Olá, pessoal!
Neste artigo, você encontrará a resolução das seguintes questões do concurso do TCE SC:
Lembrando que existem diversos cadernos de prova, motivo pelo qual a “numeração” da questão poderá não ser exatamente a mesma do seu caderno, em que pese as assertivas sejam as mesmas. Assim, confira pelo enunciado e não pelo número de cada item.
Acredito que os nossos alunos tiveram um excelente desempenho nesta prova. Por isso, estarei aqui na torcida!
Não se esqueça de acompanhar as nossas redes sociais de controle externo e de direito administrativo.
Abraços!
Julgue os itens a seguir, considerando as disposições doutrinárias acerca do direito administrativo e as previsões em vigor da Lei federal n.º 14.133/2021, da Lei estadual n.º 6.745/1985 (Estatuto dos Servidores do Estado de Santa Catarina) e da Lei Complementar estadual n.º 255/2004.
20. (Cebraspe – TCE SC/2022) A culpa concorrente é uma das hipóteses em que fica completamente excluída a responsabilidade civil do Estado.
Comentário: a culpa concorrente é causa atenuante da responsabilidade estatal, não a excluindo completamente. Por isso, está errada essa afirmação.
Gabarito: errado.
21. (Cebraspe – TCE SC/2022) O servidor do TCE/SC que concluir doutorado em área do conhecimento diretamente relacionada com as atividades de controle externo do tribunal fará jus ao adicional de pós-graduação, calculado no percentual de 25% sobre o vencimento do último nível e referência de seu cargo de provimento efetivo.
Comentário: nos termos do art. 27, III da LC n° 255/2004:
Art. 27. Ao servidor do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas que comprovar a conclusão de curso de pós-graduação em área do conhecimento diretamente relacionada com as atividades administrativas ou de controle externo do Tribunal de Contas será concedido Adicional de Pós-Graduação incidente sobre o vencimento do último nível e referência de seu cargo de provimento efetivo, nos seguintes percentuais não-cumulativos:
III – 25% (vinte e cinco por cento) para os servidores com pós-graduação ao nível de doutorado.
Portanto, realmente o servidor faz jus a um adicional de 25% ao comprovar a conclusão de um doutorado.
Gabarito: correto.
22. (Cebraspe – TCE SC/2022) As contratações realizadas no âmbito das repartições públicas sediadas no exterior seguirão obrigatoriamente a instrução processual e os procedimentos estabelecidos na Lei .º 14.133/2021.
Comentário: a Lei n° 14.133/2021 dispõe que as contratações realizadas no âmbito das repartições públicas sediadas no exterior obedecerão às peculiaridades locais e aos princípios básicos estabelecidos nesta Lei, na forma de regulamentação específica a ser editada por ministro de Estado (art. 1°, §2°).
Então, não há obrigatoriedade de observância total da Lei de Licitações, mas sim de seus princípios básicos, respeitadas as peculiaridades locais.
Gabarito: errado.
23. (Cebraspe – TCE SC/2022) O Estatuto dos Servidores do Estado de Santa Catarina, em regra, estabelece que o exame de saúde é obrigatório para a posse em cargo de provimento em comissão.
Comentário: realmente, o art. 13 do Estatuto estabelece que a posse em cargo de provimento em comissão será precedida de exame de saúde, salvo quando se tratar de funcionário público em efetivo exercício. Então, em regra, o exame deve ser realizado, exceto se o servidor já estiver em efetivo exercício.
Gabarito: correto.
32. (Cebraspe – TCE SC/2022) Considerando o disposto no Código de Ética dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina e nas Leis n.º 8.429/1992 e n.º 12.846/2013, julgue os itens a seguir. O citado código de ética tem, entre seus objetivos, o de estimular, no campo ético, o intercâmbio de experiências e conhecimentos entre os setores público e privado.
Comentário: questão literal do Código de Ética. Nos termos do art. 4°, V, o Código tem como objetivo estimular, no campo ético o intercâmbio de experiências e conhecimentos entre os setores públicos e privados.
Gabarito: correto.
33. (Cebraspe – TCE SC/2022) A Lei n.º 8.429/1992 enquadra a negligência na conservação do patrimônio público como ato de improbidade administrativa, quando se caracterizar conduta culposa.
Comentário: a LIA até prevê que “agir ilicitamente na arrecadação de tributo ou de renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público” (art. 10, X) é um ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário. Contudo, para caracterizar esse tipo de ato (e, atualmente, qualquer ato de improbidade administrativa) é necessária a caracterização de uma conduta dolosa.
Isso porque, após as mudanças introduzidas pela Lei n° 14.230/2021, não há mais previsão de ato de improbidade administrativa na modalidade culposa. Com efeito, a negligência é forma de manifestação de conduta culposa. Anteriormente, o art. 10, X, mencionava justamente a conduta descrita na questão, mas a reforma trocou a ação “negligente” pela ação “ilícita”, uma vez que agora a mera negligência não configura ato de improbidade.
Portanto, está errada a afirmativa.
Gabarito: errado.
34. (Cebraspe – TCE SC/2022) A Lei n.º 12.846/2013 prevê a responsabilização subjetiva da pessoa jurídica pela prática de ato lesivo quando o benefício auferido por ela destinar-se também a outros beneficiários.
Comentário: a Lei Anticorrupção (L12846) prevê que as pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente(e não subjetivamente), nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos nela previstos, praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não (art. 2°). Então, mesmo quando houver outros beneficiários, a responsabilidade da pessoa jurídica será objetiva.
Gabarito: errado.
35. (Cebraspe – TCE SC/2022) A perda patrimonial efetiva do ente público é indispensável para a configuração da ilicitude da conduta de frustrar processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos.
Comentário: o art. 10, VIII da LIA, que trata dos atos de improbidade administrativa que causam lesão ao erário, prevê a conduta de “frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente, acarretando perda patrimonial efetiva”.
Então, é a própria lei que coloca a perda patrimonial efetiva como condição para configuração da ilicitude da conduta.
Dessa forma, não mais se admite o dano presumida nas condutas que causam lesão ao erário.
Obs.: alguns alunos questionaram se não seria possível enquadrar o ato na hipótese do art. 11, V, da LIA. Sinceramente, não vejo esta possibilidade, tendo em vista que a questão é quase a literalidade do art. 10, VIII. Ademais, o tipo previsto no art. 11, V, menciona outros requisitos, como a ofensa à imparcialidade e a frustração do caráter competitivo. Por isso, no meu ponto de vista, a questão está certa. Entretanto, se alguém quiser “tentar” um recurso, dá para tentar. O “não” você já tem!
Gabarito: correto.
36. (Cebraspe – TCE SC/2022) A situação econômica do infrator é irrelevante na aplicação das sanções previstas na Lei n.º 12.846/2013.
Comentário: na verdade, o art. 7°, VI da LAC diz que será levado em consideração na aplicação das sanções a situação econômica do infrator. Portanto, está errada a assertiva.
Gabarito: errado.
Julgue os itens a seguir, considerando as disposições constitucionais e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) acerca do direito administrativo.
41.(Cebraspe – TCE SC/2022) Apenas por lei se pode sujeitar o candidato a exame psicotécnico para habilitação em cargo público.
Comentário: essa afirmativa é uma cópia quase literal da Súmula Vinculante n° 44 do STF, que diz que “só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público”. Então, admite-se a realização do exame psicotécnico, desde que a lei preveja expressamente o teste como requisito para ingresso no cargo.
Gabarito: correto.
42. (Cebraspe – TCE SC/2022) É prescritível a ação de reparação de danos à fazenda pública resultante de ilícito civil.
Comentário: o STF, no RE 669069/MG, definiu que “é prescritível a ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil. Dito de outro modo, se o Poder Público sofreu um dano ao erário decorrente de um ilícito civil e deseja ser ressarcido, ele deverá ajuizar a ação no prazo prescricional previsto em lei”. Um exemplo seria um acidente de trânsito. Esse julgado, ademais, mudou o posicionamento até então prevalecente de que as ações de ressarcimento eram imprescritíveis. Portanto, a assertiva está de acordo com o entendimento do Supremo.
Gabarito: correto.
43. (Cebraspe – TCE SC/2022) Conforme entendimento do STF, a alienação do controle acionário de empresas públicas e sociedades de economia mista, bem como suas subsidiárias e controladas, exige autorização legislativa e licitação pública.
Comentário: segundo o entendimento do STF, exposto no Informativo n° 943, a alienação do controle acionário de empresas públicas e sociedades de economia mista exige autorização legislativa e licitação. Por outro lado, não se exige autorização legislativa para a alienação do controle de suas subsidiárias e controladas (ADI 5.624).
Atualmente, conforme posições do STF, temos o seguinte posicionamento sobre criação e extinção de empresas públicas, sociedades de economia mista e subsidiárias dessas entidades:
Então, temos duas situações distintas: a das EP/SEM (precisa de autorização legislativa e de licitação para alienar) e a das subsidiárias e controladas (não precisa de autorização legislativa e de licitação). Por isso, errada a assertiva.
Gabarito: errado.
44. (Cebraspe – TCE SC/2022) Nos termos da CF, o acesso a cargos públicos por estrangeiros é preceito constitucional dotado de eficácia limitada, dependendo de regulamentação para produzir efeitos.
Comentário: o inciso I do art. 37 da CF determina que os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, bem como aos estrangeiros, na forma da lei.
Para os brasileiros, a regra é a ampla acessibilidade, constituindo norma constitucional de eficácia contida, uma vez que a lei poderá instituir requisitos (restringir) o acesso aos brasileiros. Por outro lado, para os estrangeiros, o dispositivo é norma de eficácia limitada, ou seja, os estrangeiros só terão acesso aos cargos e empregos públicos na forma da lei.
O STF, inclusive, já decidiu nesse sentido:
RE 544655 AgR/MG: “EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. ESTRANGEIRO. ACESSO AO SERVIÇO PÚBLICO. ARTIGO 37, I, DA CB/88. O Supremo Tribunal Federal fixou entendimento no sentido de que o artigo 37, I, da Constituição do Brasil [redação após a EC 19/98], consubstancia, relativamente ao acesso aos cargos públicos por estrangeiros, preceito constitucional dotado de eficácia limitada, dependendo de regulamentação para produzir efeitos, sendo assim, não autoaplicável. Precedentes. Agravo regimental a que se dá provimento”.
Gabarito: correto.
45. (Cebraspe – TCE SC/2022) Em situações jurídicas em que a CF autorize a acumulação de cargos, o teto remuneratório será considerado em relação à remuneração de cada um deles, e não ao somatório das remunerações.
Comentário: o texto do art. 37, XVI, da CF, dispõe que, na acumulação, será “observado em qualquer caso o disposto no inciso XI”. Esse inciso XI trata do teto constitucional remuneratório.
Sobre esse dispositivo, o STF fixou entendimento de que (REs 602043 e 612975):
Nos casos autorizados, constitucionalmente, de acumulação de cargos, empregos e funções, a incidência do artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal, pressupõe consideração de cada um dos vínculos formalizados, afastada a observância do teto remuneratório quanto ao somatório dos ganhos do agente público.
Então, de fato, no caso de acumulação, o valor da remuneração de cada cargo será analisado individualmente.
Gabarito: correto.
46. (Cebraspe – TCE SC/2022) É inexigível, nos termos da Lei n.º 14.133/2021, a licitação para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores.
Comentário: na verdade, nesse caso, a licitação é dispensável, e não inexigível.
A licitação dispensável ocorre quando é possível realizar a licitação, mas o legislador retira essa obrigatoriedade. Já a inexigibilidade ocorre quando há inviabilidade de competição, ou seja, não é possível realizar um procedimento competitivo em virtude das condições da situação.
Assim, nos termos do art. 75, é dispensável a licitação para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores.
Portanto, está errada a assertiva.
Obs.: o Decreto 10.922/2021 atualizou esse valor para R$ 108.040,82, conforme determinação do art. 182 da NLLC. Contudo, essa atualização não se aplicava para o concurso do TCE, uma vez que foi posterior à data do edital do concurso.
Gabarito: errado.
47. (Cebraspe – TCE SC/2022) Segundo o STF, é prescritível a pretensão de ressarcimento ao erário baseada em decisão de tribunal de contas.
Comentário: realmente, no RE 636.886, o STF decidiu que é prescritível a pretensão de ressarcimento ao erário fundada em decisão do Tribunal de Contas.
Nesse sentido, entendeu que:
No processo de tomada de contas, o TCU não julga pessoas, não perquirindo a existência de dolo decorrente de ato de improbidade administrativa, mas, especificamente, realiza o julgamento técnico das contas à partir da reunião dos elementos objeto da fiscalização e apurada a ocorrência de irregularidade de que resulte dano ao erário, proferindo o acórdão em que se imputa o débito ao responsável, para fins de se obter o respectivo ressarcimento. A pretensão de ressarcimento ao erário em face de agentes públicos reconhecida em acórdão de Tribunal de Contas prescreve na forma da Lei 6.830/1980 (Lei de Execução Fiscal).
Ademais, na ocasião, foi fixada a seguinte tese de repercussão geral (Tema 899): “É prescritível a pretensão de ressarcimento ao erário fundada em decisão de Tribunal de Contas”.
Assim, está correta a assertiva.
Gabarito: correto.
48. (Cebraspe – TCE SC/2022) Nos termos da Lei n.º 9.784/1999 e suas alterações, a decisão coordenada será convocada pela autoridade máxima do órgão ou da entidade que tiver maior responsabilidade na condução da matéria em exame ou, na impossibilidade de sua definição, pela autoridade de mais alto nível hierárquico entre os órgãos e as entidades que participarão da decisão.
Comentário: a decisão coordenada foi inserida recentemente na Lei n° 9.784/1999, com a publicação da Lei n° 14.210/2021.
O art. 49-A, §1° dispõe que se considera decisão coordenada a instância de natureza interinstitucional ou intersetorial que atua de forma compartilhada com a finalidade de simplificar o processo administrativo mediante participação concomitante de todas as autoridades e agentes decisórios e dos responsáveis pela instrução técnico-jurídica, observada a natureza do objeto e a compatibilidade do procedimento e de sua formalização com a legislação pertinente.
Então, esse tipo de decisão poderá ser adotado nas situações que exijam a participação de três ou mais setores, órgãos ou entidades, sempre que for justificável pela relevância da matéria; e houver discordância que prejudique a celeridade do processo administrativo decisório.
O trecho cobrado na questão foi vetado pelo Presidente da República uma vez que poderia gerar “insegurança jurídica, haja vista que a expressão ‘autoridade máxima do órgão ou da entidade que tiver maior responsabilidade na condução da matéria’ é um conceito jurídico aberto e indeterminado” (Mensagem de Veto 487/2021).
Assim, como o trecho foi vetado, a L9784 não estabelece a convocação por autoridade máxima ou com maior responsabilidade.
Gabarito: errado.
49. (Cebraspe – TCE SC/2022) Conforme a Lei n.º 8.429/1992 e suas alterações, constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação dolosa do agente público que deixa de prestar contas quando está obrigado a fazê-lo.
Comentário: todos aqueles que recebem recursos públicos possuem o dever de prestar contas (CF, art. 70, parágrafo único).
Nesse sentido, o art. 11, VI, da LIA prevê que a ação ou omissão dolosa de deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo, desde que disponha das condições para isso, com vistas a ocultar irregularidades constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública.
Essa é aquela questão que o avaliador coloca o gabarito que quiser.
Eu marcaria a assertiva como incorreta, pois faltam os dois requisitos previstos em Lei. De acordo com a LIA, haverá ato de improbidade, nessa condição, somente se o agente se omitir quando: (i) possuir condições para prestar as contas; e (ii) omitir-se para ocultar irregularidades.
Se tais requisitos não estiverem presentes, haverá uma irregularidade (de não prestar contas), mas isso não será um ato de improbidade.
Por essas razões, eu marcaria como errado o quesito.
Infelizmente, entretanto, não há como imaginar o gabarito da banca. Vamos aguardar!
Gabarito: errado (provavelmente será passível de recurso).
50. (Cebraspe – TCE SC/2022) Órgãos e entidades da administração pública, individual ou conjuntamente, devem realizar avaliação de políticas públicas, inclusive com divulgação do objeto a ser avaliado e dos resultados alcançados, na forma de lei complementar.
Comentário: nos termos do § 16 do art. 37 da CF/88, os órgãos e as entidades da administração pública, individual ou conjuntamente, devem realizar avaliação das políticas públicas, inclusive com divulgação do objeto a ser avaliado e dos resultados alcançados, na forma da lei.
Notem que o dispositivo não fala em lei complementar, apenas em lei. Por isso, está errada a assertiva.
Gabarito: errado.
Abraços!
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