Olá pessoal, tudo bem?
Estou passando para comentar a prova de Direito Administrativo para o concurso do TCE-SC (conhecimentos básicos para todos os cargos, exceto Direito). Comentei a prova encaminhada por um aluno, não sei dizer qual é o “tipo”. Assim, antes de cada comentário, coloquei o trecho da questão para que você possa identificar em sua prova.
Considerei algumas questões bem tranquilas, mas duas estavam em um nível mais elevado (números 47 e 49). Vamos ver o que vai dar!
Se quiser conferir as questões de Direito Administrativo – Área Direito: CLIQUE AQUI.
As questões de Matemática Financeira foram comentadas pelo Prof. Arthur Lima, se quiser conferir: CLIQUE AQUI.
Seguem os comentários!
O Tribunal de Contas de determinado estado da Federação, ao analisar as contas prestadas anualmente pelo governador do estado, verificou que empresa de publicidade foi contratada, mediante inexigibilidade de licitação, para divulgar ações do governo. Na campanha publicitária promovida pela empresa contratada, constavam nomes, símbolos e imagens que promoviam a figura do governador, que, em razão destes fatos, foi intimado por Whatsapp para apresentar defesa. Na data de visualização da intimação, a referida autoridade encaminhou resposta, via Whatsapp, declarando-se ciente. Ao final do procedimento, o Tribunal de Contas não acolheu a defesa do governador e julgou irregular a prestação de contas.
A partir da situação hipotética apresentada, julgue os itens a seguir.
44 – O governador não praticou ato ilícito ao contratar diretamente a referida empresa, pois a prestação de serviços publicitários é hipótese de inexigibilidade de licitação, estando incorreto o julgamento do tribunal.
Comentário: O Governador cometeu ato ilícito, motivo pelo qual o item está incorreto. A inexigibilidade de licitação ocorre quando há inviabilidade de competição. Contudo, o art. 25, II, da Lei 8.666/1993 veda a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação. Portanto, não caberia a inexigibilidade no caso analisado.
Gabarito TCE-SC extraoficial: errado.
45 – Dado o teor da campanha publicitária, é correto inferir que, na situação, se configurou ofensa aos princípios da impessoalidade e da moralidade.
Comentário: O art. 37, caput, da Constituição Federal determina que, entre outros, aplicam-se à administração públicas os princípios da impessoalidade e da moralidade. A impessoalidade subdivide-se em várias outras aplicações, como a finalidade pública, a isonomia e a vedação à promoção pessoal.
Nesse contexto, o art. 37, § 1º, da Constituição Federal, estabelece que “a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”.
Por conseguinte, o ato infringiu o princípio da impessoalidade.
Além disso, também podemos dizer que se trata de um ato imoral, uma vez que se utilizar do aparato do Estado para se promover fere a ética e os bons costumes. Logo, a afirmativa está correta.
Vale reforçar: a violação aplica-se mais ao princípio da impessoalidade, mas também podemos dizer que o ato infringiu outros princípios, como a moralidade.
Gabarito TCE-SC extraoficial: correto.
46 – O julgamento proferido pelo Tribunal de Contas é nulo, por incompetência.
Comentário: Em relação aos governadores (e demais chefes do Poder Executivo), não cabe aos Tribunais de Contas dos estados efetuar o julgamento das contas anuais. Nessa situação, compete às Cortes de Contas emitir parecer prévio, sendo que o julgamento será de competência do Poder Legislativo. Nessa linha, vejamos o que dispõe o art. 71, I:
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
I – apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;
Assim, houve vício no julgamento, por incompetência da Corte.
Gabarito TCE-SC extraoficial: correto.
47 – É nula a intimação do governador, por ser obrigatório que seja feita por ciência no processo, via telegrama ou por via postal com aviso de recebimento.
Comentário: A questão trata de uma situação de âmbito estadual. Nesse caso, não seria aplicada, em regra, a Lei 9.784/1999, pois se trata de uma Lei de âmbito federal. Contudo, o edital do concurso foi expresso em exigir a Lei 9.784/1999, motivo pelo qual tal norma será o fundamento de nossa análise.
Segundo a Lei 9.784/1999 (art. 26, § 3º) “A intimação pode ser efetuada por ciência no processo, por via postal com aviso de recebimento, por telegrama ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado”.
Complementa ainda a Lei 9.784/1999: “§ 5o As intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais, mas o comparecimento do administrado supre sua falta ou irregularidade”.
Observa-se que a questão deixou claro que “o Tribunal de Contas não acolheu a defesa do governador”. Portanto, ele compareceu nos autos do processo, motivo pelo qual a falha na intimação foi suprida.
Com efeito, note-se que a Lei 9.784/1999 abre hipóteses para outras formas de intimação, desde que se assegure a certeza da ciência do interessado. Não estou dizendo que a intimação pelo WhatsApp foi válida, mas apenas que não é obrigatório que seja feita por “ciência no processo, via telegrama ou por via postal com aviso de recebimento”, uma vez que, além dessas, existem outros meios.
Assim, por esses dois motivos, a questão está incorreta.
Gabarito TCE-SC extraoficial: errada.
Com base na doutrina e nas normas de direito administrativo, julgue os itens que se seguem.
48 – Situação hipotética: Diante da ausência de Maria, servidora pública ocupante de cargo de nível superior, João, servidor público ocupante de cargo de nível médio, recém-formado em Economia, elaborou determinado expediente de competência exclusiva do cargo de nível superior ocupado por Maria. Assertiva: Nessa situação, o servidor agiu com abuso de poder na modalidade excesso de poder.
Comentário: O abuso de poder divide-se em duas modalidades: (i) excesso de poder: ocorre quando o agente público atua fora de sua esfera de competência; (ii) desvio de poder (desvio de finalidade): ocorre quando o agente, atuando dentro de suas competências, utiliza-se do ato para uma finalidade diversa daquela prevista em lei.
Na situação hipotética, João realizou um ato fora de suas competências, motivo pelo qual houve abuso de poder, na forma de excesso de poder. Note que o fato de João ter concluído o curso superior não o faz investir-se automaticamente em cargo de nível superior. Ele continua ocupando o cargo de nível médio.
Gabarito TCE-SC extraoficial: correto.
49 – A concessionária de serviço público responde objetivamente pelos prejuízos causados aos usuários ou terceiros e subjetivamente pelos prejuízos causados ao poder concedente.
Em relação à responsabilidade civil das concessionárias, o art. 37, § 6º, da Constituição Federal deixa bem claro que se trata de responsabilidade objetiva: “§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”.
Em relação aos não usuários, o STF firmou entendimento no sentido de que também há responsabilidade civil objetiva da concessionária (RE 591.874/MS).
Resta saber em relação ao Estado, e aqui o tema é bem mais complexo!
Se a concessionária estiver prestando um serviço ao Estado (por exemplo: a empresa de telefonia fixa que venha a danificar equipamentos do órgão público), a relação é a mesma que ocorre com os usuários, existindo a responsabilidade objetiva da empresa.
Por outro lado, quando estamos falando de “poder concedente”, devemos imaginar que a questão tratava da relação do contrato administrativo de concessão. Nessa linha, o art. 25 da Lei 8.987/1995 dispõe que:
Art. 25. Incumbe à concessionária a execução do serviço concedido, cabendo-lhe responder por todos os prejuízos causados ao poder concedente, aos usuários ou a terceiros, sem que a fiscalização exercida pelo órgão competente exclua ou atenue essa responsabilidade.
Ocorre, contudo, que o art. 37, § 6º, trata da responsabilidade extracontratual do Estado. Contudo, na relação poder concedente e concessionária, estamos diante de uma relação contratual. Por esse motivo, nesta relação contratual, a responsabilidade é, em regra, subjetiva, ainda que a fiscalização do Estado não reduza ou atenue a responsabilidade da concessionária pela regular execução do contrato.
Entretanto, o Cespe deu a questão como errada. Entendo que caberia recurso, já que a questão não deixou clara qual a relação (contratual ou extracontratual) presente na situação.
Gabarito TCE-SC extraoficial: errada (cabe recurso para anulação).
50 – Situação hipotética: Dez anos após a data em que deveria ter ocorrido o primeiro pagamento de vantagem pecuniária a que José fazia jus, ele apresentou requerimento administrativo ao chefe do setor de recursos humanos solicitando o pagamento de tal vantagem. O pedido foi indeferido sob o fundamento de ocorrência da prescrição. José, então, apresentou recurso. Assertiva: Nesse caso, o chefe do setor de recursos humanos tem o prazo de cinco dias para reconsiderar a decisão; caso não o faça, deverá encaminhar o recurso ao seu superior hierárquico.
Comentário: Mais uma questão sobre a Lei 9.784/1999. De acordo com a referida Lei, cabe recurso das decisões administrativas, em face de razões de legalidade e de mérito (art. 56, caput). Nesse caso, o recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, que terá um prazo de cinco dias para (art. 56, § 1º): (i) reconsiderar a decisão anterior; ou (ii) se não o fizer, encaminhar à autoridade superior.
Gabarito TCE-SC extraoficial: correto.
Observação: tem mais uma questão, mas que não estava no caderno do aluno que eu recebi. Pelo que o pessoal comentou, o trecho dela era o seguinte:
Questão X – O servidor público ocupante exclusivamente de cargo em comissão adquire a estabilidade após três anos de efetivo exercício.
Comentário: a estabilidade é uma garantia dos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo, nos termos do art. 41 da Constituição Federal: “são estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público“.
Dessa forma, o servidor que ocupa exclusivamente cargo em comissão não possui estabilidade, uma vez que seu cargo é de livre nomeação e exoneração.
Gabarito TCE-SC extraoficial: errada.
——–
É isso, pessoal!
Um grande abraço,
Prof. HERBERT ALMEIDA
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Ver comentários
Professor,
faltou uma questão:
O servidor ocupante de exclusivamente em cargo de comissão adquire a estabilidade após três anos de efetivo exercício.
Olá Camila, tudo bem?
A questão está errada, pois ocupante exclusivamente de cargo em comissão não tem estabilidade. A estabilidade aplica-se ao servidor ocupante de cargo de provimento efetivo.
Abs,
Herbert Almeida
Faltou a questão 49, na minha prova, que trata da estabilidade de servidor ocupante de cargo em comissão, considerada errada, pois não há estabilidade para cargos em comissão.
Olá Sandro! Na prova que eu recebi, não achei a questão. Pedi para outros alunos, mas ninguém me encaminhou. Se puder enviar a transcrição da questão ou uma foto da prova, eu já incluo ela no gabarito. Mas ela está incorreta, pois servidor ocupante exclusivamente de cargo em comissão não tem estabilidade. O e-mail é prof.herbertalmeida@gmail.com
Abraços!
Muito agradecido professor. Essa parte da matéria eu gabaritei, muito agradecido pelo excelente material!
Olá Willian!
Parabéns! Excelente resultado em Direito Administrativo. Fico agradecido que o material ajudou.
Sucesso no resultado final.
Abs,
Herbert Almeida
Professor, no seu material tem uma questão sobre responsabilidade da concessionária muito parecida. É a seguinte:
21. (Cespe - Adv/AGU/2012) À concessionária cabe a execução do serviço concedido, incumbindo-lhe a responsabilidade por todos os prejuízos causados ao poder concedente, aos usuários ou a terceiros, não admitindo a lei que a fiscalização exercida pelo órgão competente exclua ou atenue tal responsabilidade.
Gabarito: correto.
O entendimento da banca sobre o assunto mudou de lá pra cá?
Gostaria de aproveitar para agradecer pela qualidade do material disponibilizado!
Abraço
Olá Guilherme, tudo bem?
Na verdade, as questões tratam de coisas distintas.
A questão que você trouxe refere-se ao art. 25 da Lei 8.987/1995, mas não há menção sobre o tipo de responsabilidade de concessionária (se objetiva ou subjetiva). O fato é que há muita coisa por baixo dessa questão do Cespe. Vamos ter que esperar mesmo o gabarito, mas o nosso consenso é que há responsabilidade subjetiva da concessionária em relação ao aspecto contratual (concessionária x poder concedente). Em aspectos extracontratuais, aí a responsabilidade seria objetiva. Porém, vamos aguardar o pronunciamento do Cespe.
Obrigado, que bom que o material ajudou.
Tive esse mesmo raciocínio na questão em que João elaborou expediente de competência exclusiva de Maria, mas eu foquei na palavra "elaborar" que, no meu entender, deu a impressão de que ele apenas fez um documento que seria validado por ela posteriormente, para aí sim, produzir seus efeitos.
Olá Alan, tudo bem?
Acho que não era essa a intenção do avaliador. Creio que a questão queria mesmo é fazer uma pegadinha em relação ao fato de ele ter concluído o curso superior, mas ocupar um cargo de nível médio. Sendo que, para o STF, é vedada a ascensão funcional (o servidor "subir" de uma carreira para outra). Combinando tudo isso com a impossibilidade de convalidação de ato de competência exclusiva. Acho que esse "detalhe" não seria o objeto da questão. Mas vamos ver o gabarito preliminar. OK?
Abs,
Herbert Almeida
Professor, você pode comentar a de administração pública também?
Olá Eduardo, tudo bem?
Estou me preparando para ir a Brasília amanhã cedinho, então não terei tempo para comentar previamente. Tentarei fazer amanhã, logo após o gabarito preliminar. Vou fazer o possível.
Abraços
Herbert Almeida