Eu, Prof. Paulo Sousa (IG, FB e YT), vou apresentar o gabarito e os recursos da prova de Direito Civil da Procuradoria Municipal de Caruaru/PE. Vou fazer alguns comentários sobre a prova e analisar como foi a prova. Fiquei bem feliz de ter analisado TODAS as questões da prova, em detalhe, nas nossas aulas. =)
2018 – FCC – PGM/Caruaru (PE) – Procurador Municipal
O mandato
(A) só pode ser exercido, como mandatário, a maior de dezoito anos, no exercício pleno de sua capacidade civil.
(B) cessa somente pela revogação expressa, morte de ambas as partes, término do prazo ou conclusão do negócio.
(C) pode ser verbal ou escrito, mas sempre expresso, não se admitindo mandato tácito.
(D) não gera compensação, ou seja, o mandatário não pode compensar os prejuízos a que deu causa com os proveitos que, por outro lado, tenha granjeado ao seu constituinte.
(E) em termos gerais só confere poderes de administração, ou para outorgar hipoteca e transigir, mas não para alienar ou contrair empréstimos.
Comentários
A alternativa A está incorreta, pois, de acordo com o art. 666, o maior de dezesseis e menor de dezoito anos não emancipado pode ser mandatário – observadas as restrições dispostas no artigo com relação à possível ação contra o menor mandatário.
A alternativa B está incorreta, porque de acordo com o art. 682, o mandatoé extinto pela revogação ou renúncia, pela morte ou interdição de uma das partes, pela mudança de estado que inabilite mandante e mandatários de exercer seus direitos e obrigações decorrentes do mandato e pelo término do prazo ou conclusão do negócio.
A alternativa C está incorreta, já que o art. 656 dispõe que o mandato pode ser expresso ou tácito.
A alternativa D está correta, na literalidade do art. 669: “O mandatário não pode compensar os prejuízos a que deu causa com os proveitos que, por outro lado, tenha granjeado ao seu constituinte”.
A alternativa E está incorreta, dado que o art. 661 estabelece que o mandato, em termos gerais, só confere poderes de administração. Os demais poderes que exorbitem a administração ordinária, deverão constar expressamente em procuração de poderes especiais.
2018 – FCC – PGM/Caruaru (PE) – Procurador Municipal
No tocante à Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro,
(A) toda lei nacional destina-se à vigência indeterminada, vigorando até que outra a modifique ou revogue, não se admitindo a edição de leis temporárias, em razão de sua natureza geral e abstrata.
(B) a repristinação normativa é regra geral.
(C) as correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.
(D) a lei começa a vigorar imediatamente após sua publicação oficial, salvo disposição contrária.
(E) a lei posterior revoga a anterior somente se for com ela incompatível ou quando expressamente o declare.
Comentários
A alternativa A está incorreta, já que é admitida a edição de leis temporárias para abarcar situações excepcionais ou temporárias, conforme disposto no art. 2° da LINDB. Sua vigência se dá, apenas, pelo período que perdurarem tais situações.
A alternativa B está incorreta, porque a repristinação é uma exceção prevista no art. 2°, §3°, da LINDB, nunca sendo geral.
A alternativa Cestá correta, conforme dispõe o art. 1°, §4°, da LINDB. As correções de texto de lei em vigor são consideradas lei nova.
A alternativa D está incorreta. De acordo com o art. 1°, caputda LINDB, a lei começa a vigorar, em todo o território brasileiro, após quarenta e cinco dias da sua publicação oficial. Este período é denominado vacatio legis.
2018 – FCC – PGM/Caruaru (PE) – Procurador Municipal
Os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, os menores entre quatorze e dezesseis anos e aqueles que, por causa transitória ou permanente não puderem exprimir sua vontade são, respectivamente,
(A) absolutamente incapazes, relativamente incapazes, absolutamente incapazes e relativamente incapazes.
(B) relativamente incapazes, relativamente incapazes, absolutamente incapazes e relativamente incapazes.
(C) todos relativamente incapazes.
(D) todos absolutamente incapazes.
(E) relativamente incapazes, relativamente incapazes, absolutamente incapazes e absolutamente incapazes, embora sujeitos à legislação especial.
Comentários
A alternativa A está incorreta, porque ébrios habituais e viciados em tóxicos são considerados relativamente incapazes.
A alternativaB está correta, de acordo com o art. 4°, incs. II e III, que prevê que são relativamente incapazes os ébrios habituais, viciados em tóxicos e aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade. Os menores de dezesseis anos são considerados absolutamente incapazes por força do art. 3°, caput.
A alternativa Cestá incorreta, dado que os menores de dezesseis anos são considerados absolutamente incapazes.
A alternativa D está incorreta, porque ébrios habituais, viciados em tóxicos e aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade são considerados relativamente incapazes.
A alternativa E está incorreta, pois aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade são considerados relativamente incapazes, conforme dispõe o art. 4°, inc. III.
2018 – FCC – PGM/Caruaru (PE) – Procurador Municipal
São pessoas jurídicas de direito público interno:
I. fundações.
II. partidos políticos.
III. autarquias, inclusive as associações públicas.
IV. Municípios e Estados.
Está correto o que se afirma em
(A) II e III, apenas.
(B) III e IV, apenas.
(C) II, III e IV, apenas.
(D) I, II e IV, apenas.
(E) I, II, III e IV.
Comentários
O item I está incorreto, em conformidade com o art. 44, inc. III: “São pessoas jurídicas de direito privado as fundações”.
O item II está incorreto, de acordo com o art. 44, inc. V: “São pessoas jurídicas de direito privado os partidos políticos”.
O item III está correto, pela literalidade do art. 41, inc. IV: “São pessoas jurídicas de direito público interno as autarquias, inclusive as associações públicas”.
O item IV está correto, segundo a previsão do art. 41, inc. IV: “São pessoas jurídicas de direito público interno os Estados, o Distrito Federal e os Territórios e os Municípios”.
A alternativaB está correta, consequentemente.
2018 – FCC – PGM/Caruaru (PE) – Procurador Municipal
Consideradas a classificação dos bens em móveis e imóveis, bem como as formas de aquisição de propriedade, é um efeito prático delas decorrentes:
(A) a hipoteca é direito real de garantia reservado aos imóveis, exclusivamente, enquanto o penhor reserva-se aos móveis, desde que divisíveis.
(B) tanto os bens móveis como os imóveis são sujeitos à concessão da superfície.
(C) os bens imóveis exigem anuência do cônjuge para serem alienados, hipotecados ou gravados de ônus real, qualquer que seja o regime de bens d o casamento.
(D) a propriedade imóvel pode ser adquirida pela usucapião e pelo direito hereditário, mas não pela acessão.
(E) a propriedade mobiliária pode ser adquirida pela usucapião, ocupação, achado de tesouro, especificação, confusão, comissão e adjunção.
Comentários
A alternativa Aestá incorreta, já que o art. 1.473 lista um rol grande de bens hipotecáveis, incluindo, por exemplo, os navios, no inc. VI (“Podem ser objeto de hipoteca os navios”), que são bens móveis. Igualmente, há penhor de bens móveis divisíveis, como é o caso do empenho de joias na CAIXA.
A alternativa B está incorreta, dado que a clara previsão do art. 1.369 (“O proprietário pode conceder a outrem o direito de construir ou de plantar em seu terreno, por tempo determinado, mediante escritura pública devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis”) se volta a “terrenos”, ou seja, bens imóveis tão somente.
A alternativa C está incorreta, de acordo com o art. 1.647. Não há o requisito da anuência para a alienação, hipoteca ou agravamento de ônus real de imóvel, caso vigore o regime de separação total de bens durante o casamento.
A alternativa D está incorreta, pois, conforme dispõe o art. 1.248, a propriedade imobiliária também pode ser adquirida pela acessão, como é o caso da formação de ilhas etc.
A alternativa E está correta, como se vê pelos títulos do Capítulo III que tratam da aquisição da propriedade móvel. A assertiva só não mencionou a principal forma, a tradição.
2018 – FCC – PGM/Caruaru (PE) – Procurador Municipal
O direito de superfície
I.é direito pessoal sobre coisa alheia, porém oponível erga omnes.
II. deve ser constituído mediante escritura pública, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis.
III. não autoriza obra no subsolo, salvo se for inerente ao objeto da concessão.
IV. sua concessão será necessariamente onerosa, podendo as partes estipular o pagamento de uma só vez ou parceladamente.
V. pode transferir-se a terceiro e, por morte do superficiário, aos seus herdeiros.
Está correto o que se afirma APENAS em
(A) I, III e IV.
(B) II, III e V.
(C) I, II, IV e V.
(D) III, IV e V.
(E) I, II e V.
Comentários
O item I está incorreto, já que a superfície é direito real, não pessoal, de cunho meramente obrigacional.
O item II está correto, sendo esse um requisito disposto no art. 1.369: “O proprietário pode conceder a outrem o direito de construir ou de plantar em seu terreno, por tempo determinado, mediante escritura pública devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis”.
O item III está correto, pela transcrição literal do art. 1.369, parágrafo único: “O direito de superfície não autoriza obra no subsolo, salvo se for inerente ao objeto da concessão”
O item IV está incorreto, conforme dispõe o art. 1.370. A concessão da superfície poderá ser gratuita ou onerosa.
O item V está correto, já que o direito de superfície pode ser transferido aos herdeiros do superficiário, por ocasião da sua morte, conforme dispõe o art. 1.372.
A alternativaB está correta, consequentemente.
2018 – FCC – PGM/Caruaru (PE) – Procurador Municipal
O contrato de fiança é um pacto acessório, pelo qual uma pessoa garante satisfazer ao credor uma obrigação assumida pelo devedor, caso este não a cumpra. Dadas essas características,
(A) a obrigação do fiador não passa aos herdeiros, por sua natureza personalíssima, extinguindo-se com a morte do garante.
(B) somente as dívidas já existentes podem ser objeto de fiança, podendo-se demandar o fiador ainda que ilíquida a obrigação do devedor principal.
(C) o fiador poderá exonerar-se da fiança que tiver assinado sem limitação de tempo, sempre que lhe convier, ficando obrigado por todos os efeitos da fiança, durante sessenta dias após a notificação do credor, conforme o Código Civil.
(D) a fiança só pode ser estipulada com o consentimento do devedor.
(E) a fiança deve ser de valor igual ou superior ao da obrigação principal, dada sua natureza de garantia.
Comentários
A alternativa A estáincorreta, de acordo com o art. 836: “A obrigação do fiador passa aos herdeiros; mas a responsabilidade da fiança se limita ao tempo decorrido até a morte do fiador, e não pode ultrapassar as forças da herança”.
A alternativa B está incorreta, segundo o art. 821. Mesmo dívidas futuras também podem ser objeto de fiança.
A alternativa C está correta, na transcrição literal do art. 835: “O fiador poderá exonerar-se da fiança que tiver assinado sem limitação de tempo, sempre que lhe convier, ficando obrigado por todos os efeitos da fiança, durante sessenta dias após a notificação do credor”.
A alternativa D está incorreta, conforme dispõe o art. 820, já que a fiança pode ser estipulada, ainda que sem consentimento ou contra a vontade do devedor.
A alternativa E está incorreta, porque a fiança pode ser de valor inferior ao da obrigação principal e, quando exceder o valor da dívida ou se tornar mais onerosa que ela, terá sua validade limitada ao valor da obrigação afiançada, prevê o art. 823.
2018 – FCC – PGM/Caruaru (PE) – Procurador Municipal
No tocante aos defeitos dos negócios jurídicos,
(A) são anuláveis quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.
(B) a fraude contra credores acarreta a nulidade dos contratos, onerosos ou gratuitos, podendo a ação pauliana ser proposta somente pelos credores quirografários.
(C) tanto o dolo essencial ou principal, como o dolo acidental, anulam o que foi contratado pelas partes.
(D) o temor reverencial equipara-se à coação quanto aos efeitos jurídicos decorrentes de sua caracterização.
(E) a lesão sempre conduzirá à anulação da avença, por se tratar de situação jurídica que não admite sua convalidação.
Comentários
A alternativa A está correta, já que ela é transcrição literal do art. 138: “São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio”.
A alternativa B está incorreta, porque a ação pauliana também poderá ser proposta por credores cuja garantia se tornar insuficiente, conforme disposto no art. 158, § 1º.
A alternativa C está incorreta, de acordo com os arts. 145 e 146. Apenas o dolo principal ou essencial anula o negócio jurídico, ao passo que o dolo acidental apenas obriga à satisfação das perdas e danos.
A alternativa D está incorreta, na literalidade do art. 153: “Não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples temor reverencial.”
A alternativa E está incorreta, dado que não se anula o negócio jurídico quando for oferecida complementação suficiente ou, ainda, quando a parte favorecida concordar com a redução do seu proveito (art. 157, § 2º).
2018 – FCC – PGM/Caruaru (PE) – Procurador Municipal
Segundo o Código Civil, o incapaz
(A) não responde em nenhum caso, sendo relativa ou absolutamente incapaz, só tendo lugar indenização contra ele se, sendo relativamente incapaz, escondeu dolosamente sua idade, hipótese na qual será responsabilizado solidária e diretamente com seus responsáveis legais.
(B) responde solidariamente, de forma direta, com seus responsáveis legais, não tendo qualquer atenuação se for relativamente incapaz e não podendo ser privado de meios mínimos de subsistência se for absolutamente incapaz, caso em que a indenização será equitativa.
(C) não responde em nenhum caso se for absolutamente incapaz, respondendo subsidiariamente, se for relativamente incapaz, em relação a seus responsáveis legais.
(D) responde solidariamente, de forma direta, com seus responsáveis legais, mas não pode ser privado de meios de subsistência mínimos, nem seu núcleo familiar.
(E) responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes; a indenização será equitativa e não pode privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.
Comentários
A alternativa A está incorreta, segundo o art. 982: “O incapaz responde pelos prejuízos que causar nos casos em que seus responsáveis não forem obrigados ou não possuírem meios suficientes de arcar com as perdas”.
A alternativa B está incorreta, pois o menor não responde de forma solidária, mas subsidiária.
A alternativa C está incorreta, já que o menor responde de forma subsidiária pelos prejuízos que causar, nos termos do supraciatado art. 982.
A alternativa D está incorreta, pelas mesmas razões apontadas na assertiva B.
A alternativaE está correta, pela cumulação do caputdo art. 928 (“O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes”) com seu parágrafo único (“A indenização prevista neste artigo, que deverá ser eqüitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem”).
2018 – FCC – PGM/Caruaru (PE) – Procurador Municipal
A convenção condominial
(A) deve ser subscrita pelos titulares de, no mínimo, dois terços das frações ideais e torna-se, desde logo, obrigatória para os titulares de direito sobre as unidades, ou para quantos sobre elas tenham posse ou detenção.
(B) como regra geral dirige-se somente aos proprietários, excluídos os cessionários de direitos e os promitentes compradores das unidades autônomas.
(C) é oponível contra terceiros a partir de sua aprovação, independentemente de quaisquer formalidades.
(D) não pode prever a competência e forma de convocação das assembleias, o que é exclusivo da lei civil.
(E) deverá ser realizada necessariamente por escritura pública.
Comentários
A alternativa Aestá correta, sendo ela transcrição literal do art. 1.333: “A convenção que constitui o condomínio edilício deve ser subscrita pelos titulares de, no mínimo, dois terços das frações ideais e torna-se, desde logo, obrigatória para os titulares de direito sobre as unidades, ou para quantos sobre elas tenham posse ou detenção”.
A alternativa Bestá incorreta, pela previsão da parte final do supracitado art. 1.333, que prevê sua aplicação a qualquer titular de direito ou mesmo meros detentores, o que inclui, evidentemente, o promitente comprador.
A alternativa Cestá incorreta, porque a convenção de condomínio será oponível contra terceiro após ser registrada no Registro de Imóveis, conforme dispõe art. 1.333, parágrafo único.
A alternativa Destá incorreta, pois competência e forma de convocação das assembleias podem ser deliberadas em sede de convenção condominial, conforme dispõe o art. 1.334, inc. III.
A alternativa Eestá incorreta, dado que o art. 1.333, parágrafo único, não exige forma especial para registro. Consequentemente, não se exigindo forma especial, pode-se fazer a convenção por documento particular.
Espero que você tenha ido bem na prova! Qualquer coisa, estou nas minhas redes sociais. Além disso, fica o convite para os vááários cursos que eu tenho; um mais bem ajustado que o outro, pra você!
Abraço,
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