Concursos Públicos

Gabarito Preliminar TRF 5ª – Técnico Segurança e Transportes – Conhecimentos Específicos [COM RECURSO]

Gabarito Preliminar TRF 5ª – Técnico Segurança e Transportes – Conhecimentos Específicos [COM RECURSO]

Olá, amigos!

Para quem não me conhece ainda, meu nome é Marcos Girão e sou professor aqui do Estratégia Concursos, lecionando as disciplinas Leis Penais Especiais, Legislação de Trânsito e Segurança Corporativa para concursos Públicos.

Para o certame TRF 5ª, fiquei responsável por ministrar, junto ao brilhante Prof. Alexandre Herculano,  as disciplinas cobradas na parte de CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS para o cargo de Técnico Judiciário Apoio Especializado Segurança e Transportes! Vamos aqui, portanto, passar o comentário do gabarito preliminar da questões mais polêmicas e das que entendo serem passíveis de recurso da prova aplicada DOMINGO, dia 04/12 pela  Fundação Carlos Chagas.

Bom, então vamos aos comentários delas!

QUESTÕES CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS SEGURANÇA E TRANSPORTES:

26. Considerando o conceito de segurança corporativa estratégica, no tocante à segurança dos ativos, que abrange os bens tangíveis e intangíveis, o seguimento de segurança da gestão de processos abrange:
(A) operações, conhecimento e áreas e instalações.
(B) operações, planejamento e insumos.
(C) informação, suportes e telecomunicações.
(D) tecnologia da informação, insumos e suportes.
(E) áreas e instalações, operações e planejamento.

Comentário:

A questão exigiu o conceito da doutrina de Segurança de Processos, um dos três grandes grupos que compõem a Segurança Corporativa Estratégica, conforme ensina o autor Marcos Mandarini, nas páginas 83 e 84 do seu livro “Segurança Corporativa Estratégica: Fundamentos”, Editora Manole, 2005.  Nesse mesmo trecho do livro, o autor cita como outro grande grupo o de Segurança de Áreas e Instalações.

Acontece que no conteúdo cobrado no Edital TRF 5ª 2017, para o cargo de TÉCNICO JUDICIÁRIO – ÁREA ADMINISTRATIVA – ESPECIALIDADE SEGURANÇA E TRANSPORTE, páginas 27 e 28, foi exigido apenas o seguinte conteúdo: “segurança corporativa estratégica: segurança DA GESTÃO DE ÁREAS E INSTALAÇÕES. Identificação, emprego e utilização de equipamentos eletrônicos de segurança: sensores, sistemas de alarme, cercas elétricas, CFTV (circuito fechado de televisão) e monitoramento.” Portanto, cobrou-se expressamente apenas um dos grandes ramos da Segurança Corporativa Estratégica: o da Segurança das Áreas e Instalações. Em nenhuma parte do conteúdo programático cobrado foi citada a Segurança de Processos e, por isso, ao exigir o conhecimento do assunto, a banca extrapola o que fora cobrado no edital. Solicita-se, portanto,  a ANULAÇÃO da questão.

Gabarito: Letra “B” [cabe recurso com pedido de anulação]

41. Juraci conduzia o veículo oficial do Tribunal pela Av. Recife, a cerca de 200 metros do Fórum Ministro Artur Marinho, quando, de repente, Walfredo, também do Tribunal, acenou, solicitando seu auxílio em razão de o veículo oficial ao qual conduzia ter apresentado problemas mecânicos e estar parado na faixa central da respectiva via. Juraci tinha disponível no porta-malas da viatura um cabo flexível e decidiu rebocar o veículo de Walfredo até a sede do Fórum. Diante desta situação, a conduta de Juraci
(A) caracteriza infração de trânsito de natureza gravíssima, sendo computados sete pontos pelo cometimento da infração.
(B) não caracteriza infração de trânsito.
(C) caracteriza infração de trânsito de natureza leve, sendo computados três pontos pelo cometimento da infração.
(D) caracteriza infração de trânsito de natureza média, sendo computados quatro pontos pelo cometimento da infração.
(E) caracteriza infração de trânsito de natureza grave, sendo computados cinco pontos pelo cometimento da infração.

Comentário:

O veículo de Walfredo estava parado com problemas mecânicos na faixa central de uma avenida (que é uma via arterial), tratando-se, portanto, de situação crítica e de perigo iminente.

Segundo o site Brasil Escola emergência é quando há uma situação crítica ou algo iminente, com ocorrência de perigo; incidente; imprevisto (http://brasilescola.uol.com.br/gramatica/emergencia-urgencia-qual-diferenca.htm). O art. 236 do CTB assim dispõe:

Art. 236. Rebocar outro veículo com cabo flexível ou corda, salvo em casos de emergência:
Infração – média;
Penalidade – multa.

Logo, pode-se afirmar que a situação em que se encontrava Walfredo, pode ser configurada, entendida, como de emergência. Desse modo, ao utilizar uma corda para rebocar o veículo de Walfredo, Joaquim não cometeu a infração de trânsito acima citada.

Gabarito: Letra “B” (sem recurso) 

51. Antonio, morador da zona rural, comprovou perante a polícia federal a dependência de emprego de arma de fogo (caça) para prover a sua subsistência alimentar familiar, adquiriu e obteve o porte de arma para tal finalidade. No entanto, em noites alternadas utilizava o armamento para realizar a segurança de um fazendeiro local. Reagindo a um roubo na fazenda, realizou disparos com a arma de caça obtida legalmente, vindo a ferir um dos ladrões. De acordo com a Lei no 10.826 de 2013, que trata de registro e posse e comercialização de arma de fogo, Antonio estará sujeito a responder
(A) apenas pela lesão corporal, uma vez que o crime maior absorve o menor.
(B) que agiu em legítima defesa do patrimônio de outrem.
(C) apenas por porte ilegal de arma e disparos de arma de fogo de uso restrito e não incidirão tipificações do código penal.
(D) pelo exercício ilegal de atividade de segurança privada que é exclusivamente desempenhada por agentes públicos de folga.
(E) por porte ilegal de arma e disparos de arma de fogo de uso permitido, independente de outras tipificações penais.

Comentário:

Pelo enunciado da questão, conclui-se claramente que Antonio está enquadrado na categoria de “caçador de subsistência”. Pelo enunciado, pode-se inferir ainda que Antonio preencheu os requisitos exigidos no §5º do art. 5º do Estatuto do Desarmamento para ter o porte de arma para tal categoria.

Art. 6º (…)

§ 5o  Aos residentes em áreas rurais, maiores de 25 (vinte e cinco) anos que comprovem depender do emprego de arma de fogo para prover sua subsistência alimentar familiar será concedido pela Polícia Federal o porte de arma de fogo, na categoria caçador para subsistência, de uma arma de uso permitido, de tiro simples, com 1 (um) ou 2 (dois) canos, de alma lisa e de calibre igual ou inferior a 16 (dezesseis), desde que o interessado comprove a efetiva necessidade em requerimento ao qual deverão ser anexados os seguintes documentos:

 I – documento de identificação pessoal;

 II – comprovante de residência em área rural; e

  III – atestado de bons antecedentes.

Em seu §6º, o mesmo artigo assim explicita:

§ 6o  O caçador para subsistência que der outro uso à sua arma de fogo, independentemente de outras tipificações penais, responderá, CONFORME O CASO, por porte ilegal OU por disparo de arma de fogo de uso permitido.

Vamos então ao caso mencionado no enunciado da questão: ao utilizar seu armamento em noites alternadas para realizar a segurança de um fazendeiro local, Antonio desrespeita o dispositivo acima citado, cometendo o crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Para entender se houve o cometimento do crime de disparo de arma de fogo, vamos ao que tipifica o art. 14 do Estatuto:

Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime:

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

Ora, se a finalidade de Antonio foi a praticar outro crime, ou seja, de ferir, lesionar os ladrões, o crime de disparo de arma de fogo foi absorvido pelo de crime mais grave, o de lesão corporal. Logo, Antonio deveria responder pelo crime de porte ilegal de amar de fogo de uso permitido e lesão corporal (leve, grave ou gravíssima, a depender da gravidade das lesões).

Assim, por não ver opção de reposta adequada, pede-se a ANULAÇÃO da questão.

Gabarito: Letra “E” (cabe recurso para anulação da questão)

56. José desatendeu ordem ilegal de funcionário Público e deixou o local em que tal ordem lhe fora dada. A conduta de José
(A) configurou o crime de resistência na forma agravada.
(B) caracterizou o delito de desacato.
(C) caracterizou o delito de resistência no tipo legal fundamental.
(D) configurou o crime de desobediência.
(E) não tipificou os crimes de desobediência, desacato ou resistência.

Comentário:

Se a ordem do funcionário público fosse LEGAL, José, ao desatendê-la, cometeria o crime de desobediência, art.   330 do Código Penal:

Art. 330 – Desobedecer a ordem LEGAL de funcionário público:

Pena – detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

Como a ordem foi ILEGAL, não há que se falar em crime no caso citado na questão. Pede-se a alteração do gabarito para o item D.

Gabarito: Letra “E” (cabe recurso para alteração de gabarito)

59. De acordo com a Lei no 9.099 de 1995, o Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, entre outras, as que NÃO excedam a
(A) duas vezes o salário mínimo.
(B) dez vezes o salário mínimo.
(C) vinte vezes o salário mínimo.
(D) cinco vezes o salário mínimo.
(E) quarenta vezes o salário mínimo.

Comentário:

Ao cobrar regra sobre o Juizados Especiais CÍVEIS, a questão exigiu o conhecimento de toda a letra da Lei Federal nº 9.099/1995, Lei dos Juizados Especiais.

Acontece que no conteúdo cobrado no Edital TRF 5ª 2017, para o cargo de TÉCNICO JUDICIÁRIO – ÁREA ADMINISTRATIVA – ESPECIALIDADE SEGURANÇA E TRANSPORTE, páginas 27 e 28, foi exigido apenas o seguinte conteúdo: “Crimes de menor potencial ofensivo (Lei nº 9.099/1995).” Se assim foi exigido, bastava por parte do candidato o conhecimento da parte relativa aos Juizados Especiais CRIMINAIS, Capítulo III da referida norma. Em nenhuma parte do conteúdo programático cobrado foi exigido o conhecimento do Capitulo II, dos Juizados Especiais Cíveis. Conclui-se, assim que a banca extrapolou o que fora cobrado no edital e, por isso, solicita-se a ANULAÇÃO da questão.

Gabarito: Letra “B” [cabe recurso com pedido de anulação]

 

Bom, ficamos por aqui!

Cabe destacar que não somos os donos da verdade, a pensar de ter baseado nossa resposta nos conteúdos das nossas aulas e em fontes seguras de consulta da internet. Se você ainda tem a percepção de que pode recorrer de outras, FAÇA!! No entanto, use o maior número de informações e dados possível para balizar suas resposta.

Beleza?

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Grande abraço!

Prof. Marcos Girão

Marcos Girão

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  • Obrigado pelo apoio. Espero q os recursos sejam apurados e levem a um resultado mais justo. Sou aluno do estratégia e muito agradecido pelo empenho e carinho com a preparação do material. valeu, abraço

    Daniel Sobrinho

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