GABARITO SEFAZ AL – Direito Penal (extraoficial)
Olá, pessoal
Para quem não me conhece ainda, meu nome é Renan Araujo e sou professor aqui no Estratégia Concursos, lecionando as matérias de Direito Penal e Processual Penal.
Antes de prosseguir, convido você a me seguir no INSTAGRAM: Instagram do Prof. Renan Araujo
Neste artigo vamos comentar as questões de Direito Penal que foram cobradas pela Banca CESPE no concurso da SEFAZ AL, cuja prova foi realizada hoje, 08.02.2020.
Vamos aos comentários:
40. (CESPE – 2020 – SEFAZ AL – AUDITOR)
COMENTÁRIOS
Item errado, pois o agente, neste caso, pratica o crime de inserção de dados falsos em sistema de informações, na forma do art. 313-A do CP.
GABARITO: ERRADA
41. (CESPE – 2020 – SEFAZ AL – AUDITOR)
COMENTÁRIOS
Item correto, pois o agente, nesse caso, pratica o crime de falsificação de papéis públicos em sua forma equiparada, prevista no art. 293, §1º, III, “a” do CP, sendo esse um crime contra a fé pública.
GABARITO: CORRETA
42. (CESPE – 2020 – SEFAZ AL – AUDITOR)
COMENTÁRIOS
Item correto, pois, de fato, a conduta em questão NÃO configura crime contra as finanças públicas. Somente configuraria o crime do art. 359-B no caso de o agente autorizar a inscrição em restos a pagar de despesa que não tivesse sido previamente empenhada.
GABARITO: CORRETA
43. (CESPE – 2020 – SEFAZ AL – AUDITOR)
COMENTÁRIOS
Item errado, pois o agente aqui não pratica o crime do art. 321 do CP, já que existe tipo penal específico previsto na Lei 8.137/90, que é o crime do art. 3º, III da Lei, um crime funcional contra Ordem Tributária:
Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal (Título XI, Capítulo I):
(…)
III – patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público. Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
GABARITO: ERRADA
44. (CESPE – 2020 – SEFAZ AL – AUDITOR)
COMENTÁRIOS
Item errado, pois o agente aqui não pratica crime de descaminho; como ele era o funcionário responsável por evitar o descaminho, responderá pelo crime do art. 318 do CP, ou seja, facilitação de contrabando ou descaminho.
GABARITO: ERRADA
__________________
Se você quer conhecer mais do meu trabalho aqui no Estratégia Concursos, clique aqui e baixe, gratuitamente, as aulas demonstrativas dos meus cursos.
Bons estudos!
Prof. Renan Araujo
E-mail: profrenanaraujo@gmail.com
Facebook: www.facebook.com/profrenanaraujoestrategia
Instagram: www.instagram.com/profrenanaraujo/?hl=pt-br
A equipe de jornalismo do Estratégia entrevistou a secretária da SEAP RJ (Secretaria de Estado…
Cadernos de Reta Final de questões anteriores para o concurso Polícia Penal RJ: resolva questões…
Cadernos de Reta Final de questões anteriores para o concurso Banpará: resolva questões sobre o…
Oferta de 100% de desconto por tempo limitado O concurso do Instituto Chico Mendes de…
Quer ficar por dentro das notícias de concursos público da área da Saúde? Neste resumo,…
Estão encerradas as inscrições para o concurso Câmara de São José da Barra, no estado…