GABARITO SEFAZ DF – Direito Penal (extraoficial)
Olá, pessoal
Para quem não me conhece ainda, meu nome é Renan Araujo e sou professor aqui no Estratégia Concursos, lecionando as matérias de Direito Penal e Processual Penal.
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Neste artigo vamos comentar as questões de Direito Penal que foram cobradas pela Banca CESPE no concurso da SEFAZ-DF, cuja prova foi realizada hoje, 02.02.2020.
Vamos aos comentários:
50. (CESPE – 2020 – SEFAZ DF – AUDITOR)
COMENTÁRIOS
Item errado, pois o crime de ordenação de despesa não autorizada, previsto no art. 359-D do CP é considerado pela Doutrina majoritária como crime formal, dispensado a ocorrência de efetivo prejuízo ao erário para sua consumação.
GABARITO: ERRADA
51. (CESPE – 2020 – SEFAZ DF – AUDITOR)
COMENTÁRIOS
Item correto, pois o agente, neste caso, estará praticando o crime de falsificação de papéis públicos em sua forma equiparada, previsto no art. 293, §1º, I do CP, sendo, portanto, crime contra a fé pública.
GABARITO: CORRETA
52. (CESPE – 2020 – SEFAZ DF – AUDITOR)
COMENTÁRIOS
Item errado, pois apesar de o agente exigir vantagem indevida, não haverá crime de concussão porque a conduta aqui se amoldará a um tipo penal mais específico, que é o crime do art. 3º, II da Lei 8.137/90, configurando crime contra a Ordem Tributária.
GABARITO: ERRADA
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Bons estudos!
Prof. Renan Araujo
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