Olá meus amigos, tudo bem?
Eu sou Igor Maciel e hoje gostaria de comentar com vocês o gabarito de direito do consumidor do concurso para o TJRJ (gabarito consumidor TJRJ).
As questões desta disciplina foram cobradas nos itens 18, 19, 20 e também no item 69, correspondente a direito empresarial.
Vamos à análise do gabarito oficial.
18. De acordo com o tratamento atribuído pelo regime consumerista aos institutos da decadência e da prescrição, assinale a alternativa correta.
a) A instauração de inquérito civil obsta a decadência, reiniciando a contagem do prazo decadencial no dia seguinte à referida instauração.
b) Prescreve em sessenta dias o direito de reclamar pelos vícios de fácil constatação, iniciando a contagem a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.
c) Obsta o transcurso do prazo decadencial a reclamação formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos até a resposta negativa correspondente ou o transcurso de prazo razoável sem a respectiva resposta.
d) Tem início o prazo de prescrição nos casos de responsabilidade pelo fato dos produtos ou serviços a partir da ciência do dano, bem como de sua autoria.
e) Em se tratando de vício oculto, o prazo de decadência tem início no momento em que se formalizar a reclamação do consumidor perante o fornecedor de produtos.
Comentários
A alternativa A está incorreta, conforme art. 26, §2º, III, CDC: “Obstam a decadência: (…) III – a instauração de inquérito civil, até seu encerramento.”
A alternativa B está incorreta, segundo art. 26, I e II, CDC: “O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: I – trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis; II – noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.”
A alternativa C está incorreta, de acordo com art. 26, §2º, I, CDC: “Obstam a decadência: I – a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca;”
A alternativa D está correta, segundo art. 27, CDC: “Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.”
A alternativa E está incorreta, nos termos do art. 26, §3º, CDC: “Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.”
19. Tendo em vista o entendimento sumular do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que
a) incumbe ao credor a exclusão do registro da dívida em nome do devedor no cadastro de inadimplentes no prazo de cinco dias úteis, a partir do pagamento do débito ainda que parcial.
b) constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, não se sujeitando, no entanto, à aplicação de multa administrativa.
c) o Código de Defesa do Consumidor não é aplicável aos empreendimentos habitacionais promovidos pelas sociedades cooperativas.
d) constitui prática abusiva a estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano.
e) é abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que prevê a limitação do tempo de internação hospitalar do segurado.
Comentários
A alternativa A está incorreta, conforme Súmula 548 do STJ: “Incumbe ao credor a exclusão do registro da dívida em nome do devedor no cadastro de inadimplentes no prazo de cinco dias úteis, a partir do integral e efetivo pagamento do débito.”
A alternativa B está incorreta, segundo a Súmula 532 do STJ: “Constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa.”
A alternativa C está incorreta, de acordo com Súmula 602 do STJ: “O Código de Defesa do Consumidor é aplicável aos empreendimentos habitacionais promovidos pelas sociedades cooperativas.”
A alternativa D está incorreta, segundo Súmula 382 do STJ: “A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade.”
A alternativa E está correta, nos termos da Súmula 302 do STJ: “É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado.”
20. Em conformidade com o que disciplina o Código de Defesa do Consumidor sobre os interesses ou direitos individuais homogêneos, assinale a alternativa correta.
a) São interesses na sua essência coletivos, não podendo ser exercidos em juízo individualmente.
b) O Ministério Público não é parte legítima para atuar em defesa dos interesses individuais homogêneos dos consumidores.
c) A origem comum exigida para a configuração dos interesses individuais homogêneos pode ser tanto de fato como de direito.
d) A marca de seu objeto é a indivisibilidade e a indisponibilidade, ou seja, não comportam fracionamento e não podem ser disponibilizados por qualquer dos cotitulares.
e) A respectiva coisa julgada terá efeitos ultra partes, com a reparabilidade indireta do bem cuja titularidade é composta pelo grupo ou classe.
Comentários
A alternativa A está incorreta, pois a doutrina moderna define o interesse individual homogêneo como um direito individual acidentalmente coletivo (MOREIRA, José Carlos Barbosa. Tutela jurisdicional dos interesses coletivos e difusos. In Temas de Direito Processual Civil. 3ª série. São Paulo: Saraiva, 1984. p. 195-197). Segundo o STJ: “(…) 5. O interesse individual homogêneo é um direito individual que acidentalmente se torna coletivo e, pois, indisponível, quando transcender a esfera de interesses puramente particulares, envolvendo bens, institutos ou valores jurídicos superiores, cuja preservação importa à comunidade como um todo. (…)” (REsp. 1.586.515 – RS. Rel. MINISTRA NANCY ANDRIGHI. Julgado em 22/05/2018)
A alternativa B está incorreta, segundo Súmula 601 do STJ: “O Ministério Público tem legitimidade ativa para atuar na defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos dos consumidores, ainda que decorrentes da prestação de serviço público.”
A alternativa C está correta, pois, de fato, entende-se por interesses de origem comum os interesses que têm uma causa comum ou um único fato que gerou várias pretensões.
A alternativa D está incorreta, uma vez que os titulares destes interesses são determináveis, o bem jurídico é divisível e há ligação por uma origem comum.
A alternativa E está incorreta, segundo art. 103, III, c/c art. 81, parágrafo único, III, CDC: “Nas ações coletivas de que trata este código, a sentença fará coisa julgada: (…)III – erga omnes, apenas no caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores, na hipótese do inciso III do parágrafo único do art. 81.
62. Adão solicitou a emissão de um cartão de débito em seu nome, mas, para sua surpresa, recebeu um cartão de débito e crédito. Em contato com a administradora de cartões, foi informado que a função de cartão de crédito estava inativa, que a anuidade somente seria cobrada se este fosse utilizado, e que a taxa de juro para o pagamento de parcelas mínimas seria de 250% (duzentos e cinquenta por cento) ao ano. Considerando a posição atual dos tribunais superiores, é correto afirmar que
a) a administradora de crédito poderá ser responsabilizada por dano patrimonial por cobrança indevida, não sendo cabível dano moral.
b) o envio do cartão de crédito, ainda que não tenha sido solicitado, não é uma prática abusiva, pois não implica em cobrança automática de anuidade.
c) a administradora de crédito está violando a Lei da Usura ao praticar juros de 250% (duzentos e cinquenta por cento) ao ano, pois não se trata de instituição financeira.
d) o envio do cartão de crédito bloqueado equipara-se à amostra grátis, não configurando prática abusiva.
e) constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, mesmo que a função esteja inativa.
Comentários
A alternativa A está incorreta, pois, no caso enunciado, não houve efetivamente cobrança indevida.
A alternativa B está incorreta, segundo a Súmula 532 do STJ: “Constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa.”
A alternativa C está incorreta, conforme Súmula 596 do STF: “As disposições do Decreto 22.626/1933 não se aplicam às taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas, que integram o Sistema Financeiro Nacional.”
A alternativa D está incorreta, nos termos da Súmula 532 do STJ.
A alternativa E está correta, consoante teor da Súmula 532 do STJ.
Entendo, portanto, não ser viável qualquer recurso quanto a estas questões.
Qualquer dúvida, crítica ou sugestão, estou à disposição de vocês no instagram.
Combinado?
Grande abraço,
Igor Maciel
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