Olá, pessoal! Neste artigo, vamos comentar o gabarito da Sefaz CE de Direito Administrativo. A prova foi bastante interpretativa e, por isso, entendo que as questões não estavam fáceis.
Neste artigo, você também vai encontrar as questões da Lei de Acesso à Informação e da Lei da Transparência e também de compras governamentais.
Há possibilidade de recurso na questão sobre a convalidação, conforme vamos indicar abaixo.
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Julgue os próximos itens quanto a governo eletrônico, planejamento, administração de pessoal e processos de compras governamentais.
3 A obrigação de cumprir os termos que constam em um edital de licitação refere-se ao princípio da probidade administrativa.
Comentário: a obrigação de cumprir as normas que constam em um edital de licitação refere-se ao princípio da vinculação ao edital (ou vinculação ao instrumento convocatório). Isso porque o edital de licitação é a lei interna da licitação, de tal forma que a administração pública não pode se desbordar dos aspectos definidos por ela própria no edital.
O princípio também vincula os licitantes, já que a apresentação de propostas ou a realização de atos em desconformidade com o edital poderá ensejar a desclassificação dos licitantes.
O princípio da probidade administrativa, por sua vez, exige o comportamento ético e honesto dos agentes públicos e daqueles que participam do processo de licitação.
Gabarito extraoficial: errado.
Com base no disposto na Lei de Acesso à Informação e na Lei da Transparência, julgue os itens seguintes.
5 A Lei Transparência prevê a liberação aos cidadãos, em tempo real, de informações detalhadas sobre execução financeira.
Comentário: a Lei da Transparência é a Lei Complementar 131/2009, que promoveu alterações na Lei de Responsabilidade Fiscal. Nessa linha, o art. 48, § 1º, II, dispõe que a transparência será assegurada também mediante: “liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público”.
Assim, o quesito está devidamente correto.
Gabarito extraoficial: correta.
6 A Lei de Acesso à Informação garante o direito de obter informação produzidas em órgãos públicos, desde que os registros ou documentos ainda não tenham sido arquivados.
Comentário: segundo a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011), o acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter (art. 7º, II): “informação contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por seus órgãos ou entidades, recolhidos ou não a arquivos públicos”.
Logo, até mesmo informações arquivadas podem ser obtidas por meio do direito de acesso à informação.
Gabarito extraoficial: errado.
No que se refere à ética bem como ao disposto na Lei de Acesso à Informação, julgue os itens a seguir.
7 Estando a informação solicitada disponível ao público em formato eletrônico, o órgão público poderá apenas informar, por escrito, ao solicitante o lugar e a forma pela qual ela poderá ser consultada.
Comentário: eu entendo que a questão é passível de anulação. Vejamos o que prevê a Lei de Acesso à Informação:
Art. 11 […] § 6º Caso a informação solicitada esteja disponível ao público em formato impresso, eletrônico ou em qualquer outro meio de acesso universal, serão informados ao requerente, por escrito, o lugar e a forma pela qual se poderá consultar, obter ou reproduzir a referida informação, procedimento esse que desonerará o órgão ou entidade pública da obrigação de seu fornecimento direto, salvo se o requerente declarar não dispor de meios para realizar por si mesmo tais procedimentos.
Logo, considerando a regra, a questão está correta. De fato, se a informação estiver disponível em formato eletrônico, basta informar o local onde ela se encontra.
Eu só fico com o “pé atrás” quanto ao termo “apenas”, tendo em vista que há uma exceção no final da norma, que ocorre quando o requerente declarar não dispor de meios para realizar por si mesmo tais procedimentos.
Por isso, eu marcaria a questão como certa, mas vamos esperar o gabarito para ver a interpretação do avaliador.
Gabarito extraoficial: correta (vamos aguardar o posicionamento da banca).
9 O acesso público a informação reservada, após consumado o evento que definiu tal classificação, dependerá de decisão fundamentada da autoridade competente.
Comentário: a Lei de Acesso à Informação dispõe que “transcorrido o prazo de classificação ou consumado o evento que defina o seu termo final, a informação tornar-se-á, automaticamente, de acesso público” (art. 24, § 4º). Assim, consumado o evento, a informação se torna automaticamente de acesso público, independentemente de fundamentação.
Gabarito extraoficial: errado.
Obs.: as questões 8, 10 e 11 são de ética e não serão comentadas neste artigo.
Julgue os itens a seguir, a respeito dos atos administrativos e dos poderes da administração pública.
136 O silêncio administrativo, quando referente a atos discricionários, não se submete ao controle judicial.
Comentário: o silêncio administrativo acontece quando a administração não responde a algum pedido dos administrados. Acontece, por exemplo, quando uma pessoa faz um requerimento, e a administração não responde ao pedido no prazo legal ou, na falta de prazo, não responde em prazo razoável.
No caso de ato de conteúdo vinculado, o particular pode pleitear em juízo a concessão do pedido. Por outro lado, no caso de ato discricionário, não é possível exigir a concessão, justamente por se tratar de juízo de mérito do poder público, porém é possível exigir uma resposta da administração, para que se encerre a omissão.
Nesse sentido, leciona Celso Antonio Bandeira de Mello (2014, p. 424):
Com efeito, se o efeito legal previsto era concessivo, o administrado está atendido; se era denegatório, poderá demandar judicialmente que a Administração se pronuncie, se o ato omitido era de conteúdo discricionário, pois faz jus a uma decisão motivada; se, pelo contrário, o ato era de conteúdo vinculado e o administrado fazia jus a ele, demandará que o juiz supra a omissão administrativa e lhe defira o postulado.
Portanto, em respeito ao direito de petição e, como consequência lógica, o direito de resposta, o silêncio administrativo é passível de controle judicial, ainda que se trate de ato discricionário, pois o particular tem direito a uma resposta devidamente motivada.
Gabarito extraoficial: errado.
137 Eventual abuso do poder regulamentar pelo Poder Executivo sujeita o transgressor ao controle jurisdicional e ao exercício da competência extraordinária do Poder Legislativo para sustar os atos administrativos dele decorrentes.
Comentário: o abuso de poder regulamentar se sujeita a controle jurisdicional, em virtude do princípio da inafastabilidade da tutela jurisdicional (art. 5º, XXXV). Assim, se o Presidente da República elabora norma que entra em conflito com o ordenamento jurídico, tal norma ficará sujeita ao controle do Poder Judiciário.
Além disso, é competência do Congresso Nacional “sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa” (art. 49, V).
Nessa linha, o STF já decidiu que:
O abuso de poder regulamentar, especialmente nos casos em que o Estado atua contra legem ou praeter legem, não só expõe o ato transgressor ao controle jurisdicional, mas viabiliza, até mesmo, tal a gravidade desse comportamento governamental, o exercício, pelo Congresso Nacional, da competência extraordinária que lhe confere o art. 49, V, da Constituição da República e que lhe permite “sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar (…)”. Doutrina. Precedentes (RE 318.873 AgR/SC, rel. min. Celso de Mello, v.g.). Plausibilidade jurídica da impugnação à validade constitucional da Instrução Normativa STN 1/2005. [AC 1.033 AgR-QO, rel. min. Celso de Mello, j. 25-5-2006, P, DJ de 16-6-2006.]
Nesse caso, se o Presidente da República elabora um decreto, dispondo sobre matéria que se exige a edição de lei, terá o Congresso Nacional poder para retirar a eficácia do ato normativo, sustando os seus efeitos.
Note, porém, que a questão utiliza a expressão “atos administrativos”, ao invés de “atos normativos”. Ainda assim, o quesito está correto. Conforme ensina Hely Lopes Meirelles:
Atos administrativos normativos são aqueles que contêm um comando geral do Executivo, visando à correta aplicação da lei. O objetivo imediato de tais atos é explicitar a norma legal a ser observada pela Administração e pelos administrados. Esses atos expressam em minúcia o mandamento abstrato da lei, e o fazem com a mesma normatividade da regra legislativa, embora sejam manifestações tipicamente administrativas. A essa categoria pertencem os decretos regulamentares e os regimentos, bem como as resoluções, deliberações e portarias de conteúdo geral.
Portanto, os atos normativos nada mais são do que espécie de atos administrativos. Logo, o Congresso Nacional goza de prerrogativa para sustar os atos administrativos (normativos) decorrentes do abuso do poder regulamentar.
Gabarito extraoficial: correto.
138 A garantia das minorias que fundamenta o modelo federal de criação e instauração das comissões parlamentares de inquérito (CPI) não se aplica às assembleias legislativas estaduais.
Comentário: o quesito está errado, pois o modelo federal de criação de CPI é norma de reprodução obrigatória nas constituições estaduais. Vejamos o entendimento do STF:
A Constituição do Brasil assegura a 1/3 dos membros da Câmara dos Deputados e a 1/3 dos membros do Senado Federal a criação da CPI, deixando, porém, ao próprio parlamento o seu destino. A garantia assegurada a 1/3 dos membros da Câmara ou do Senado estende-se aos membros das assembleias legislativas estaduais – garantia das minorias. O modelo federal de criação e instauração das CPIs constitui matéria a ser compulsoriamente observada pelas casas legislativas estaduais. A garantia da instalação da CPI independe de deliberação plenária, seja da Câmara, do Senado ou da assembleia legislativa. (…) Não há razão para a submissão do requerimento de constituição de CPI a qualquer órgão da assembleia legislativa. Os requisitos indispensáveis à criação das CPIs estão dispostos, estritamente, no art. 58 da Constituição do Brasil/1988. [ADI 3.619, rel. min. Eros Grau, j. 1º-8-2006, P, DJ de 20-4-2007.]
Logo, o item está errado, pois o modelo é obrigatório.
Gabarito extraoficial: errado.
139 O instituto da convalidação dos atos administrativos é consequência natural do princípio da autotutela.
Comentário: a autotutela é a prerrogativa da administração de exercer o controle de legalidade e de mérito sobre os seus próprios atos. Assim, um ato ilegal poderá ser anulado, enquanto um ato inconveniente ou inoportuno poderá ser revogado.
Porém, ao lado a anulação, também será possível convalidar o ato, desde que o vício seja sanável. Por isso, a convalidação funciona como um paralelo à anulação, decorrendo também do poder de autotutela.
Nesse sentido, vejamos os ensinamentos de Celso Antonio Bandeira de Mello (2014, p.99):
Também por força desta posição de supremacia do interesse público e – em consequência – de quem o representa na esfera administrativa, reconhece-se à Administração a possibilidade de revogar os próprios atos inconvenientes ou inoportunos, conquanto dentro de certos limites, assim como o dever de anular ou convalidar os atos inválidos que haja praticado. É o princípio da autotutela dos atos administrativos.
Dessa forma, Bandeira de Mello EXPRESSAMENTE explica que a convalidação representa manifestação do princípio da autotutela.
Por esse motivo, o gabarito da questão deve ser alterado para CORRETO ou, no caso de divergência, conforme eventual fonte utilizada pelo avaliador, a questão deverá ser ANULADA.
Portanto, ainda que seja mais usual falar na anulação ou revogação, a autotutela também permite a convalidação.
Gabarito da banca: errado / Proposta de gabarito (recurso): correto.
140 Consubstancia-se poder de polícia a retenção temporária de mercadorias em sede de fiscalização fazendária.
Comentário: o poder de polícia é a prerrogativa da administração de condicionar ou restringir direitos em prol da coletividade. Em alguns casos, o poder de polícia justifica a apreensão de mercadorias irregulares, protegendo a população dos efeitos da comercialização de produtos irregulares.
Vale lembrar que o próprio Código Tributário Nacional dispõe sobre o conceito de poder de polícia (art. 78), que é custeado por meio de taxas de polícia (art. 76).
Gabarito extraoficial: correto.
É isso aí! Eu espero que vocês tenham ido bem. Ficarei na torcida!
Abraços,
Herbert Almeida
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