Olá, pessoal! Neste artigo, farei o comentário do Gabarito do TCE RO, da prova de controle externo.
A semana tava bem puxada e, por isso, não consegui disponibilizar a prova antes. Porém, como ainda estamos no prazo dos recursos, estou passando aqui, já que vislumbro duas questões passíveis de recursos.
Seguem os comentários:
Questão 16
(Cespe – TCE RO/2019) A prefeitura de um município do estado de Rondônia recebeu, por meio de convênio com o Ministério da Saúde, recursos da União para a aquisição de ambulâncias destinadas aos postos de saúde do município.
Nesse caso, sendo os equipamentos utilizados exclusivamente no município, a competência para fiscalização de tais recursos é
a) exclusiva do TCE/RO.
b) concorrente do TCE/RO e do TCU.
c) exclusiva do TCU.
d) inicialmente do TCU e subsidiariamente do tribunal de contas do município.
e) inicialmente do tribunal de contas do município e subsidiariamente do TCU.
Comentário: os convênios constituem transferências voluntárias de recursos públicos. Nesse caso, sendo a origem de recursos da União, caberia ao próprio TCU realizar a fiscalização da aplicação dos recursos.
Poderíamos deduzir a participação do TCE RO por dois motivos: (i) primeiro porque o município poderá responder pela má aplicação dos valores; (ii) segundo porque, nos convênios, normalmente é exigida contrapartida do município.
Ademais, as ambulâncias “não andam sozinhas”, pois o município terá que colocar combustível, remunerar os motoristas, etc. Logo, na prática, o TCU e o TCE RO terão competência, daí porque o gabarito é a letra B.
Não obstante, eu apresentaria recurso, alegando que os “recursos” mencionados são da União e, nos termos da Constituição Federal (art. 71, VI) e da jurisprudência do STF (MS 24.379) a competência seria do TCU.
Nessa linha, vejamos a ementa do MS 24.379:
Em decorrência da amplitude das competências fiscalizadoras da Corte de Contas, tem-se que não é a natureza do ente envolvido na relação que permite, ou não, a incidência da fiscalização da Corte de Contas, mas sim a origem dos recursos envolvidos, conforme dispõe o art. 71, II, da CF. [MS 24.379, rel. min. Dias Toffoli, j. 7-4-2015, 1ª T, DJE de 8-6-2015.]
Assim, pelo menos para fins de prova, a competência seria da União. Logo, entendo que cabe recurso para anular a questão ou para alterar o gabarito para C.
Gabarito: alternativa B (cabe recurso).
QUESTÃO 17
(Cespe – TCE RO/2019) Ao analisar a prestação de contas referente à execução de recursos de determinado fundo constitucional, o conselho de acompanhamento e controle social desse fundo executa o denominado controle
a) jurídico.
b) externo.
c) administrativo.
d) prévio.
e) interno.
Comentário: segundo a banca, trata-se de controle externo, uma vez que é oriundo de pessoa externa àquela da qual faz o controle. Porém, não é bem por aí.
Normalmente, os conselhos compostos por membros da administração, da sociedade civil e de outros atores envolvidos com o setor financiado pelos recursos do fundo. Eles atuam como instância de deliberação e fazem parte da estrutura administrativa encarregada das políticas públicas.
Como exemplo, temos o Conselho Nacional de Saúde e os seus equivalentes nos estados e nos municípios. Esses conselhos fazem parte da estrutura do ministério da saúde, das secretarias estaduais e municipais. Portanto, seria no mínimo controverso dizer que se trata de controle externo.
Ainda na exemplificação, podemos fazer uma breve leitura da Lei 8.142/1990, que expressamente determina que “o Sistema Único de Saúde […] contará, em cada esfera de governo, sem prejuízo das funções do Poder Legislativo, com as seguintes instâncias colegiadas: I – a Conferência de Saúde; e II – o Conselho de Saúde”.
Assim, pelo menos no caso dos conselhos de saúde, não podemos generalizar e dizer que se trata de controle externo.
O mais adequado, certamente, seria classificá-los como controle social, fruto de sua composição paritária, com representantes da sociedade e de outras categorias.
Gabarito: alternativa B (cabe recurso).
Questão 18
(Cespe – TCE RO/2019) Acerca do controle da atividade financeira do Estado, julgue os itens a seguir.
I É admitido o controle legislativo das atividades operacionais de qualquer ente da administração direta e indireta, devendo ser classificado como controle da atividade financeira do Estado.
II No âmbito da União, a fiscalização sobre a adequação da adoção das regras contábeis é de competência privativa do sistema de controle interno de cada poder, sendo realizada por meio da conformidade contábil.
III O controle da economicidade da atividade financeira do Estado admite a avaliação dos gastos públicos por meio de controle preventivo, concomitante ou corretivo.
IV O controle patrimonial, em especial quanto a sua existência e utilização, é realizado tanto no âmbito do controle interno quanto no do externo, porém não cabe no âmbito do controle social.
Estão certos apenas os itens
a) I e II.
b) I e III.
c) III e IV.
d) I, II e IV.
e) II, III e IV.
Comentário:
I – O chamado “controle da atividade financeira do Estado” é o nosso controle externo em sentido estrito, previsto nos arts. 70 e 71 da Constituição Federal, cuja titularidade pertence ao Poder Legislativo. Esse controle, nos termos do art. 70, abrange “fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial” das “entidades da administração direta e indireta”. Logo, o item está CORRETO;
II – Primeiro, temos que tomar cuidado com o termo “privativa”. Alguns alunos costumam fazer um paralelo entre “privativa” e “exclusiva”, no sentido que a primeira é delegável e a segunda não. Porém, essa diferenciação só faz muito sentido quando estamos tratando das competências legislativas, definida no art. 22 da Constituição Federal. Porém, em vários outros trechos da Constituição essa diferenciação não faz o mínimo sentido. Como exemplo, temos as competências do Presidente, constantes no art. 84, que são intituladas de “privativas”, mas algumas são passíveis de delegação e outras não. No caso da questão, a expressão “privativa” foi adotada no sentido de que a competência pertence apenas ao sistema de controle interno, e isso não é verdade, já que o controle externo também exerce controle contábil. Assim, a questão está ERRADA;
III – O controle da economicidade insere-se justamente na avaliação dos gastos públicos, com o propósito de aferir se a administração está minimizando os seus custos, sem comprometimento da qualidade. Esse controle pode ser prévio, concomitante e posterior. Um exemplo de controle prévio é a aprovação do orçamento, que autoriza a realização de despesas; como controle concomitante temos os acompanhamentos que o TCU faz sobre os processos de desestatização; e os julgamento das contas são exemplos de controle corretivo (ou posterior) – CORRETA;
IV – Não existe essa limitação ao controle social. Nada impede que um conselho de saúde (controle social), por exemplo, fiscalize um hospital para aferir se os equipamentos adquiridos com recursos públicos estão efetivamente no local em que deveriam estar. Isso é um controle patrimonial. Logo, a assertiva está ERRADA.
Portanto, os itens I e III estão certos.
Gabarito: alternativa B.
Questão 19
(Cespe – TCE RO/2019) A respeito dos tipos e formas de controle, assinale a opção correta.
a) O objeto dos gastos decorrentes da aquisição de computadores e suprimentos de informática por gestor de vara judicial não se submete a controle administrativo, mas a controle jurisdicional.
b) O questionamento em juízo acerca da legalidade de convênio para construção de quadra esportiva, celebrado por determinado município, é exemplo de controle legislativo.
c) A análise da prestação de contas públicas, quando realizada por representantes da sociedade na assembleia legislativa e com apoio do tribunal de contas, é exemplo de controle social.
d) O momento da contratação, por gestor público, de empresa licitada para o fornecimento de café e açúcar para órgão público, em regra, não se submete a controle judicial.
e) A revisão dos contratos assinados realizada por setor específico da secretaria de administração de determinada assembleia legislativa estadual é exemplo de controle parlamentar.
Comentário:
a) quando o judiciário, agindo no exercício de sua função administrativa atípica, controla as suas próprias atividades, temos um exemplo de controle administrativo ou interno. Nesse caso, o Judiciário não atuará “como Poder Judiciário”, mas sim como administração pública. Daí se tratar de controle administrativo – ERRADA;
b) se o questionamento ocorreu “em juízo”, trata-se de controle jurisdicional e não legislativo – ERRADA;
c) os “representantes da sociedade” são os parlamentares. Nesse caso, eles estarão exercendo o controle parlamentar ou legislativo – ERRADA;
d) quando a questão se referiu “ao momento” ela estava tratando do juízo de oportunidade. Nesse caso, o juízo de oportunidade, ou seja, a definição do momento em que a contratação ocorrerá, não se submete a controle judicial, por se tratar de controle de mérito. Imagine, por exemplo, que acabou de ser realizada uma licitação para contratar uma empresa para fornecer o “cafezinho”. Após a realização da licitação, existe uma mera expectativa de direito quanto à assinatura do contrato. Logo, o momento em que o contrato será assinado, ou se ele será, de fato, assinado, não se insere no âmbito do controle judicial – CORRETA;
e) essa é a mesma situação que vimos na letra A. Não se trata de controle legislativo, mas de controle administrativo, pois o Poder Legislativo estará agindo atipicamente no exercício da função administrativa – ERRADA.
Gabarito: alternativa D.
Questão 20
(Cespe – TCE RO/2019) Em razão de sua função pública, determinado gestor público do estado de Rondônia favoreceu um fornecedor em uma licitação e, em contrapartida, recebeu dele um veículo, o que levou a administração pública a abrir processo administrativo para a apuração desse ato ilícito.
Com relação a essa situação hipotética, assinale a opção correta.
a) Decisão do plenário do TCE/RO poderá determinar a quebra do sigilo das declarações de rendimentos e bens do gestor, se comprovado o fato.
b) O caso configura enriquecimento ilícito, podendo o gestor ser penalizado com perda dos bens acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio e perda da função pública e dos direitos políticos.
c) Tanto o Ministério Público quanto o TCE/RO têm legitimidade para a propositura de ação judicial decorrente de improbidade administrativa.
d) O gestor, ao cometer o referido ato de improbidade administrativa, deverá ser punido com a obrigação de ressarcir integralmente o dano causado ao erário e ao pagamento de multa civil de até cem vezes o valor de sua remuneração.
e) O Ministério Público deve indicar representante para acompanhar o procedimento administrativo; ao TCE/RO é facultada essa indicação.
Comentário:
a) vimos em aula que não cabe ao TCE quebrar o sigilo bancário (MS 22.801). Porém, não era sobre isso que tratava a questão. O tema tratava do conteúdo do art. 101 da Lei Orgânica do TCE-RO (LC 146/1996), que prevê que:
Art. 101. Os ordenadores de despesas dos órgãos da administração direta, bem como os dirigentes das entidades da administração indireta e fundações, e quaisquer servidores responsáveis por atos de que resulte despesa pública, remeterão ao Tribunal de Contas do Estado, por iniciativa própria ou por solicitação do Plenário ou de suas Câmaras, cópias das suas declarações de rendimentos e bens, até dez dias da posse ou da exoneração do cargo público, na forma e sob penas das Leis Federais nºs 8.429/92 e 8.730/93.
[…]
§ 2º O sigilo assegurado no parágrafo anterior poderá ser quebrado por decisão do Plenário, em processo no qual fique comprovado enriquecimento ilícito por exercício irregular da função pública.
Com isso, a alternativa guarda correlação com o art. 101, § 2º, da Lei Orgânica do Tribunal – CORRETA;
b) a pena não é de “perda dos direitos políticos”, mas de “suspensão dos direitos políticos” (CF, art. 37, § 4º) – ERRADA;
c) o TCE não tem competência para propor ação de improbidade administrativa (Lei 8.429/1992, art. 17, caput) – ERRADA;
d) como o ato importa enriquecimento ilícito, a multa civil é de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial indevido (Lei 8.429/1992, art. 12, I) – ERRADA;
e) a previsão da Lei 8.429/1992 é que “o Ministério Público ou Tribunal ou Conselho de Contas poderá, a requerimento, designar representante para acompanhar o procedimento administrativo” (art. 15, parágrafo único). Logo, não existe a obrigação (“dever”) prevista na questão – ERRADA.
Gabarito: alternativa A.
É isso aí, meus amigos! Espero que tenham se saído bem nesta prova.
Valeu!
Herbert Almeida
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Valeu grande.Ótima explicação.