eventual e transitório – ERRADA;

c) não são gratificações e não podem ser incorporadas – ERRADA;

d) não são adicionais. Ademais, nem sempre o servidor deverá “comprovar despesa prévia”. No exemplo da diária, a despesa já é presumida, motivo pelo qual o servidor recebe a diária antes do deslocamento – ERRADA;

e) as gratificações não têm o propósito de custear despesas. Ademais, as indenizações não podem ser incorporadas nem ao vencimento nem aos proventos – ERRADA. 

Gabarito: alternativa B.

18. A celebração de um contrato administrativo sem prévia realização de licitação

a) viola o princípio que obriga a realização do certame, exceto nos casos em que a competição se mostrar inconveniente.

b) dá-se somente nos casos em que houver expressa previsão legal para o objeto contratual em questão.

c) é regular e válida quando demonstrado que não haverá interessados a comparecer ao certame.

d) pode ser admitida em determinados casos, a exemplo da demonstração de inviabilidade técnica de competição, em que já́ é possível apurar o resultado que seria alcançado no certame.

e) dá-se nos casos de dispensa ou inexigibilidade de licitação, situações em que já é conhecido previamente o resultado do certame, porque apenas um interessado tem condições de executar o objeto contratual.

Comentário: a regra é a realização de licitação, mas existem situações que permitem a celebração de contrato sem prévia licitação. Estes são os casos de contratação direta, que se subdividem em inexigibilidade e dispensa de licitação. Dessa forma, o gabarito é a letra D, que indica os casos de inexigibilidade, que se configuram justamente quando não é possível realizar um procedimento competitivo.

Agora, vejamos o erro nas outras opções:

a) não existe dispensa ou inexigibilidade por “inconveniência”- ERRADA;

b) nem sempre o caso de contratação direta terá expressa previsão legal. Isso porque os casos de inexigibilidade são exemplificativos, de tal forma que a licitação será inexigível sempre que a competição for inviável, ainda que o caso não se enquadre em hipótese expressa na Lei de Licitações – ERRADA;

c) só isso não é suficiente. Se a administração realizar o procedimento e não comparecerem interessados, o procedimento será considerado deserto. Porém, só por isso, não se torna dispensável. Também teríamos que inserir outros dois requisitos: (i) a impossibilidade de repetir o certame, sob risco de prejuízo; (ii) a manutenção das mesmas condições realizadas na licitação originária – ERRADA;

e) isso seria apenas inexigibilidade (exclusividade de fornecedor) – ERRADA. 

Gabarito: alternativa D.

Não se esqueçam de nos acompanhar nas redes sociais. Para isso, basta escanear a tag a seguir:

Para se inscrever no nosso canal no Youtube, basta escanear o QRCODE abaixo:

Ou se preferir, pode fazer pelo modo tradicional:

www.youtube.com/profherbertalmeida

www.instagram/profherbertalmeida

www.facebook.com/profherbertalmeida

Um grande abraço e até a próxima!

Herbert Almeida

Herbert Almeida

Ver comentários

  • Ainda não abriu prazo pra recurso né?
    Só aparece recurso pra fazer sobre irregularidade sobre a prova quanto sua aplicação... mas não em relação aos erros de questôesE

  • professor 2. Paulo da Silva é servidor federal e foi designado para compor Comissão Processante destinada a apurar a responsabilidade de outro servidor público. Ao tomar ciência da designação, Paulo verifica que o servidor investigado é seu parente de quarto grau, por intermédio de uma irmã adotiva de sua mãe. Diante da situação relatada e à luz do que dispõem a Lei no 8.112/90 e a Lei no 9.784/99, Paulo

    (A) é obrigado a comunicar o impedimento à autoridade que o designou, abstendo-se de atuar, sob pena de responsabilidade funcional.

    veja, partindo do pressuposto que a banca considerou que ele poderia se declarar suspeito, sem especificar o motivo (possivelmente amizade) estaríamos diante de uma hipótese clara de IMPEDIMENTO pela lei 9.784, deixando a questão bem confusa...

    Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que: I - tenha interesse direto ou indireto na matéria

    Afinal, como diferenciar suspeição por ser amigo com o fato de ter qualquer forma de interesse (impedimento)
    enfim, polêmico, o que o senhor acha ?

  • Boa tarde Professor Herbert Almeida!
    Obrigado pela correção das questões da Prova de TJAA, do TRF4, bem como, pelas dicas para Recursos.
    Informo que acabei de protocolar Recurso contra a Questão 24 da Prova de TJAA, junto à FCC.
    Agora vamos aguardar a resposta, contando com o deferimento do Recurso, com a consequente Anulação da referida Questão.

  • A questão 24 do TRF 4 feita pela FCC, e capiciosa , com intenção de provocar erros, afinal o artigo 96 da lei 8.122/90 fala sobre afastamento para servir"" em organismo internacional do que o Brásil participe ou com o qual coopere dar-se a com perda de total da remuneração"" nesse sentido não se pode afirmar que este voltará ao seu estágio após retorno de tal afastamento , que aliás não se verefica nos artigos 84e 83 e afins , que tratam de afastamento por licença, sendo fatos adversos da pergunta sobre "' afastamento durante o estágio''

Posts recentes

Concursos 2025: são mais de 57 mil vagas no PLOA!

Quem mais aí já está com a cabeça em 2025? sPode parecer cedo para fazer…

40 minutos atrás

Concursos Educação: veja as vagas abertas e previstas!

A área educacional está recheada de ótimos concursos públicos com editais publicados e também que…

26 minutos atrás

Sefaz PI: nomeações devem ocorrer logo após homologação

Previstas 200 vagas Anunciado para o início de 2025, entre janeiro e fevereiro, as nomeações…

36 minutos atrás

Concurso Santa Cruz Do Sul (RS) Educação: provas em dezembro!

A Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Sul (RS) publicou edital de concurso público com vagas…

36 minutos atrás

Concursos Sudeste: os EDITAIS previstos nos próximos meses!

O Brasil é dividido em cinco regiões e a que lidera os índices populacionais e…

38 minutos atrás

Concursos ES: os melhores editais no estado em 2024!

Nos últimos anos, o estado do Espírito Santo tem aberto excelentes oportunidades na carreira pública,…

39 minutos atrás