Gabarito Preliminar Soldado PM/SP – Noções de Adm. Pública (exceto Constitucional)
Olá, amigos!
Para quem não me conhece ainda, meu nome é Marcos Girão e sou professor aqui do Estratégia Concursos, lecionando as disciplinas Leis Penais Especiais, Legislação de Trânsito e Legislação Específica para Concursos Públicos.
Para o certame SOLDADO PM-SP 2017, fiquei responsável por ministrar, junto ao brilhante Prof. Paulo Guimarães, as disciplinas de Legislação Pertinente da PMSP, cobrada na parte de NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (exceto Constituição Estadual) para o cargo de Soldado PM! Vamos aqui, portanto, passar o comentário do gabarito preliminar da prova aplicada domingo, pela VUNESP.
Nossos alunos Estratégia adoraram o que viram!!!
QUESTÕES NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (EXCETO CONSTIT):
48. Policial Militar lotado em Andradina passa, no interesse do serviço, a ter exercício no Município de São Bernardo do Campo. Como a ele é aplicável, no que não é derrogado por lei especial, o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado, nesse caso, o Policial Militar em questão
(A) ficará obrigado a restituir a ajuda de custo, se for determinado seu regresso pela autoridade competente.
(B) poderá receber ajuda de custo, arbitrada pelo Governador do Estado, que não poderá exceder importância
correspondente a 2 (duas) vezes o valor do padrão do cargo.
(C) não receberá ajuda de custo, caso tenha recebido esse benefício nos últimos dois anos.
(D) não receberá ajuda de custo, e sim diárias correspondentes ao período em trânsito, necessário à realização
da viagem e da instalação.
(E) poderá receber ajuda de custo, arbitrada pelo Secretário da Segurança Pública, que não poderá exceder
importância correspondente a 3 (três) vezes o valor do padrão do cargo.
Comentário:
Se determinado Policial Militar é lotado em Andradina e passa, no interesse do serviço, a ter exercício no Município de São Bernardo do Campo, ele poderá receber ajuda de custo, arbitrada pelo Secretário da Segurança Pública, que não poderá exceder importância correspondente a 3 (três) vezes o valor do padrão do cargo (art.s 149 e 150 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo).
49. Suponha que, durante a execução de um determinado contrato de uma unidade da Polícia Militar, verifica-se que há vícios que podem invalidar o contrato. Nesse caso, a autoridade deve instaurar procedimento de invalidação e, nos termos da Lei Estadual no 10.177/98, em seguida,
(A) determinar que a autoridade que firmou o contrato apresente defesa no prazo de 7 (sete) dias.
(B) realizar o contraditório com a empresa contratada.
(C) ouvir o órgão de consultoria jurídica.
(D) deliberar sobre a possibilidade de convalidação total ou parcial dos atos praticados.
(E) intimar todos os terceiros eventualmente interessados.
Comentário:
De acordo com o art. 59 da Lei SP nº10.177/98:
Artigo 59 – O procedimento para invalidação ofício observará as seguintes regras:
I – quando se tratar da invalidade de ato ou contrato, a autoridade que o praticou, ou seu superior hierárquico, submeterá o assunto ao órgão de consultoria jurídica;
II – o órgão jurídico opinará sobre a validade do ato ou contrato, sugerindo, quando for o caso, providências para instrução dos autos, e indicará a necessidade ou não da instauração de contraditório, hipótese em que serão aplicadas as disposições dos incisos IV a VII do artigo anterior.
Gabarito: Letra C
50. Segundo o Regulamento Disciplinar da Polícia Militar, quando a ordem parecer obscura, compete ao subordinado, ao recebê-la,
(A) solicitar os esclarecimentos necessários ao seu total entendimento.
(B) cumpri-la da melhor forma que puder, com seu entendimento.
(C) solicitar que a ordem seja direcionada a outro subordinado.
(D) representar ao superior hierárquico daquele que proferiu a ordem.
(E) deixar de cumpri-la, registrando o fato por escrito.
Comentário:
Segundo o que estabelece o art. 10 da Lei Complementar SP nº 893/2001 (Regime Disicplinar da PM-SP):
Artigo 10 – As ordens legais devem ser prontamente executadas, cabendo inteira responsabilidade à autoridade que as determinar.
§ 1º – Quando a ordem parecer obscura, compete ao subordinado, ao recebê-la, solicitar os esclarecimentos necessários ao seu total entendimento.
§ 2º – Cabe ao executante que exorbitar no cumprimento da ordem recebida a responsabilidade pelo abuso ou excesso que cometer.
Gabarito: Letra A
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