Fala, pessoal! Tudo bem? Aqui é o Ricardo Torques!

Vamos analisar a parte de Direitos Humanos da prova da PRF?

116. A Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência possui status supraconstitucional no ordenamento pátrio, sendo um exemplo de instrumento normativo internacional de caráter inclusivo adotado pelo Brasil para promover acessibilidade e a autodeterminação de pessoas com deficiência.

Gabarito: Errado.

Comentários: Tem caráter constitucional (status de emenda constitucional).

Previsão no  Art. 5º, § 3º da CF: Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. 

Determinados tratados e convenções internacionais possuem um “status” diferenciado, estabelecido pela Constituição Federal. Eles possuem força de emenda constitucional, desde que cumulativamente:

1- Versem sobre direitos humanos; e

2- Sejam aprovados por três quintos dos membros de cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos de votação (mesmo rito das emendas constitucionais)

E se o tratado versar sobre direitos humanos, mas não for aprovado por esse rito? No entendimento do Supremo Tribunal, esses tratados possuiriam um status “supralegal”, estando abaixo da Constituição e acima das demais normas infraconstitucionais.

117. A mera intuição de que esteja havendo tráfico de drogas em uma casa não configura justa causa para autorizar o ingresso sem mandado judicial ou sem consentimento do morador , exceto em caso de flagrante delito.

Gabarito: Correto.

Comentários: A CF dispõe que: Art. 5º, XI – a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.

Meus amigos, a questão é polêmica! Veja os seguintes precedentes:

O ingresso regular da polícia no domicílio, sem autorização judicial, em caso de flagrante delito, para que seja válido, necessita que haja fundadas razões (justa causa) que sinalizem a ocorrência de crime no interior da residência.

A mera intuição acerca de eventual traficância praticada pelo agente, embora pudesse autorizar abordagem policial em via pública para averiguação, não configura, por si só, justa causa a autorizar ingresso em seu domicílio, sem o consentimento e sem determinado judicial.

STJ. 6ª turma. REsp 1.574.681-RS, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, julgado em 20/4/2017.

O julgado fala em “fundadas razões”, logo, tomando por base o presente caso, a questão estaria incorreta.

O STF possui uma tese fixada sobre o tema: A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas “a posteriori”, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade , e de nulidade dos atos praticados.

STF. Plenário. RE 603616/RO, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 4 e 5/11/2015 (repercussão geral) (Info 806).

O STF levanta a necessidade de fundadas razões, devidamente justificadas “a posteriori”, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito. Nesse sentido, a questão estaria correta.

De forma geral, acredito que o gabarito vai ser “Correto”.

118. O aviso prévio é uma condicionante ao exercício de reunião previsto na CF: a inexistência de notificação às autoridades competentes torna ilegal a manifestação coletiva.

Gabarito: Errado.

Comentários: Tema 855, STF: “A exigência constitucional de aviso prévio relativamente ao direito de reunião é satisfeita com a veiculação de informação que permita ao poder público zelar para que o exercício se dê de forma pacífica ou para quentão frustre  outra reunião no mesmo local”.

119. A alteração do gênero nos assentamentos de registro civil independe de realização de procedimento cirúrgico, denominado transgenitalização, ou de comprovação da realização de tratamentos hormonais ou patalogizantes, por parte da pessoa interessada.

Gabarito: Correto

Comentários: Tema 761, STF: “O transgênero tem direito fundamental subjetivo à alteração de seu pronome e de sua classificação de gênero no registro civil, não se exigindo, para tanto, nada além da manifestação de vontade do indivíduo, o qual poderá exercer tal faculdade tanto pela via judicial como diretamente pela via administrativa”.

120. A Declaração Universal dos Direitos Humanos, um dos primeiros instrumentos normativos gerais de direitos humanos adotados por uma organização internacional, destacou-se pelo fato de comportar a ideia de dignidade da pessoa humana como ponto de convergência da ética universal e do fundamento valorativo do sistema protetivo global de direitos humanos.

Gabarito: Correto.

Comentários: Questão perfeita! Cuidado, pessoal! Perceba que a questão não fala que é o primeiro. A questão nos diz que é “um dos primeiros”. 

Qualquer dúvida estou à disposição!

Abs,

Prof. Ricardo Torques.

Ricardo Torques

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