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Gabarito TCE PR Contábil – Direito Administrativo (conhecimentos específicos)

[Gabarito TCE PR Contábil – Direito Administrativo] Olá pessoal, tudo bem?

Agora, seguem os comentários da prova de Direito Administrativo – Área Contábil (conhecimentos específicos).

Lembro que já comentei as questões:

(i) de conhecimentos básicos: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/direito-administrativo-tce-pr-gabarito-extraoficial-e-prova-resolvida/

(ii) de Direito Administrativo da prova de Administração (conhecimentos específicos): https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/administracao-tce-pr-gabarito-de-direito-administrativo-especifica/

Sobre a prova da área contábil, foram 10 questões, de um nível interessante. Algumas questões cobraram o assunto de forma aprofundada, entretanto a alternativa com o gabarito normalmente decorria de algum tema mais tranquilo.

Por exemplo, na questão 93, o Cespe exigiu a jurisprudência do STJ sobre improbidade administrativa, mas bastava saber o conteúdo do art. 10 da Lei de Improbidade para identificar a opção correta. Assim, a jurisprudência estava nas alternativas incorretas, enquanto o gabarito decorria de um tema bem tranquilo.

Forçando um pouco, será possível tentar um recurso na questão 96, sobre as espécies de atos administrativos. Porém, é realmente “uma forçada”, mas não custa tentar, quem vier a precisar. No mais, creio que não teremos surpresas amanhã quando sair o gabarito preliminar.

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Seguem os comentários.

Questão 91 – 

Comentário:

a) com base no princípio da segurança jurídica, a legislação fixa prazo prescricional para o poder punitivo do Estado. Exatamente por isso que os estatutos os servidores, em geral, apresentam um prazo prescricional para a aplicação de sanções decorrentes de ilícitos administrativos. No estado do Paraná, os prazos prescricionais constam no art. 301 da Lei 6.174/1970 – ERRADA;

b) nem sempre a omissão é ilegal. Isso porque existem situações em que o Estado precisa definir prioridades para as suas políticas públicas, uma vez que os recursos públicos são escassos para dar conta de todas as necessidades da população – ERRADA;

c) o abuso de poder divide-se em excesso de poder e desvio de poder (de finalidade). Quando o agente é competente para praticar o ato, mas pratica-o com fim diverso do interesse pública, há desvio de poder. O excesso de poder, por outro lado, ocorre quando o agente é incompetente para o ato que praticou – ERRADA;

d) nem sempre a ilegalidade decorre de uma conduta abusiva. Por exemplo, um ato pode ser praticado por uma autoridade competente e com finalidade pública (portanto, sem abuso de poder), porém sem observar um procedimento formal para isso. Logo, o ato foi ilegal, por vício de forma, mas não é uma conduta abusiva. Por outro lado, todo abuso de poder é uma ilegalidade, seja por vício de competência (excesso de poder) ou por vício de finalidade (desvio de poder) – CORRETA;

e) o poder regulamentar decorre da capacidade que dispõe o chefe do executivo para editar normas complementares à lei, para lhe dar fiel execução. Contudo, o poder regulamentar não se insere na atividade legislativa em sentido estrito, motivo pelo qual não permite que a Administração altere a legislação – ERRADA.

Gabarito extraoficial: alternativa D.

Questão 92 – 

Comentário: esse assunto foi integralmente abordado no nosso aulão de revisão. As regras sobre a licitação dispensável constam no art. 24 da Lei 8.666/93. Assim, nos comentários, vamos reproduzir cada dispositivo legal, dando ênfase ao motivo da correção ou incorreção:

a) essa hipótese não admite a aquisição de material de uso pessoal e administrativo:

XIX – para as compras de material de uso pelas Forças Armadas, com exceção de materiais de uso pessoal e administrativo, quando houver necessidade de manter a padronização requerida pela estrutura de apoio logístico dos meios navais, aéreos e terrestres, mediante parecer de comissão instituída por decreto; 

– ERRADA;

b) a contratação de organizações sociais consta no art. 24, XXIV:

XXIV – para a celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão.   

Portanto, esse é justamente um dos casos em que é possível a dispensa de licitação – CORRETA;

c) esse é um caso de inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 25, I, da Lei 8.666/93:

Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: I – para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

– ERRADA;

d) outro caso de inexigibilidade de licitação:

Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: […] III – para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

– ERRADA;

e) o erro desta alternativa vai além da Lei 8.666/93. Isso porque nem todo contrato permitirá a dispensa de licitação se o certame for deserto. Por exemplo, para os contratos de concessão de serviços públicos, há necessidade de se repetir a licitação, não constituindo a ausência de interessados hipótese de licitação dispensável. É importante ficar atento quando as bancas fazem generalizações – ERRADA.

Gabarito extraoficial: alternativa B.

Comentário: a questão parece difícil, por se tratar de jurisprudência. Contudo, a resposta correta está no expresso texto da Lei 8.429/92. Logo, seria possível identificar a resposta correta, mesmo sem aprofundar a jurisprudência do STJ. Vejamos:

a) é pacífico o entendimento do STJ de que é possível utilizar prova emprestada em processo penal, desde que esta seja produzida com respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa (REsp 1.447.157/SE) – ERRADA;

b) os atos que importam enriquecimento ilícito e que atentam contra os princípios da Administração admitem apenas a forma dolosa – ERRADA;

c) por outro lado, os atos que causam dano ao erário podem ser dolosos ou culposos. É isso que prevê o art. 10 da Lei 8.429/92: “Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei”. Portanto, basta a comprovação da culpa para o agente ser responsabilizado – CORRETA;

d) o juízo preliminar é aquele em que o juiz analisará se há pressupostos para receber a ação de improbidade, nos termos do art. 17, §§ 7º e 8º da Lei de Improbidade. Neste momento, não há condenação, mas apenas análise se existem ou não indícios do cometimento do ilícito. Nesse momento, portanto, aplica-se o princípio do in dubio pro societate, isto é, na dúvida, a decisão deve favorecer a sociedade, com a instauração do processo. Vejamos uma decisão do STJ neste sentido (AgInt no AREsp 721.712/DF)

4. Demais disso, nos termos do art. 17, § 8º, da Lei 8.429/1992, a ação de improbidade administrativa só deve ser rejeitada de plano se o órgão julgador se convencer da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita, de tal sorte que a presença de indícios da prática de atos ímprobos é suficiente ao recebimento e processamento da ação, uma vez que, nessa fase, impera o princípio do in dubio pro societate.
5. É pacífico nesta Corte que, no momento do recebimento da ação de improbidade administrativa, o magistrado apenas analisa a existência de indícios suficientes da prática de atos ímprobos, deixando para o mérito, se ocorreu ou não improbidade, existência de dano ao erário, enriquecimento ilícito, violação de princípios, condenando ou absolvendo os denunciados.

Portanto, princípio do in dubio pro reu só se aplica no momento da condenação, mas não no juízo preliminar – ERRADA;

e) há litisconsórcio passivo necessário quando obrigatoriamente deva figurar mais de uma pessoa no polo passivo da ação, com o objetivo de garantir que a decisão do juiz seja uniforma para os envolvidos (chamados de “co-legitimados”). Nas ações de improbidade, não existe essa obrigatoriedade de o agente público e eventual terceiro beneficiado figurarem como litisconsórcio necessário, conforme já decidiu o STJ no AgRg no REsp 1461489/MG:

3.  O litisconsórcio necessário, nos termos do art. 47 do Código de Processo Civil, é caracterizado pela indispensável presença de co-legitimados na formação da relação processual, o que pode ocorrer por disposição legal ou pela natureza da relação. Assim, nas ações civis de improbidade administrativa não há de se falar em formação de litisconsórcio necessário entre o agente público e os eventuais terceiros beneficiados com o ato de improbidade administrativa, pois não está justificada em nenhuma das hipóteses previstas na lei.

Logo, a letra E também está ERRADA.

Gabarito extraoficial: alternativa C.

Questão 94 – 

Comentário: mais um assunto abordado no nosso aulão de véspera. Vamos lá:

a) a repristinação é o fenômeno que ocorreria se uma lei revogadora fosse, posteriormente, revogado por outro lei, ensejando o retorno da vigência da lei originária. No direito brasileiro, é indiscutível que a repristinação não é automática, ocorrendo apenas se houver expressa disposição na última lei (a que revogou a lei revogadora). No âmbito dos atos administrativos, podemos aplicar o mesmo entendimento, a regra é pela inexistência de efeito repristinatório, salvo se o último ato expressamente determinar a repristinação do ato originário. Logo, não existe essa “consequência logica” mencionada na alternativa – ERRADA;

b) os “meros atos administrativos” são aqueles que atestam um fato, como as certidões e os pareceres. Justamente por não existir como “revogar a realidade” é que a doutrina dispõe que os meros atos administrativos não são passíveis de revogação – ERRADA;

c) podemos classificar a convalidação em três espécies: (i) por ratificação: quando o órgão ou autoridade sana um ato inválido, corrigindo a ilegalidade que o vícia; (ii) por reforma: quando um novo ato suprime a parte inválida do ato anterior, mantendo a sua parte válida – seria uma espécie de “anulação parcial”; (iii) por conversão: pelo meio do qual a Administração, depois de retirar a parte inválida do ato anterior, faz a sua substituição por uma nova parte, de modo que o novo ato passe a conter a parte válida anterior e uma nova parte.

No sentido tradicional, apenas a ratificação é a convalidação que costumamos estudar, que é aquela que suprime um vício sanável, preservando o ato original desde a sua origem (seja por vício de forma ou de competência).

Contudo, o item está errado, porque, conforme ensinamentos de Diogo Figueiredo Moreira Neto, a autoridade que deve ratificar pode ser a mesma que praticou o ato anterior ou um superior hierárquico, mas o importante é que a lei lhe haja conferido essa competência específica – ERRADA;

d) a invalidação ou anulação retira todos os efeitos do ato inválido. Contudo, com base no princípio da segurança jurídica, ou da confiança legítima, devem ser preservados os efeitos do ato em relação aos terceiros de boa-fé. Um exemplo ocorre quando um ato é praticado por um agente putativo, que é aquele que desempenha a função pública com presunção de legitimidade, mas a sua investidura ocorreu de forma irregular. Nesse caso, o ato de nomeação desse agente deverá ser anulado, mas os atos decorrentes de sua atuação, entre o provimento e a anulação deste, devem ser preservados para não prejudicar os terceiros de boa-fé. Imagine que este agente tenha expedido um alvará para um estabelecimento comercial funcionar; nesse caso, o estabelecimento comercial, e seus clientes, não podem ser prejudicados pela investidura irregular do agente público, motivo pelo qual os efeitos do alvará permanecerão válidos – CORRETA.

e) a cassação ocorre quando o beneficiário do ato deixa de atender aos requisitos para a sua manutenção. É o caso de uma pessoa que atinge o limite de pontos na carteira nacional de habilitação, situação que a sua CNH deverá (competência vinculada) ser cassada – ERRADA.

Gabarito extraoficial: alternativa D.

Comentário:

a) a qualificação das OS é discricionária, concedida pelo Ministro de Estado do setor de atuação da organização (no âmbito da União) – ERRADA;

b) o contrato de gestão é o instrumento que forma o vínculo com as organizações sociais. Para as organizações da sociedade civil de interesse público – Oscip, o vínculo é formado mediante termo de parceria – ERRADA;

c) de acordo com a Lei 9.637/98, as OS são pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde (art. 1º) – CORRETA;

d) os serviços sociais autônomos são instituídos por autorização legal e não integram a Administração Pública – ERRADA;

e) o conselho de administração das OS deve ser composto de 20 a 40% por membros natos representantes do Poder Público, definidos pelo estatuto da entidade (art. 3º, I) – ERRADA.

Gabarito extraoficial: alternativa C.

Comentário: conforme vamos analisar abaixo, é possível identificar a opção que deverá ser dada como correta (letra E). Entretanto, observo que a opção A não está “totalmente errada”, motivo pelo qual dá para forçar um recurso. Vamos analisar:

a) de acordo com José dos Santos Carvalho Filho (2014, p. 146): a “autorização é o ato administrativo pelo qual a Administração consente que o particular exerça atividade ou utilize bem público no seu próprio interesse. É ato discricionário e precário […]”. Com base neste conceito, o Cespe deve considerar essa alternativa incorreta. Entretanto, ressalto que parte da doutrina dispõe que, na autorização, o interesse predominante é do particular, porém o ato também possui interesse público. Com efeito, todo ato administrativo, de qualquer espécie, tem como finalidade o interesse público. Porém, o interesse predominante é do particular – ERRADA;

b e c) as licenças são atos vinculados concedidas mediante solicitação dos administrados, desde que preencham os requisitos legais. Alguns exemplos de licenças são as licenças para dirigir (CNH) e para construir. Entretanto, a licenças, como atos negociais, dependem de solicitação do particular, não sendo concedidas de ofício – ERRADAS;

d) a permissão também é ato negocial, porém de caráter discricionário e precário, não sendo concedida de ofício, mas apenas mediante solicitação – ERRADA;

e) ainda nas definições de José dos Santos Carvalho Filho, a permissão é o ato administrativo discricionário e precário pelo qual a Administração consente que o particular execute serviço público ou utilize privativamente bem público. No caso de execução de serviço público, atualmente, a permissão não é mais um ato, mas sim um contrato administrativo, nos termos da Lei 8.987/95. Contudo, a permissão de uso de bens públicos permanece como ato administrativo, motivo pelo qual é ato unilateral, discricionário e precário – CORRETA.

Gabarito extraoficial: alternativa E.

Comentário:

a) as sociedades de economia mista sempre devem ser S/A, mas as empresas públicas admitem qualquer forma prevista em direito – ERRADA;

b) a mesma forma de criação deve ser respeitada para a extinção. Assim, as entidades criadas por lei devem ser extintas por lei; já as entidades que precisam de autorização legal para criação, também dependem de autorização legal para extinção. Logo, a extinção de EP e SEM só pode ocorrer por meio de lei autorizadora – CORRETA;

c) para intervir no domínio econômico, o Estado deve criar empresas estatais (EP ou SEM). As fundações ainda não possuem sua área de atuação definida (isso dependerá de lei complementar sobre o tema), porém é consenso que elas atuam em área de interesse social – ERRADA;

d) as autarquias podem prestar serviços públicos de natureza social ou serviços administrativos, mas não podem exercer atividade mercantil e econômica – ERRADA;

e) as autarquias possuem personalidade de direito público – ERRADA.

Gabarito extraoficial: alternativa B.

Comentário:

a) em que pese exista controle judicial prévio (exemplo: mandado de segurança preventivo), a regra é o controle posterior – ERRADA;

b) o direito de petição, é um instrumento de controle administrativo  (controle interno). Nessa linha, a Constituição Federal assegura a todos, independentemente do pagamento de taxas, o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder (art. 5º, XXXIV, “a”) – ERRADA;

c) a Constituição Federal, no art. 70, dispõe sobre a fiscalização (controle) contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial. O controle patrimonial trata do controle e guarda do patrimônio público (bens móveis e imóveis). Ademais, esses controles devem ser realizados quanto à legalidade, à legitimidade e à economicidade. Assim, é o controle de legalidade que tem por fim verificar os procedimentos legais para cada fim – ERRADA;

d) o controle de almoxarifados, bens em estoque e bens consumíveis é um controle patrimonial. O controle operacional refere-se ao desempenho dos programas de governo e dos processos administrativos – ERRADA;

e) aos tribunais de contas aplica-se o princípio da simetria, nos termos do art. 75 da Constituição Federal: “as normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios”. Com base em tal disposição constitucional, volta e meia o STF julga inconstitucionais normas que implicam competências aos demais tribunais de contas que não são atribuídas ao TCU. Por exemplo, na ADI 916 o STF considerou inconstitucional norma local que estabeleceu competência do tribunal de contas para realizar exame prévio de validade de contratos firmados com o Poder Público, por não existir competência semelhante ao TCU – CORRETA.

Gabarito extraoficial: alternativa E.

Comentário: o princípio da confiança da Administração Pública está relacionado com o princípio da segurança jurídica. Ele se aplica no sentido de que os administrados, ao se relacionarem com a Administração Pública, pressupõem que os agentes públicos atuam de forma lícita. Por exemplo: quando você vai a um órgão público e recebe uma orientação de um agente público, certamente você presumirá que essa orientação está de acordo com a lei. Anota-se, ademais, que o princípio da segurança jurídica tem dois aspectos: (i) objetivo – relacionado com a estabilização do ordenamento jurídico; (i) subjetivo – relacionado com a proteção da confiança legítima do cidadão em relação à Administração Pública.

Do exposto, já podemos concluir que o gabarito é a letra D.

A opção A está incorreta, pois os princípios constitucionais expressos são os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. A letra B está errada, uma vez este é o princípio da legalidade. O erro na alternativa C é que esse é um atributo dos atos administrativos: a autoexecutoriedade. Por fim, a limitação à discricionariedade decorre dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

Gabarito extraoficial: alternativa D.

Comentário:

a) a Constituição Federal prevê que a responsabilidade civil do Estado será objetiva para as entidades de direito público e para as de direito privado prestadoras de serviço público (CF, art. 37, § 6º). Logo, é objetiva a responsabilidade referente aos serviços públicos – ERRADA;

b) a Constituição Federal dispõe que “incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos” (art. 175) – CORRETA;

c) o elemento material trata do conteúdo do serviço público, ou seja, será o conceito de serviço público decorrerá da essencialidade da atividade para a população. Por outro lado, o elemento subjetivo é o regime jurídico ao qual o serviço se submete, ou ainda o sujeito que presta o serviço. Pela corrente subjetiva, o serviço público é aquele prestado pela própria Administração Pública – ERRADA;

d) não há consenso quanto aos elementos constitutivos dos serviços públicos. Para Bandeira de Mello, existem dois elementos: material e formal; para Di Pietro, existe um terceiro elemento: o subjetivo. Portanto, os elementos são três: material, formal e subjetivo – ERRADA;

e) os serviços públicos comerciais ou industriais são aqueles em que a Administração executa, direta ou indiretamente, para atender às necessidades coletivas de ordem econômica (Di Pietro, 2014, p. 116). Esses serviços são aqueles previstos no art. 175 da Constituição Federal, que podem ser prestados pelo Estado ou pela iniciativa privada, mediante concessão ou permissão de serviços públicos. Para Di Pietro, o regime jurídico para esse tipo de serviço público é híbrido, com predomínio ora de regras de direito público, ora de direito privado, dependendo do que dispuser a lei em cada caso – ERRADA.

Gabarito extraoficial: alternativa B.

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Abraços,

Prof. Herbert Almeida

https://www.estrategiaconcursos.com.br/cursosPorProfessor/herbert-almeida-3314

Herbert Almeida

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