Categorias: Concursos Públicos

Gabarito SUSTENTABILIDADE STJ

Pessoal, seguem os gabaritos para TÉCNICO e ANALISTA do STJ.

Foram 6 questões para técnico e 7 para analista.

Espero que tenham feito uma boa prova hoje!

ATENÇÃO! Olhem qual é o tipo de prova de vocês, pois a sequência dos itens muda. Entre aspas está o início do enunciado do item.

Prova: TÉCNICO ADMINISTRATIVO – STJ. Sequencial: 001/034.
39 C. “O PLS-PJ é um instrumento vinculado…”
40 C. “Cabe à administração…” (Licitação sustentável…desenvolvimento nacional sustentável)
41 E. “A Comissão Interministerial de Sustentabilidade na Administração Pública…”
A participação na CISAP é considerada prestação de serviço público relevante, NÃO remunerada!!! e a representação está errada também.
42 C. “Constituem instrumentos da PNMC…”
43 E. “O Plano de gerenciamento de resíduos sólidos tem natureza…”
O plano NÃO tem natureza estritamente diagnóstica. Inclui descrição do empreendimento ou atividade; diagnóstico; explicitação dos responsáveis; definição dos procedimentos operacionais; identificação das soluções; ações preventivas e corretivas; metas e procedimentos; medidas saneadoras dos passivos ambientais relacionados aos resíduos sólidos…
44 E. “A A3P é um programa que congrega…”
A A3P é uma ação voluntária.
.
PROVA: ANALISTA – Área Administrativa – STJ. Sequencial: 038/059.
Pessoal, segue o meu gabarito para a prova de Analista.

ATENÇÃO!!!Favor conferir o seu tipo de prova, pois a ordem dos itens muda e isso pode gerar confusão na correção de vocês.
Entre aspas está o início do enunciado de cada item para que todos os alunos possam conferir o gabarito, independentemente do tipo de prova.

44 C. “A Agenda em questão constitui uma ação voluntária…”
45 E. “A A3P preconiza…”
5 Rs: Repensar, Recusar, Reduzir, Reutilizar e Reciclar. Repensar e recusar são o foco.
46 E. “O STJ tem a atribuição…”
A comissão gestora do PLS-PJ terá a atribuição de elaborar, monitorar, avaliar e revisar o PLS-PJ do seu órgão.
47 E. “O acampanhamento das práticas…”
O Anexo I, da Resolução 201/15, apresenta os indicadores mínimos para avaliação do desempenho ambiental e econômico do PLS-PJ.
48 C. “A administração pública poderá exigir…”
A administração pública federal direta, autárquica e fundacional e as empresas estatais dependentes poderão exigir no instrumento convocatório para a aquisição de bens que estes sejam constituídos por material reciclado, atóxico ou biodegradável, entre outros critérios de sustentabilidade.
49 E. “Em comparação aos certames…”
Não dispensa o caráter competitivo.
50 C. “As licitações realizadas pelo STJ…”
Está na Resolução 201/2015 e tem relação direta com a Lei 12.187/09 (PNMC).

Dependendo do gabarito definitivo, iremos ver se caberá recurso ou não.

Abraços e sucesso a todos!

Prof. Rosenval Júnior
www.facebook.com/rosenvaljunior

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Rosenval Júnior

Graduado pela Universidade Federal de Viçosa - UFV. Pós-graduado em Direito Ambiental. Graduado também em Gestão Ambiental, com três especializações na área ambiental. Mestrando em Engenharia Ambiental. Servidor público do Ministério da Justiça e professor de Direito Ambiental, Meio Ambiente, Direito Agrário e Direito Urbanístico para concursos públicos. Professor de Direito Ambiental para o Exame de Ordem. Aprovado em 15 concursos públicos na área de Meio Ambiente como Analista Ambiental do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA; Analista Pericial - Especialidade Engenharia Florestal do Ministério Público da União - MPU; Analista de Infraestrutura - Área de Especialização Ambiental do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT; Especialista em Regulação - Área Engenharia Ambiental e Engenharia Florestal, com ênfase em Meio Ambiente da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT; Consultor Legislativo em Meio Ambiente e Direito Ambiental, Organização Territorial, Desenvolvimento Urbano e Regional da Câmara dos Deputados; entre outros. Autor do livro "Direito Ambiental para Concursos e Exame de Ordem", Editora Juruá. Iniciou sua carreira no serviço público federal em 2006, quando obteve aprovação em 1° lugar para o cargo de engenheiro florestal da Casa Civil da Presidência da República/Arquivo Nacional. Alguns concursos em que foi aprovado: 1° lugar para Analista do Ministério Público de MG; 1º lugar para Engenheiro da Casa Civil da Presidência da República; 1° lugar para Técnico em Recursos Naturais – nível II – Área Engenharia Florestal do IDAF; 2° lugar para Analista Pericial do Ministério Público da União - MPU; 2° lugar para Analista em Reforma e Desenvolvimento Agrário do INCRA; 7º lugar Engenheiro Júnior da Caixa Econômica Federal; 10º lugar para Analista Ambiental do Instituto Estadual de Florestas - IEF/MG; 6º lugar para Analista de Infraestrutura (Área de Especialização Ambiental) do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT (Prova objetiva e discursiva); 2° lugar para Perito Criminal da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro –PCERJ (Resultado na Prova objetiva, TAF, Avaliação Médica, e Psicotécnico); 10º lugar para Perito Criminal da Polícia Federal – DPF – Área 9 (Resultado definitivo na prova objetiva e discursiva); 2° lugar para Analista Ambiental do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA (Prova objetiva e discursiva); 1° lugar para Especialista em Regulação Engenharia Ambiental e Engenharia Florestal (com ênfase em meio ambiente) da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (Resultado da prova objetiva, discursiva e de títulos); 10º lugar para Consultor Legislativo em Meio Ambiente e Direito Ambiental, Organização Territorial, Desenvolvimento Urbano e Regional da Câmara dos Deputados. (Resultado da prova objetiva, discursiva e de títulos) Entre em contato comigo pelo facebook e pelo Youtube. Basta colocar na busca: Rosenval Júnior. Ou copiar e colar o endereço: www.facebook.com/rosenvaljr Acesse o meu site e saiba mais: www.aprendadireitoambiental.com.br

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