GABARITO TJAM
Olá, pessoal
Para quem não me conhece ainda, meu nome é Renan Araujo e sou professor aqui no Estratégia Concursos, lecionando as matérias de Direito Penal e Processual Penal.
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Neste artigo vamos comentar as questões de Direito Processual Penal que foram cobradas pela Banca CESPE no concurso do TJAM, para o cargo de ASSISTENTE JUDICIÁRIO.
Todas as questões foram exaustivamente trabalhadas em nosso curso, e várias delas foram trabalhadas na HORA DA VERDADE, durante a semana!
Vamos aos comentários:
77 (CESPE – 2019 – TJAM – ASSISTENTE)
COMENTÁRIOS
Item correto, pois o arquivamento com base na atipicidade do fato faz coisa julgada material, conforme entendimento do STF e do STJ.
GABARITO: CORRETA
78 (CESPE – 2019 – TJAM – ASSISTENTE)
COMENTÁRIOS
Item errado, pois se a autoridade policial tivesse verificado a ausência de hipótese de flagrante, deveria NÃO TER LAVRADO o APF.
GABARITO: ERRADA
79 (CESPE – 2019 – TJAM – ASSISTENTE)
COMENTÁRIOS
Item errado, pois o fato de o agente ser indígena não desloca a competência para a Justiça Federal, sendo competência da Justiça ESTADUAL o processo e julgamento do delito, conforme súmula 140 do STJ.
GABARITO: ERRADA
80 (CESPE – 2019 – TJAM – ASSISTENTE)
COMENTÁRIOS
Item correto, pois a ilegalidade da prisão em flagrante macula as provas que dela derivem diretamente, na forma do art. 157, §1º do CPP. Não significa que toda e qualquer prova colhida durante a investigação será ilícita, mas apenas aquelas que derivem diretamente do flagrante ilegal.
GABARITO: CORRETA
81 (CESPE – 2019 – TJAM – ASSISTENTE)
COMENTÁRIOS
Item correto, pois a gravidade abstrata do delito não é fundamento idôneo para a decretação da prisão preventiva, devendo o Juiz valer-se de um dos fundamentos do art. 312 do CPP, sempre que não seja possível aplicar medida menos gravosa, como a imposição de medida cautelar diversa da prisão.
GABARITO: CORRETA
82 (CESPE – 2019 – TJAM – ASSISTENTE)
COMENTÁRIOS
Item correto, pois sendo a confissão divisível e retratável, é direito do indiciado/acusado fazer constar nos autos a sua retratação da confissão anteriormente realizada, não podendo a autoridade impedir tal retratação.
GABARITO: CORRETA
83 (CESPE – 2019 – TJAM – ASSISTENTE)
COMENTÁRIOS
Item correto, pois o IP é dispensável para o ajuizamento da ação penal, o que significa que a ação penal poderá ser VALIDAMENTE ajuizada mesmo sem um IP prévio, desde que o titular da ação penal já possua os elementos necessários ao ajuizamento da ação penal (prova da materialidade e indícios suficientes de autoria).
GABARITO: CORRETA
84 (CESPE – 2019 – TJAM – ASSISTENTE)
COMENTÁRIOS
Item correto, pois neste caso deverá haver remessa dos autos ao juízo comum, onde será realizada a citação por edital, eis que não cabe citação por edital nos Juizados, na forma do art. 66, § único da Lei 9.099/95.
GABARITO: CORRETA
85 (CESPE – 2019 – TJAM – ASSISTENTE)
COMENTÁRIOS
Item errado, pois o STF possui entendimento PACÍFICO no sentido de que a inafiançabilidade de um delito não impede a concessão de liberdade provisória, eis que são institutos distintos, sendo cabível, portanto, a concessão de liberdade provisória SEM FIANÇA.
GABARITO: ERRADA
86 (CESPE – 2019 – TJAM – ASSISTENTE)
COMENTÁRIOS
Item errado, pois a prisão em flagrante não é suficiente para dispensar a representação nos crimes de ação penal pública condicionada. Nestes crimes, a representação é indispensável para a instauração do IP, conforme art. 5º, §4º do CPP.
GABARITO: ERRADA
87 (CESPE – 2019 – TJAM – ASSISTENTE)
COMENTÁRIOS
Item errado. O depoimento do policial, de fato, é dotado de fé pública, por se tratar de agente público no exercício da função. Todavia, não há que se falar aqui em prova tarifada. Continua sendo aplicável ao caso o sistema da persuasão racional, devendo o Juiz dar valor a tal depoimento de acordo com seu livre convencimento, não sendo obrigado a considerar o depoimento como verdadeiro se estiver dissociado dos demais elementos dos autos.
GABARITO: ERRADA
88 (CESPE – 2019 – TJAM – ASSISTENTE)
COMENTÁRIOS
Item correto, pois a Doutrina admite, excepcionalmente, a utilização de provas ilícitas em benefício do réu, notadamente quando se tratar da única forma de o réu provar sua inocência, evitando-se, assim, uma condenação injusta.
GABARITO: CORRETA
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Bons estudos!
Prof. Renan Araujo
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